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Despacho 8184/2020, de 24 de Agosto

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Sumário

Designação de João Miguel Barum Marques para exercer funções de motorista do meu Gabinete, com efeitos desde 15 de junho de 2020

Texto do documento

Despacho 8184/2020

Sumário: Designação de João Miguel Barum Marques para exercer funções de motorista do meu Gabinete, com efeitos desde 15 de junho de 2020.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, é designado João Miguel Barum Marques para exercer funções de motorista do meu Gabinete, com efeitos desde 15 de junho de 2020.

2 - O estatuto remuneratório do designado é o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República, e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de julho de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

Nota curricular

Habilitações académicas:

9.º ano de escolaridade.

Experiência profissional:

Motorista no gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado do Tesouro do XXII Governo Constitucional (de outubro de 2019 a junho de 2020);

Motorista no gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado do Tesouro do XXI Governo Constitucional (de fevereiro de 2019 até outubro 2019);

Motorista da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (de 2017 até fevereiro de 2019);

Assistente operacional no Instituto Português de Oncologia (de 1999 a 2017);

Assistente operacional no Hospital Pulido Valente (de 1995 a 1999).

313472806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4221144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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