Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 11/84, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Dispensa de concurso público ou limitado para realização do levantamento das condições de utilização de energia nas instalações industriais (energy survey), financiado nos termos do contrato 2168 PO celebrado com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/84
O levantamento das condições de utilização de energia nas instalações industriais (energy survey) inclui-se entre as acções previstas no acordo de financiamento, tendo em vista o Projecto de Conservação e Diversificação de Energia na Indústria, celebrado entre o Estado Português e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Loan Agreement 2168 PO).

Para sua execução está prevista uma verba de 1,6 milhões de dólares.
Dos contactos estabelecidos com numerosas entidades de diversos países foi possível pré-qualificar 8 empresas de consultores com base no conjunto de qualificações requeridas.

O estudo a realizar tem evidente conveniência para o Estado, não só pela forma favorável como se logrou obter o respectivo financiamento, mas, sobretudo, porque, segundo se espera, dele deverão resultar indicações com enorme interesse para a implementação da utilização racional da energia com grande impacte positivo na balança de pagamentos.

Desta forma, observadas as disposições legais aplicáveis, designadamente o disposto na alínea f) do n.º 4, n.º 5 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, o Conselho de Ministro, reunido em 2 de Fevereiro de 1984, resolveu:

1 - Dispensar a abertura de concurso público ou limitado para realização do levantamento das condições de utilização de energia nas instalações industriais (energy survey), financiado nos termos do contrato 2168 PO celebrado com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

2 - Consequentemente, proceder à adjudicação por ajuste directo, a qual será obrigatoriamente precedida de consulta às 8 entidades, já pré-qualificadas, pelo grupo de coordenação que vem funcionando no âmbito da Secretaria de Estado da Energia, baseando-se a análise das propostas apresentadas pelas firmas pré-qualificadas nos termos de referência e nos critérios decorrentes da carta-convite.

3 - Delegar no Secretário de Estado da Energia a competência para autorizar a adjudicação à empresa consultora que vier a ser seleccionada, bem como para aprovar a respectiva minuta do contrato.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda