Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/84
Considerando a conveniência de conferir maior mobilidade às dotações provisionais inscritas no actual orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, a fim de permitir a consecução oportuna dos fins que juridicamente legitimaram a sua constituição:
Com base no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Fevereiro de 1984, resolveu:
1 - Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotaçõs provisionais inscritas no orçamento em vigor para o Ministério das Finanças e do Plano sob o capítulo 60.º e afectos à Intendência-Geral do Orçamento as importâncias necessárias ao reforço ou à inscrição de dotações dos diversos ministérios ou departamentos equiparados, para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.
2 - As transferências parcelares referidas no número anterior serão autorizadas por despacho e revestirão a forma de declaração a publicar no Diário da República pela Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.