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Resolução do Conselho de Ministros 14/84, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar as dotações provisórias inscritas no capítulo 60º do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano e afectas à Intendência-Geral do Orçamento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/84
Considerando a conveniência de conferir maior mobilidade às dotações provisionais inscritas no actual orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, a fim de permitir a consecução oportuna dos fins que juridicamente legitimaram a sua constituição:

Com base no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Fevereiro de 1984, resolveu:

1 - Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotaçõs provisionais inscritas no orçamento em vigor para o Ministério das Finanças e do Plano sob o capítulo 60.º e afectos à Intendência-Geral do Orçamento as importâncias necessárias ao reforço ou à inscrição de dotações dos diversos ministérios ou departamentos equiparados, para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.

2 - As transferências parcelares referidas no número anterior serão autorizadas por despacho e revestirão a forma de declaração a publicar no Diário da República pela Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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