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Despacho 8185/2020, de 24 de Agosto

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Sumário

Designação do licenciado Cláudio de Castro Garcia do Couto Cabral para exercer funções de técnico especialista deste Gabinete, com efeitos desde 15 de junho de 2020

Texto do documento

Despacho 8185/2020

Sumário: Designação do licenciado Cláudio de Castro Garcia do Couto Cabral para exercer funções de técnico especialista deste Gabinete, com efeitos desde 15 de junho de 2020.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado Cláudio de Castro Garcia do Couto Cabral para exercer funções de técnico especialista do meu Gabinete, com efeitos desde 15 de junho de 2020.

2 - O estatuto remuneratório do designado é o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, sendo os encargos suportados pelo orçamento do meu Gabinete e pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de julho de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

Nota curricular

Habilitações literárias e formação profissional:

Pós-graduação em Marketing Management (2005), pelo Instituto Superior de Economia e Gestão - Instituto para o Desenvolvimento de Estudos Económicos, Financeiros e Empresariais, da Universidade Técnica de Lisboa.

Licenciatura em Gestão (2000), pela Universidade Lusíada.

Formação Academia SAP - Módulo Financeiro (2001), pela SAP Portugal.

Experiência profissional:

Técnico Especialista no Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado do Tesouro do XXII Governo Constitucional (de novembro de 2019 a junho de 2020);

Inspetor Tributário e Aduaneiro, na Autoridade Tributária e Aduaneira (desde janeiro de 2015 até novembro de 2019);

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas na Direção-Geral do Tesouro e Finanças, na Direção de Serviços de Participações do Estado, na Divisão de Análise e Acompanhamento (de janeiro de 2012 a janeiro de 2015);

Técnico Superior na Direção-Geral do Orçamento, na Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas, na Divisão de Serviços das Contas das Administrações Públicas (de novembro de 2010 a janeiro de 2012);

Técnico Superior Economista na Direção-Geral do Tesouro e Finanças, no Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, Parcerias e Concessões (de novembro de 2008 a novembro de 2010);

Diretor-Adjunto em empresa do sector das indústrias criativas (de julho de 2007 a novembro de 2008);

Técnico Superior estagiário na Direção-Geral do Tesouro e Finanças, no Departamento de Intervenção Financeira do Estado, no Gabinete de Acompanhamento Financeiro e na Divisão de Tesouraria e Contas do Estado (de março de 2006 a julho de 2007);

Chefe de serviço, Departamento de Controlo de Risco de Crédito, em empresa do sector dos Serviços (de maio de 2002 a março de 2006);

SAP Associate Consultant, na CSC Portugal - Computer Science Corporation (de maio de 2001 a maio de 2002);

Analista de risco de crédito na OPTIMUS Telecomunicações, S. A. (atual NOS - Comunicações, S. A.) (de janeiro de 2001 a maio de 2001).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4221145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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