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Regulamento 695/2020, de 21 de Agosto

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Sumário

Postura de Trânsito do Município do Marco de Canaveses

Texto do documento

Regulamento 695/2020

Sumário: Postura de Trânsito do Município do Marco de Canaveses.

Postura de Trânsito do Município do Marco de Canaveses

Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, faz público que no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, em sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Marco de Canaveses aprovada em sua reunião de 13 de fevereiro de 2020, a alteração à Postura Municipal de Trânsito do Município do Marco de Canaveses que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, adquirindo eficácia com a presente publicação no Diário da República, considerando-se, contudo, ratificados todos os atos entretanto praticados.

Mais torna público que as alterações a esta postura municipal entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.

Mais se torna público que face às sucessivas alterações à Postura Municipal de Trânsito do Município do Marco de Canaveses, se torna necessário proceder à sua republicação integral, em anexo.

22 de junho de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

A presente Postura é elaborada ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 44/2005 de 23 de fevereiro, revisto e republicado pela Lei 72/2013, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

a) A presente postura visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar aplicável, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito, circulação, paragem e estacionamento (exceto o estacionamento pago e de duração limitada), nas vias públicas e equiparadas sob a jurisdição da Câmara Municipal do Marco de Canaveses.

b) Os condutores de qualquer tipo de veículos ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pela presente Postura e, em tudo o que nela não estiver especialmente consignada, à completa observância dos preceitos do Código da Estrada e respetiva legislação complementar aplicável.

Artigo 3.º

Competência

Cabe à Câmara Municipal:

a) A decisão e implementação dos sentidos de circulação de trânsito e das zonas de estacionamento através da aplicação da sinalização na via pública, sob a sua jurisdição, nos termos da legislação em vigor;

b) A definição dos locais onde se justifique, para além da sinalização vertical e marcas rodoviárias, a existência de sinalização luminosa ou outra complementar;

c) A adoção de medidas na área da segurança rodoviária, nomeadamente, de controlo e limitação de velocidade, e na área da promoção da acessibilidade e mobilidade no que respeita ao espaço público.

CAPÍTULO II

Trânsito

Artigo 4.º

Sinalização/Regra geral

a) É obrigatório o cumprimento de toda a sinalização e normas constantes do Código da Estrada.

b) A colocação da sinalização nas vias de trânsito compete à Câmara Municipal do Marco de Canaveses (exceto nas vias sob gestão da Estradas de Portugal, S. A. e da EDP).

c) É obrigatória a paragem e a cedência de passagem, nos cruzamentos e entroncamentos, perante os sinais de STOP (B2) e noutros determinados por lei e antes dos traços das passadeiras dos peões, quando eles existam.

d) Perante os sinais de sentido proibido (C1), em todos os entroncamentos e cruzamentos devidamente sinalizados, é interdito transitar no sentido para o qual o sinal está orientado.

e) É interdito virar à direita ou à esquerda, perante os sinais de indicação da proibição de virar à direita (C11a) ou à esquerda (C11b) na próxima interseção.

f) É obrigatória a cedência de passagem a todos os condutores que se deparem com o sinal de cedência de passagem (B1) na sua via pública.

g) Perante os sinais de obrigação, em todos os arruamentos devidamente sinalizados, é obrigatório seguir no sentido de circulação indicado pelas setas inscritas nos sinais.

Artigo 5.º

Cargas e Descargas

As cargas e descargas na via pública, quando destinadas a armazéns, estabelecimentos comerciais ou de serviços, só são permitidas quando houver completa impossibilidade dos veículos acederem diretamente à propriedade ou a esse espaço de atividade.

Artigo 6.º

Táxis

a) A paragem e o estacionamento dos táxis regem-se, pelo Código Regulamentar do Município do Marco de Canaveses e pela legislação em vigor para o exercício daquela atividade.

b) Os táxis, quando em serviço, deverão estacionar nas áreas devidamente assinaladas para o efeito, em conformidade com o estabelecido no atrás referenciado Código Regulamentar (Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, no Concelho de Marco de Canaveses).

Artigo 7.º

Pesados de Passageiros

a) As paragens para entrada/saída de passageiros, dos veículos afetos ao transporte público, fazem-se nos locais assinalados com as respetivas placas identificativas.

b) Os Veículos pesados de transporte de Passageiros só deverão efetuar paragens nos locais devidamente assinalados para o efeito, utilizando, obrigatoriamente, sempre que existentes, as baias próprias.

Artigo 8.º

Suspensão ou Condicionamento do Trânsito

a) A Câmara Municipal pode, por sua iniciativa ou com base em solicitações de entidades externas, alterar qualquer disposição respeitante à circulação e ao estacionamento, quando se verifiquem eventos políticos, sociais, manifestações, festejos, procissões, provas desportivas ou outras ocorrências, que justifiquem as alterações e as medidas de segurança especiais a adotar.

b) Quando se verifiquem causas anormais, que impliquem medidas excecionais no ordenamento do trânsito, tais como acidentes graves, catástrofes, ou calamidades, pode a Câmara Municipal, mediante colocação de sinalização adequada, alterar pontualmente o ordenamento da circulação e estacionamento previamente definido.

c) Quando por motivo de obras públicas e durante o tempo indispensável à sua realização, a circulação e o estacionamento não possa processar-se regularmente, pode a Câmara Municipal alterar o ordenamento da circulação e estacionamento, nos termos previstos no número anterior.

d) A utilização da via pública no âmbito das obras particulares é permitida, desde que expressamente autorizada pela Câmara Municipal, através da emissão da licença de ocupação da via pública.

e) O condicionamento ou suspensão de trânsito devem ser comunicados à Autoridade Policial local e publicitados pelos meios adequados, pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses, enquanto entidade gestora da via ou quando se trate de solicitação de entidades externas, com a antecedência de 8 dias, salvo quando existam motivos de segurança justificados, de emergência ou de obras urgentes.

f) Poderão ser impostas restrições à circulação de determinadas classes de veículos em zonas específicas, mediante a colocação de sinalização adequada.

Artigo 9.º

Velocidade

Sem prejuízo de limites inferiores impostos por sinalização regulamentar, que se afigurem necessários, cumpre-se o previsto no respetivo articulado do Código da Estrada em vigor.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 10.º

Dúvidas e Omissões

Aplicar-se-á supletivamente a todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação da presente Postura as disposições da lei geral aplicável, nomeadamente o Código da Estrada e respetiva legislação complementar.

Artigo 11.º

Regime de exceção

As restrições da presente Postura, não se aplicam, quando se encontrem em serviço:

a) Bombeiros Voluntários;

b) Serviços de Proteção Civil;

c) Serviços de Emergência Médica ou de Socorro;

d) Forças de Segurança;

e) Serviços Municipais;

f) Outros, quando devidamente autorizados pela Câmara Municipal,

Artigo 12.º

Remições

a) As referências a disposições legais, citadas nesta Postura, consideram-se remetidas automaticamente para novas disposições legais que lhes sucedam.

b) Em caso algum poderá ser invocada a Postura Municipal de Trânsito para isentar de responsabilidades o transgressor das disposições legais em vigor sobre viação e trânsito.

Artigo 13.º

Alteração a título experimental

Mediante prévia deliberação da Câmara Municipal e anúncio público, com a antecedência mínima de 8 dias, as normas de regulamentação e ordenamento do trânsito constantes da presente Postura, poderão ser alteradas a título experimental

Artigo 14.º

Norma Revogatória

A presente Postura revoga todos os Regulamentos Municipais anteriores, que disponham sobre a mesma matéria.

Artigo 15.º

Anexos

Constituem-se como Anexos integrantes desta Postura, os seguintes:

Anexo I - Postura de trânsito da freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão

Anexo II - Postura de trânsito da freguesia de Avessadas e Rosém

Anexo III - Postura de trânsito da freguesia de Banho e Carvalhosa

Anexo IV - Postura de trânsito da freguesia de Bem Viver

Anexo V - Postura de trânsito da freguesia de Constance

Anexo VI - Postura de trânsito da freguesia da Livração

Anexo VII - Postura de trânsito da freguesia do Marco

Anexo VIII - Postura de trânsito da freguesia de Paredes de Viadores e Manhuncelos

Anexo IX - Postura de trânsito da freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo

Anexo X - Postura de trânsito da freguesia de Sande e S. Lourenço

Anexo XI - Postura de trânsito da freguesia de Soalhães

Anexo XII - Postura de trânsito da freguesia de Sobretâmega

Anexo XIII - Postura de trânsito da freguesia de Tabuado

Anexo XIV - Postura de trânsito da freguesia de Várzea, Aliviada e Folhada

Anexo XV - Postura de trânsito da freguesia de Vila Boa de Quires e Maureles

Anexo XVI - Postura de trânsito da freguesia de Vila Boa do Bispo

ANEXO I

Postura de Trânsito da Freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Adro da Igreja

Trânsito

a) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Estrada de Fontelas, Avenida Frei José António Ferreira Vilaça e Avenida de S. Bento.

Alameda 20 de Junho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para uma viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, junto à EB 2,3 de Alpendorada, de harmonia com a sinalização ali colocada;

c) Autorizada a paragem de autocarros em frente ao abrigo de passageiros, para entrada e saída dos alunos da Escola EB 2,3 de Alpendorada.

Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Memorial (E.R. 108) e na Rua Francisco Borges da Cruz (E.R.108).

c) O trânsito circulante na via paralela, desde a rua Conde de Leiria até à rua do Barracão só pode circular no sentido Sul/Norte e cede a prioridade ao trânsito circulante na rua do Barracão e na Av.ª Dr. Francisco Sá Carneiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para uma viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, junto à Farmácia, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Avenida Frei José António Ferreira Vilaça

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Via Panorâmica do Douro (E.R.108), cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Estrada de Fontelas, Avenida de S. Bento e Adro da Igreja.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida da Igreja (E.R. 108)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida João Paulo II

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Vista Alegre (E.R. 108), ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua do Ameal e Rua de Vila Boínha e cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento com a Rua do Praino e Rua de Vila Boínha.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida de Miratâmega

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua das Franciscanas de Callais, cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida de São Bento

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida de S. João (E.R. 108) e na Via Panorâmica (E.R. 108), cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Estrada de Fontelas, Avenida Frei José António Ferreira Vilaça e Adro da Igreja.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida de São João (E.R. 108)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua do Memorial (E.R. 108/E. M. 210);

c) O trânsito circulante nesta via poderá perder a prioridade em função das indicações dos sistemas semafóricos existentes junto à sede da Junta de Freguesia, junto à Escola Secundária e junto à EB1/JI de Cruzeiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Calçada das Lamas

Trânsito

a) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua das Lamas

Escadas de Leiria

Trânsito

a) Proibido.

Estrada da Barragem

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Estrada de Fontelas

Trânsito

a) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida Frei José António Ferreira Vilaça, Avenida de S. Bento e o Adro da Igreja.

Estrada do Ladário

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Serrinha (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Estrada de Ventuzelas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rua da Vista Alegre (E.R. 108).

c) Proibida a circulação de veículos pesados, exceto cargas/descargas, veículos prioritários e RSU.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Praceta da Devesa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem num só sentido (contrário ao do movimento dos ponteiros do relógio);

b) O trânsito circulante nesta Praceta cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida de S. João (E.R. 108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para uma viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, junto à Escola Secundária, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro e na Rua da Vista Alegre (E.R. 108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Alberto Pimentel

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida S. João.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Ameal

Trânsito

a) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida João Paulo II e Rua de Vila Boínha.

Rua Avelino Ferreira Torres

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Trav.ª do Monte e na Rua Eng.º Duarte Pacheco (E.R. 108).

c) Proibida a circulação de veículos pesados, exceto cargas/descargas, veículos prioritários e RSU

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Barragem

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Eng.º Duarte Pacheco (E.R.108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Cachorrela

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Caminho Velho

Trânsito

a) Processar-se-á, num só sentido (Sul/Norte)

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Cano

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Alameda da Saudade;

c) Proibido a veículos pesados, exceto, Bombeiros, serviços de limpeza e cargas/descargas;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Casal de Baixo

Trânsito

a) Proibido a veículos pesados no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua da Cachorrela e o parque de estacionamento, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua Conde de Leiria

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro e na Avenida de Miratâmega.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Conde do Vale da Rica (E.N. 108-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Cónego Gaspar de Freitas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida de São João (E.R.108), na Rua Gaspar Freitas Vieira, na Rua da Vista Alegre (E.R. 108) e na Rua Francisco Borges da Cruz (E.R.108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Devesa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rua da Barragem;

Rua Conde de Leiria

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro e na Avenida de Miratâmega.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Conde do Vale da Rica (E.N. 108-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Cónego Gaspar de Freitas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida de São João (E.R.108), na Rua Gaspar Freitas Vieira, na Rua da Vista Alegre (E.R. 108) e na Rua Francisco Borges da Cruz (E.R.108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Devesa

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rua da Barragem;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Igreja de Matos

Estacionamento

a) Criado um lugar para viatura do Pároco na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua dos Loureiros

Trânsito

a) Processar-se-á, num só sentido (Poente/Nascente)

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Louriz

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na 5 de Outubro;

c) Entre o entroncamento da rua de Agramonte e o entroncamento com a rua 5 de Outubro a circulação de veículos pesados só é permitida no sentido Sul/ Norte, exceto cargas/descargas, veículos prioritários e RSU.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Memorial (E.R. 108/E. M. 210)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida de São João.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para Táxi na baia de estacionamento existente junto ao entroncamento com a Rua do Caminho Velho (a Norte), de harmonia com a sinalização ali colocada.

c) Criados três lugares para Táxi nos primeiros lugares da primeira baia de estacionamento existente (sentido Sul/Norte), de harmonia com a sinalização ali colocada;

Rua do Monte

Trânsito

a) Proibido a pesados em toda a sua extensão.

Rua de Nossa Senhora de Fátima (Várzea do Douro)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de São João, na Avenida da Igreja e na Rua 5 de Outubro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua N.ª Senhora de Fátima (Torrão)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rua da Barragem;

c) Proibida a circulação de veículos pesados, exceto cargas/descargas, veículos prioritários e RSU.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Padre David Teixeira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Memorial (E. M. 210), na Rua da Vinha d'Além, na Rua de Vale do Côvo e na Estrada da Barragem.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Padre Augusto Carlos Fidalgo

Estacionamento

a) Criado um lugar para Pároco na baia de estacionamento existente junto à Igreja, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua Padre Velino

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Pena (E.R. 108)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Penedo Montelo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Cachorrela.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Praino

Trânsito

a) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida João Paulo II e Rua de Vila Boínha.

Rua de Pousada (E.N. 108-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Vista Alegre (E.R. 108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Raposeira

Estacionamento

a) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, frente ao Pavilhão José de Jesus Oliveira, de harmonia com a sinalização ali colocada;

Rua de S. Bernando

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rua da Venda Nova;

c) Proibida a circulação de veículos pesados, exceto cargas/descargas, veículos prioritários e RSU.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Sacadura Cabral

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rua de S. Martinho;

c) Proibida a circulação de veículos pesados, exceto cargas/descargas, veículos prioritários e RSU

Rua do Souto

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rua N.ª Senhora de Fátima;

c) Proibida a circulação de veículos pesados, exceto cargas/descargas, veículos prioritários e RSU.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento

Rua de Santa Clara do Torrão

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Eng.º Duarte Pacheco.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Santa Cristina

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

c) Proibido a veículos pesados, exceto, Bombeiros, serviços de limpeza cargas/descargas;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Santa Mafalda

Trânsito

a) O trânsito processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos no troço compreendido entre a Alameda da Europa e a Trav.ª Egas Moniz e num só sentido (Nascente/Poente) no troço compreendido entre a Alameda 20 de Junho e a Trav.ª Egas Moniz.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de S. João (E.R. 108)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de S. Martinho (E.R. 108)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de S. Salvador

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes;

c) Proibido a veículos pesados no sentido Nascente/Poente.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Serrinha (E. M. 210)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Tapadinha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos no troço compreendido entre o entroncamento com a Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro (a norte) e o entroncamento com a Trav.ª da Tapadinha e num só sentido (Norte/Sul) no troço compreendido entre o entroncamento com a Trav.ª da Tapadinha e o entroncamento com a Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro sendo este obrigado a virar à direita.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento

Rua Trás do Outeiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos exceto no troço compreendido entre o n.º 403 e o entroncamento com o caminho de Oliveira Torta que terá um só sentido (Poente/Nascente)

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Vale do Côvo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos entre o entroncamento com a Rua Padre David Teixeira e a Trav.ª de Vale do Côvo e entre o entroncamento com a rua S. Miguel de Matos/rua franciscanas de Callais e o entroncamento com a rua de Leiria e num só sentido (Sul/Norte) desde o entroncamento com a rua de Leiria e o entroncamento com a trav.ª de Vale do Côvo

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Venda Nova (E.N. 108-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Vila do Monte

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) Proibida a circulação de veículos pesados, a partir do n. 140, sentido descendente, exceto cargas/descargas, veículos prioritários e RSU.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Vilacetinho (E.N. 108-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Vila Boinha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Travessa João Paulo II e na Rua Padre Velino, cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida João Paulo II e Rua do Praino e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida João Paulo II e Rua do Ameal.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Vila do Monte

Trânsito

c) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

d) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

b) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Vinha d'Alem (E. M. 210)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

Rua da Vista Alegre (E.R. 108)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Zona Industrial

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua 5 de Outubro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Cachorrela e na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa Alberto Pimentel

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Alberto Pimentel.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa do Campo da Vinha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Campo da Vinha e na rua do Costal.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa entre a Rua das Franciscanas de Callais e a Rua de Santa Sabina

Trânsito

a) Proibido.

Travessa João Paulo II

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Sul/Norte);

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa de Leiria

Trânsito

a) Proibido.

Travessa do Monte - Torrão

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Via Panorâmica do Douro (E.R. 108)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes nas freguesias de Alpendorada e Matos, Várzea do Douro e Torrão à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO II

Postura de Trânsito da Freguesia de Avessadas e Rosém

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia de Avessadas e Rosém, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Avenida do Santuário do Menino Jesus de Praga (E. M. 210)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar de Táxi, junto ao entroncamento com a Rua da Foufa, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua de Avessão

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Trav.ª Nossa Sr.ª do Castelinho.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão do via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Igreja (Avessadas)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida do Santuário do Menino Jesus de Praga (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Igreja (Rosém)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Nossa S.ª das Neves.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua das Leirinas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Nossa S.ª do Castelinho.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Nossa S.ª do Castelinho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida do Santuário do Menino Jesus de Praga (E. M. 210) e na Trav.ª Nossa Sr.ª do Castelinho.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Nossa S.ª das Neves

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Nova do Castelinho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida do Santuário do Menino Jesus de Praga (E. M. 210) e na Rua de Avessão.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Pomar Verde

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos entre o entroncamento com a Rua da Ribeira e a Rua do Prado e num só sentido (Sul/Norte) entre o entroncamento com a Avenida do Santuário do Menino Jesus de Praga (E. M. 210) e o entroncamento com a Rua do Prado.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua dos Tapados

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida do Santuário do Menino Jesus de Praga (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa Nossa Sr.ª do Castelinho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes nas freguesias de Avessadas e Rosém à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO III

Postura de Trânsito da Freguesia de Anho e Carvalhosa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia de Banho e Carvalhosa, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Rua do Alto

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Nascente/Poente);

Rua António Silva Miranda

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua do Calvário, Rua da Boavista e Rua de S. Romão.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Avelino Ferreira Torres

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Calvário

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua António Silva Miranda, Rua da Boavista e Rua de S. Romão.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dom Martim Afonso de Carvalhosa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Paço d'Além.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Manuel Pinto Carneiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Padre Avelino Alves

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão do via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Padre Augusto Guedes Pinto

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Padre Manuel Dias

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Paço d'Alem

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Santa Eulália

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para Táxi na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 718, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua de S. Romão

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua do Calvário, Rua da Boavista e Rua António Silva Miranda.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Torre

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Visconde de Banho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Santa Eulália.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua 25 de Abril

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes nas freguesias de Banho e Carvalhosa à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO IV

Postura de Trânsito da Freguesia de Bem Viver

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia de Bem Viver, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Avenida da Carvalheira (E.N. 320)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida da Igreja

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Principal (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para uma viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 40, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Avenida Nova da Igreja

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Principal (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida Nova de Requim

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Principal (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida Padre Manuel Augusto Barbosa Sousa

Estacionamento

a) Criados dois lugares para Pároco na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Avenida Principal (E. M. 210)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes;

c) O trânsito circulante nesta via poderá ceder a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Mosteiro (E.N. 320) e na Avenida do Entroncamento (E.N 320) em função das indicações do sistema semafórico existente.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida das Vergadas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Principal (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida de Vila Nova

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Principal (E. M. 210) e na Avenida Nova de Requim.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Largo Conde de Ariz

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante neste Largo tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Feira Nova (E.N. 320);

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Proibido nos dias de feira e mercado, nos parques e baias de estacionamento existentes.

Largo da Feira Nova

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante neste Largo (sentido Poente/Nascente) cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Feira Nova (E.N. 320);

c) O trânsito circulante neste Largo (sentido Sul/Norte) cede a prioridade ao trânsito circulante no Largo da Feira Nova (sentido Poente/Nascente/Poente).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Proibido, nos dias de feira, nos parques e baias de estacionamento existentes, exceto no parque existente em frente à Padarias Reunidas.

c) Criados dois lugares para Táxi na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Praceta das Quintãs

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem num só sentido (contrário ao do movimento dos ponteiros do relógio);

b) O trânsito circulante nesta Praceta tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Feira Nova (E.N. 320).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Agro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Nossa Senhora da Fátima.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Bairro (E.N. 320)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Barca da Serara

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Nossa Senhora da Luz (E.R. 108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Feira Nova (E.N. 320)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

Rua Fernando Moreira Coutinho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Eng.º Manuel Carneiro Geraldes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dr. Francisco Sá Carneiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Proibido nos dias de feira, nos parques e baias de estacionamento existentes, entre a Rua do Olival e o Largo Conde de Ariz.

Rua da Igreja

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua Nossa Senhora de Fátima e o entroncamento com a Rua das Quebradas e no troço compreendido entre o entroncamento com a Avenida Padre Manuel Augusto Barbosa Sousa e o entroncamento com a Rua da Vinha;

b) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem num só sentido (Norte/Sul) no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua das Quebradas e o entroncamento com a Avenida Padre Manuel Augusto Barbosa Sousa.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Eng.º Manuel Carneiro Geraldes

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Nossa Senhora de Fátima

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) Trânsito proibido a veículos pesados, exceto serviço de limpeza e Bombeiros;

c) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida da Carvalheira (E.N. 320).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Nossa Senhora da Luz (E.R. 108)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

c) O trânsito poderá perder a prioridade em função das indicações do sistema semafórico existente.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Ribeira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Feira Nova (E.N. 320), na Rua Eng.º Manuel Carneiro Geraldes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Samoça

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Agro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua das Vergadas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Eng.º Manuel Carneiro Geraldes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa do Paraíso

Trânsito

a) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante no Largo da Feira Nova.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes nas freguesias de Ariz, Favões e Magrelos à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO V

Postura de Trânsito da Freguesia de Constance

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia de Constance, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Rua da Boavista

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Igreja e na Rua de Paços de Soutelo.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Cabrita

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Cegonheira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua de Paços de Soutelo, cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua Nova da Estação (E.N. 312) e Rua Estação (E.N. 312).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua das Corujeiras

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Constance (E.N. 211) e na Rua Maria Carolina Albuquerque.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Constance (E.N. 211)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Costa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Venda Nova e na Rua de Constance (E.N. 211) sendo nesta, obrigado a virar à esquerda;

c) Proibido a veículos pesados no sentido descendente a 150 metros do início da via, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Estação (E.N. 312)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua da Cegonheira e Rua Nova da Estação (E.N. 312).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criados dois lugares de Táxi, junto ao n.º 627, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua de Fontelas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita e nos dois sentidos no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua do Paraíso e o entroncamento com a Rua da Igreja e Rua da Cegonheira e num só sentido (Poente/Nascente) no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua da Igreja e o entroncamento com a Rua do Paraíso;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Igreja e na Rua da Cegonheira.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Fontelo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Igreja

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua de Santa Eulália, Rua da Venda Nova e Rua Rodrigo Pinto Janeiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Ladário

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita e nos dois sentidos no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua de Santa Eulália e o entroncamento com a Rua da Venda;

b) Processar-se-á num só sentido (Sul/Norte) no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua da Venda até 50 metros antes do entroncamento com a Rua do Pinheiro Manso;

c) Processar-se-á pela direita e nos dois sentidos no troço restante até à Rua da Cabrita;

d) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Fontelo, na Travessa do Ladário, na Rua da Cabrita e na Rua de Santa Eulália;

e) Proibido a veículos pesados no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua da Venda e o entroncamento com a Rua do Pinheiro Manso exceto cargas/descargas e veículos prioritários.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Lameiro Longo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Constance (E.N. 211).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Lugar Novo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Fontelo e na Rua do Lameiro Longo.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua dos Moinhos (E.N. 312)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Muscosa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Constance (E.N. 211).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Nova do Outeiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Outeiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Nova da Estação (E.N. 312)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua da Estação (E.N. 312) e Rua da Cegonheira.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Outeiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Paços de Soutelo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua da Cegonheira.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Padre Aires Baptista Moreira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade sobre o trânsito circulante na Rua do Passal e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Igreja.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Paraíso

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Venda Nova e na Rua de Fontelas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Parapala

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade trânsito circulante na Rua do Alto de Macade.

Rua da Pedreira

Trânsito

a) O trânsito circulante nesta via cede prioridade ao trânsito circulante na Rua da Devesa e na Rua de São Mamede.

Rua do Pinheiro Manso

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Cabrita e na Rua do Ladário.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Póvoa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Rodrigo Pinto Janeiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua da Igreja, Rua de Santa Eulália e Rua da Venda Nova, cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Constance (E.N. 211).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Santa Eulália

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua da Igreja, Rua da Venda Nova e Rua Rodrigo Pinto Janeiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Sortelha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Cabrita.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Venda

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Sul/ Norte);

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Travessa do Ladário.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Venda Nova

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua de Santa Eulália, Rua da Igreja e Rua Rodrigo Pinto Janeiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa da Costa

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Sul/Norte).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa do Ladário

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade sobre o trânsito circulante na Rua do Ladário e na Rua da Venda e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Cabrita.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa do Outeiro

Trânsito

a) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Outeiro;

b) É proibido o trânsito a veículos pesados exceto veículos prioritários no sentido ascendente, de harmonia com a sinalização ali colocada.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes na freguesia de Constance à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO VI

Postura de Trânsito da Freguesia da Livração

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia da Sto. Isidoro e Livração, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

1 - Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Arruamento adjacente à EB 2,3 de Toutosa

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (contrário ao do movimento dos ponteiros do relógio);

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Estação (E.N. 312).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via;

b) Autorizada a paragem de autocarros em frente ao abrigo de passageiros, para entrada e saída dos alunos da Escola EB 2,3 de Toutosa.

Arruamento compreendido entre a Rua do Olival e a Rua da Estação (E.N. 312)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Estação (E.N. 312).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida 25 de Abril

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Ponte do Bairro e na Rua de Sequeiros.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Largo Nossa Senhora da Livração

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua António e Camila Pamplona (E.N. 312) e na Rua da Tapada.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Proibido em dias de feira;

c) Criado um lugar para Táxi na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada;

d) Criado um lugar para Pároco na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Largo da Portela

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Américo Monteiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante Rua António e Camila Pamplona (E.N. 312).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Antónia e Camila Pamplona (E.N. 312)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Areal

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Sequeiros.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Barrôco

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante a Rua de Fermentães.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Belos Ares

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Ponte do Bairro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Bouças

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Campos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante no Largo Nossa Senhora da Livração.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Carvalinho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Torrão, na Rua de Bouças e na Rua Prof. Augusto Marques Queirós.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Central de Toutosa (E.N. 312)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Choupana

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante com na Rua Zeca Afonso.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Corgo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Areal e na Rua Zeca Afonso.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Corredoura

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Costa do Lima

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Estação (E.N. 312) e na Rua de Santo Isidoro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Cruz do Paço

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Cruzeiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Estação (E.N. 312)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Antónia e Camila Pamplona (E.N. 312) e Rua Nova da Estação (E.N. 312);

c) O trânsito poderá perder a prioridade em função das indicações do sistema semafórico existente junto à EB 2,3 de Toutosa.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Fábrica

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Trav.ª da Fábrica, na Rua do Torrão e na Rua do Peso.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Fermentães

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua António e Camila Pamplona (E.N. 312).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Fundo de Vila

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante desta na Rua de Sequeiros.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Joaquim Leal Araújo (E.N. 312)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Lameiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Cruzeiro e na Rua da Corredoura.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Lenteiros

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Belos Ares.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Outeiro do Concelho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Prof. Augusto Marques Queirós.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Peso

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Ponte do Bairro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Joaquim Leal de Araújo (E.N. 312);

c) Proibido a veículos pesados no troço compreendido entre a linha do Tâmega e a Rua Joaquim Leal de Araújo (E.N. 312);

d) Proibido a veículos com peso superior a 3 toneladas e/ou largura superior a 2 metros na Ponte sobre o Rio Odres.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Portela

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante no Largo da Portela e na Rua Prof. Augusto Marques Queirós.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Prof. Augusto Marques Queirós

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada;

c) Criado um lugar para a Junta de Freguesia na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua do Ramil

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Cruz e na Rua de Santo Isidoro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Rosso

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Portela e na Rua do Cruzeiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Santo Isidoro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Cruzeiro e na Rua da Corredoura.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Sequeiros

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Sobreira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua António e Camila Pamplona (E.N. 312).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Tapada

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Torrão

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Peso e na Rua Prof. Augusto Marques Queirós.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Zeca Afonso

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa da Fábrica

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa do Ramil

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Ramil, na Rua da Cruz do Paço e na Rua da Corredoura.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes nas freguesias de Stº Isidoro e Toutosa à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO VII

Postura de Trânsito da Freguesia do Marco

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia do Marco, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Alameda Dr. Miranda da Rocha

Trânsito

a) Processar-se-á só num sentido (Nascente/Poente e Norte/Sul), de harmonia com a sinalização existente;

b) Proibido o acesso ao interior da Alameda exceto a moradores, cargas e descargas, veículos Municipais e outros devidamente autorizados.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada;

b) Criado um lugar para uma viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada, junto ao n.º 90, com pagamento e duração limitada;

c) Criados dois lugares para uso exclusivo de veículos elétricos em abastecimento na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada, junto ao n.º 27.

Avenida Eng.º Adelino Amaro da Costa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida Futebol Clube do Marco, Avenida Dr. Melo e Castro e Avenida Gago Coutinho e na rotunda existente no entroncamento com a Av.ª St. Georges Les Baillargeaux e a Rua da Santa Casa da Misericórdia

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criados dois lugares para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente em frente ao Quartel dos Bombeiros, de harmonia com a sinalização ali colocada;

c) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente em frente à Escola Secundária, de harmonia com a sinalização ali colocada;

d) Criados seis lugares para autocarros na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Avenida Dr. Artur Melo e Castro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta Avenida cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Eng.º Adelino Amaro da Costa e ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento com a Avenida Futebol Clube do Marco, Avenida Gago Coutinho e Avenida Eng.º Adelino Amaro da Costa.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Autorizada a paragem de autocarros em frente ao abrigo de passageiros existente, para entrada e saída dos alunos da Escola EB 2,3 do Marco de Canaveses.

Avenida Avelino Ferreira Torres

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos exceto no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua Eusébio da Silva Ferreira e o entroncamento com a Travessa D. Carlos em que terá um só sentido (Sul/Norte);

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210) e na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, salvo indicação em contrário prestada pelo sistema semafórico existente. Cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida dos Bombeiros Voluntários do Marco de Canaveses.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada, entre a Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro e a passadeira de peões existente frente ao n.º 1.520;

b) Criado um lugar para ambulância na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 1.520, de harmonia com a sinalização ali colocada;

c) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente junto ao n.º 1.520, de harmonia com a sinalização ali colocada.

d) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente junto ao n.º 1.698, de harmonia com a sinalização ali colocada.

e) Criado lugar para cargas/descargas, junto ao n.º 1.544, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Avenida Avelino Ferreira Torres (Freixo)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Porto (E.N. 211).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida da Bela Vista

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida da Povoação Grande e na Avenida Avelino Ferreira Torres.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida Bombeiros Voluntários do Marco de Canaveses

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Marco (E.N. 211), cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida Avelino Ferreira Torres e cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida Prof. Dr. Carlos da Mota Pinto

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta Avenida cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Manuel Pereira Soares e tem prioridade sobre o trânsito proveniente da Rua Professor José Magalhães Aguiar.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada;

b) Criados dois lugares para viaturas de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, frente ao n.º 113 e n.º 131, de harmonia com a sinalização ali colocada;

c) Criado um lugar para ambulância na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 18, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Avenida da Europa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua de Casaldum (E.N. 210) e Rua da Vila Estela (E.N. 101-5), ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento com a Rua da Amizade e Rua do Ferroviário (E.N. 210) e cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento com a Avenida Manuel Pereira Soares, Rua 25 de Abril e Rua do Ferroviário (E.N. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos entre o entroncamento com a Rua 1.º de Maio e a rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida Futebol Clube do Porto, Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210) e Rua da Portela;

b) Processar-se-á num só sentido (Norte/Sul) entre o entroncamento com a Avenida Manuel Pereira Soares e o entroncamento com a Rua 1.º de Maio;

c) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua 1.º de Maio e ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento com a Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210), Avenida Futebol Clube do Porto e Rua da Portela;

d) No entroncamento com a Rua 5 de Outubro e Avenida Avelino Ferreira Torres o trânsito poderá perder a prioridade em função das indicações do sistema semafórico;

e) Proibido a veículos pesados exceto BUS, Bombeiros, serviços de limpeza, veículos de instrução e cargas/descargas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada, entre o entroncamento com a Avenida Manuel Pereira Soares e o entroncamento com a Rua Dr. Adelino Príncipe;

b) Autorizada a paragem de dois autocarros, para entrada/saída de passageiros e cargas/descargas na baia de estacionamento adjacente à Praça Cidade do Marco, de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

c) Criados lugares para cargas e descargas nas baias de estacionamento existentes, de harmonia com a sinalização ali colocada: - Junto ao n.º 235 (Marco Fórum 21); - Junto ao n.º 514 (lado esquerdo, sentido Norte/Sul); - Junto ao n.º 816; - Junto à Praça Dr. Crispiniano da Fonseca;

d) Criado um lugar para uma viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente e de harmonia com a sinalização ali colocada: - Junto ao n.º 235 (Marco Fórum 21), com pagamento e duração limitada; - Junto ao n.º 500 (Estação dos CTT), com pagamento e duração limitada;

e) Criados dois lugares privativos para os CTT na baia de estacionamento existente (junto ao n.º 500), de harmonia com a sinalização ali colocada;

f) Criados nove lugares de Táxis na baia de estacionamento existente, entre os números 228 e 264, de harmonia com a sinalização ali colocada;

g) Criado um lugar para os Serviços da Segurança Social (viatura oficial), na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 235 (Marco Fórum 21), de harmonia com a sinalização ali colocada.

h) Criado um lugar para a junta de freguesia do Marco, na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 235 (Marco Fórum 21), de harmonia com a sinalização ali colocada,

i) Criado um lugar privativo para a "Residencial Marco", junto ao n.º 235 (Marco Fórum 21), de harmonia com a sinalização ali colocada. (Reunião de Câmara 11-2-2016, Ass. Municipal de 27-2-2016 e publicado no DR 2.ª série, n.º 57 de 22 de março de 2016 - edital 280/2016 e Edital CMMC39 (?)/2016)

Avenida Futebol Clube do Marco

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Variante à E.N. 211 e ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida Gago Coutinho, Avenida Dr. Melo e Castro e Avenida Eng.º Adelino Amaro da Costa;

c) Proibido a veículos pesados, exceto BUS, Bombeiros, serviços de limpeza, veículos de instrução e cargas/descargas a partir do entroncamento com a Variante à E.N. 211, em direção ao centro da cidade, entre as 8h00 e as 20h00.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criados dois lugares para viaturas de condutor portador de deficiência nas baias de estacionamento existentes, junto ao n.º 34 e junto ao n.º 733, de harmonia com a sinalização ali colocada;

Avenida Futebol Clube do Porto

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210), Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro e Rua da Portela.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para ambulância na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 81, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Avenida Gago Coutinho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida Futebol Clube do Marco, Avenida Dr. Melo e Castro e Avenida Eng.º Adelino Amaro da Costa;

c) O trânsito circulante nesta via pode perder a prioridade por indicação do sistema semafórico existente junto ao Quartel dos Bombeiros Voluntários do Marco de Canaveses.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada, entre o entroncamento com a Travessa Gago Coutinho e o entroncamento com a Avenida Manuel Pereira Soares;

b) Criado um lugar para viaturas de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 131, de harmonia com a sinalização ali colocada, com pagamento e duração limitada;

c) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 481, de harmonia com a sinalização ali colocada;

d) Criado um lugar para ambulância na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 481, de harmonia com a sinalização ali colocada.

e) Autorizada a paragem para cargas/descargas a partir das 20h00 e até às 8h00 do dia seguinte;

f) Autorizada a paragem para cargas/descargas aos sábados a partir das 13h00 e aos domingos e feriados.

Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida Futebol Clube do Porto, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro e Rua da Portela.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida Manuel Pereira Soares

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos no troço compreendido entre a rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida 25 de Abril, Avenida da Europa e Rua do Ferroviário (E.N. 210) e a rotunda existente no entroncamento com a Rua 5 de Outubro e num só sentido (Sul/Norte) desde esta rotunda até ao entroncamento com a Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro e Avenida Gago Coutinho;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento com a Avenida 25 de Abril, Avenida da Europa e Rua do Ferroviário (E.N. 210), cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro e na Avenida Gago Coutinho;

c) Proibido a veículos pesados exceto BUS, Bombeiros, serviços de limpeza, veículos de instrução e cargas/descargas, a partir da rotunda existente no entroncamento com a Avenida 25 de Abril, Avenida da Europa e Rua do Ferroviário (E.N. 210), em direção ao centro da cidade, entre as 8h00 e as 20h00.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada, entre o entroncamento com a Rua 5 de Outubro e o entroncamento com a Avenida Gago Coutinho/Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro;

b) Criado lugar para cargas/descargas na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 21, de harmonia com a sinalização ali colocada;

c) Criado um lugar para ambulância na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 17, de harmonia com a sinalização ali colocada;

d) Criados dois lugares de Táxi na baia de estacionamento existente, junto ao Mercado Municipal, de harmonia com a sinalização ali colocada;

e) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, junto ao entroncamento com a Rua 5 de Outubro, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Avenida da Povoação Grande

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Porto e na Avenida Avelino Ferreira Torres.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida St. Georges Les Baillargeaux

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida dos Bombeiros Voluntários do Marco de Canaveses e na rotunda existente no entroncamento com a Av.ª Eng.º Adelino Amaro da Costa e a Rua da Santa Casa da Misericórdia

c) Proibido a veículos pesados exceto BUS, Bombeiros, serviços de limpeza e cargas/descargas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Avenida Santa Teresa do Menino Jesus

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Porto.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criados sete lugares para viaturas da GNR, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Avenida Torres do Marco

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via no sentido Poente/Nascente cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Torres do Marco no sentido Norte/Sul/Norte e cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na Rua Dr. Arlindo Gonçalves Soares

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado lugar para ambulância na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 99, de harmonia com a sinalização ali colocada;

c) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 99, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Avenida 25 de Abril

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Manuel Pereira Soares e na rotunda existente no entroncamento com a Avenida da Europa, Avenida Manuel Pereira Soares (E.N. 210) e Rua do Ferroviário (E.N. 210);

c) Proibido a veículos pesados, exceto Bombeiros, serviços de limpeza e cargas/descargas, em direção ao centro da cidade, entre as 8h00 e as 20h00.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Bairro dos Murteirados

Trânsito

a) O trânsito circulante nas vias do Bairro dos Murteirados a norte da Rua Santa Casa da Misericórdia processar-se-á pela direita e nos dois sentidos e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Eng.º Adelino Amaro da Costa e na Rua Santa Casa da Misericórdia;

b) O trânsito circulante na via do Bairro dos Murteirados a sul da Rua Santa Casa da Misericórdia, processar-se-á pela direita e nos dois sentidos e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Caetano Mesquita Vasconcelos.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para uma viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Calçada da Picota

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos, entre a Rua António Araújo Valente e o Portão da Casa da Picota;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua António Araújo Valente e está proibido de virar à direita.

c) Proibido nos dois sentidos a todo o tipo de veículos entre o Portão da Casa da Picota e a Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

E.N. 210

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida da Europa, Rua da Vila Estela (E.N. 101-5) e Rua de Casaldum (E.N. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Largo António Queirós Montenegro

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (contrário ao do movimento dos ponteiros do relógio) e cede a prioridade ao trânsito na Avenida Prof. Dr. Carlos Mota Pinto e na Avenida Manuel Pereira Soares, sendo nesta, proibido virar à esquerda.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão do largo exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada;

b) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento de harmonia com a sinalização ali colocada, com pagamento e duração limitada.

Largo Sacadura Cabral

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido Sul/Norte desde a Rua Adriano José de Carvalho e Melo até à Travessa de Chãos;

b) Processar-se-á num só sentido Norte/Sul desde a Alameda Dr. Miranda da Rocha até à Rua de S. Nicolau.

c) Proibido o acesso ao interior do Largo exceto, cargas e descargas, veículos Municipais e outros devidamente autorizados.

Estacionamento

a) Criado um parque privativo para 6 viaturas oficiais da Câmara Municipal, na baia de estacionamento existente em frente aos Paços do Concelho (a Nascente) na qual os dois primeiros lugares (sentido Sul/Norte) são reservados todos os dias da semana e 24 horas por dia, sendo que o primeiro se destina à viatura do Presidente da Câmara, os restantes quatro lugares são reservados entre as 8h00 e as 20h00 nos dias úteis;

b) Autorizada a paragem de um autocarro no local identificado com a placa "Paragem de Autocarros", para entrada/saída de passageiros e para cargas/descargas, junto ao entroncamento com a Rua S. Nicolau.

Largo do Talegre

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante neste Largo cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Porto.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão do largo exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Praça dos Combatentes da Guerra do Ultramar

Trânsito

a) Processar-se-á no sentido contrário ao do movimento dos ponteiros do relógio e tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a Praça exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento de harmonia com a sinalização ali colocada.

Praça dos Combatentes da Guerra do Ultramar

Trânsito

a) O trânsito circulante nesta praça cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Dr. Artur Melo e Castro, Av.ª Torres do Marco e Zona envolvente ao Estádio.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da praça exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Praça Movimento das Forças Armadas

Trânsito

a) Processar-se-á no sentido contrário ao do movimento dos ponteiros do relógio, sendo permitida a circulação para a Travessa D. Carlos, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro (sentido Norte/Sul) e Rua General Humberto Delgado;

b) O trânsito circulante nesta Praça cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da Praça exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada;

b) Criado um lugar para viaturas de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 5, de harmonia com a sinalização ali colocada, com pagamento e duração limitada.

Praceta Pôr do Sol

Trânsito

a) Autorizado somente a moradores;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Dr. Adelino Príncipe.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da praceta exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dr. Adelino Príncipe

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) Proibido nos dois sentidos em dias de feira, exceto a moradores;

c) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro e é obrigado a virar à direita.

Estacionamento

a) Autorizado do lado direito da faixa de rodagem no sentido Poente/Nascente até ao n.º 39.

Rua Adriano José de Carvalho e Melo

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Sul/Norte).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via.

Rua Alberto Monterroso Carneiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Porto (E.N. 211);

c) Proibido a veículos pesados, exceto Bombeiros, a partir do entroncamento com a Rua dos Judeus, no sentido Norte/Sul.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dr. Alfredo Manso Preto

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Sul/Norte);

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua 5 de Outubro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada.

Rua das Almas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos somente a moradores;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Eng.º Belmiro de Azevedo.

Estacionamento

a) Autorizado somente a moradores.

Rua Almeida Peres

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Igreja.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Alto das Pinheiras (E.N. 101-5)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Álvaro Augusto Gomes Vieira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Marco e na Rua da Pontinha (E.N. 210);

c) Proibido a veículos pesados, exceto Bombeiros, serviço de limpeza e cargas/descargas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou marcação impressa no pavimento.

Rua Amália Rodrigues

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida dos Bombeiros Voluntários do Marco de Canaveses e no Largo Sacadura Cabral.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada entre o entroncamento com a Rua de S. Nicolau e o entroncamento com a Rua Eng.º Edgar Cardoso;

b) Criados dois lugares privativos para os Serviços das Conservatórias, na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 195, de acordo com a sinalização ali colocada.

Rua da Amizade

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida da Europa e Rua do Ferroviário (E.N. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua António Augusto Pinto Loureiro

Trânsito

a) Autorizado somente a moradores, pela direita da faixa de rodagem;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante da Rua da Portela.

Estacionamento

a) Autorizado somente a moradores.

Rua António Araújo Valente

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Poente/Nascente), pela direita da faixa de rodagem;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Um da Zona Industrial;

c) Proibido o trânsito a pesados exceto Bombeiros e serviço de limpeza.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua António Correia Vasconcelos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Nossa Sr.ª de Fátima;

c) Proibido a veículos pesados, exceto Bombeiros.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua António Pereira Monteiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Bombeiros Voluntários, na Rua Rainha D. Mafalda e Trav.ª Rainha D. Mafalda.

Estacionamento

a) Proibido ao longo de toda a via, exceto nos parques de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou marcação impressa no pavimento.

Rua António Serpa Pinto da Costa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de São Nicolau.

Estacionamento

a) Autorizado em toda a extensão da via do lado direito da faixa de rodagem, no sentido Norte/Sul.

Rua dos Arcos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos, no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua da Igreja e o entroncamento com a Travessa dos Arcos e num só sentido (Nascente/Poente) no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua José António Reymão Nogueira e o entroncamento com a Travessa dos Arcos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade sobre o trânsito circulante na Travessa dos Arcos e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Igreja.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via.

Rua Dr. Arlindo Gonçalves Soares

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos entre o entroncamento desta com a Avenida Torres do Marco e o entroncamento com a Avenida Futebol Clube do Marco e num só sentido (Sul/Norte) entre a o entroncamento com a Avenida Eng.º Adelino Amaro da Costa e o entroncamento com a Avenida Torres do Marco;

b) É permitido, para cargas/descargas, no sentido Norte/Sul entre o entroncamento com a Avenida Torres do Marco e o entroncamento com a Travessa Dr. Arlindo Gonçalves Soares;

c) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Marco.

Estacionamento

a) Proibido ao longo de toda a via, exceto nos parques de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou marcação impressa no pavimento.

Rua Armindo Magalhães

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Marco, sendo nesta, obrigado a virar à direita.

Estacionamento

a) Proibido ao longo de toda a via, exceto nos parques de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou marcação impressa no pavimento.

Rua Eng.º Belmiro de Azevedo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210) e na Rua António de Araújo Valente sendo nesta, obrigado a virar à direita.

Estacionamento

a) Proibido ao longo de toda a via, exceto nos parques de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou marcação impressa no pavimento.

Rua da Boavista (E.N. 101-5)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Vila Estela (E.N. 101-5) e no acesso à variante à E.N. 321-1.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Caetano Mesquita Vasconcelos

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido entre o entroncamento com a Av.ª Eng.º Adelino Amaro da Costa e o entroncamento com Rua da Santa Casa da Misericórdia.

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento

b) Autorizada a paragem de autocarros, frente ao abrigo de passageiros, para entrada/saída de passageiros.

Rua da Campainha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua da Telheira e a Rua Dr. Álvaro Augusto Gomes Vieira (entrada nascente) e num só sentido (Norte/Sul) no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua da Telheira e a Rua Dr. Álvaro Augusto Gomes Vieira;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Dr. Álvaro Augusto Gomes Vieira.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Campo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Portinho e na Avenida Avelino Ferreira Torres.

Rua Prof. Carlos da Silva Andrade

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade sobre o trânsito circulante na Trav.ª Prof. Carlos da Silva Andrade e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Prof.ª Maria Amália Martins.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Carvalheira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Casaldum (E. N. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento

Rua do Carvalhinho

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Sul/Norte).

Rua da Casa Nova

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Norte/Sul);

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Casaldum (E.N. 210)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida da Europa, Rua da Vila Estela (E.N. 101-5) e E.N. 210.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Certaínha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua da Igreja, Rua José António Reymão Nogueira, Travessa da Grova e Rua da Grova.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Chãos

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Sul/Norte) entre o entroncamento com a Trav.ª de Chãos e o entroncamento com Rua Eng.º Manuel Carneiro Geraldes

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade sobre o trânsito circulante na Rua Eng.º Manuel Carneiro Geraldes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada;

b) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 128, de harmonia com a sinalização ali colocada, com pagamento e duração limitada.

Rua de Cimo de Vila

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Portinho.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Clara Serpa Pinto Marques

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Clube de Caçadores do Marco

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Marco.

Estacionamento

a) Proibido estacionar do lado esquerdo, sentido Sul/Norte.

Rua Eng.º Edgar Cardoso

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Amália Rodrigues e na Rua de São Nicolau sendo nesta, obrigado a virar à esquerda.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Estação

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Ferroviário (E.N. 210) e na Rua José António Reymão Nogueira.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Eusébio da Silva Ferreira

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Poente/Nascente);

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Avelino Ferreira Torres.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada.

Rua Nossa Sr.ª de Fátima

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Porto (E.N. 211), na Rua da Searinha (E.N. 211) e na Rua Prof. José Maria Correia.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua dos Feijoais

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da ponte (E.N. 321-1);

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Ferroviário (E.N. 210)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida da Europa e Rua da Amizade e na rotunda existente no entroncamento com a Avenida da Europa, Avenida Manuel Pereira Soares (E.N. 211) e Avenida 25 de Abril.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criados 4 lugares de Táxi em frente ao Edifício da Estação Ferroviária, de harmonia com a sinalização ali colocada;

c) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente em frente ao Edifício da Estação Ferroviária, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua da Fonte

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rua da Vista Alegre e rua Inês Peres Ventura.

c) Proibido a veículos pesados exceto cargas/descargas, veículos prioritários e RSU

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Fonte Santa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Eng.º Adelino Amaro da Costa e na Trav.ª de Fonte Santa;

c) Proibido a veículos pesados, a partir do entroncamento com a Trav.ª de Fonte Santa, exceto Bombeiros e serviço de limpeza.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Fontes

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Franqueira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Trav.ª da Franqueira e na Rua Nossa Senhora de Fátima.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Freita

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Cavalheira, na Rua Dr. Júlio de Vasconcelos e na Rua de Vila Maior.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Fulipa (E.N. 210)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Gaspar P. R. M. Aguiar (1.º visconde de Sobreira)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Manuel Pereira Soares.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

b) Criado um lugar de estacionamento reservado a cidadãos com mobilidade condicionada na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua do Grangeeiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua General Humberto Delgado

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Poente/Nascente);

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Manuel Pereira Soares e está proibido de virar à direita.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada.

Rua da Igreja

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Ferroviário (E.N. 210) e na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua da Grova, Rua José António Reymão Nogueira, Rua da Certaínha e Trav.ª da Grova.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Inês Peres Ventura

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Tapadinha e na Rua da Igreja.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua João Baptista Teixeira da Mota

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dr. João Leal

Trânsito

a) Permitido somente para cargas e descargas e estacionamento condicionado de viaturas;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Manuel Pereira Soares, sendo obrigado a virar à esquerda.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada;

b) Criados dois lugares para viaturas de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento, de harmonia com a sinalização ali colocada, com pagamento e duração limitada.

Rua Papa João Paulo II

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Avelino Ferreira Torres e na Rua Zé do Telhado.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua João Vicente Soares da Mota

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Um da Zona Industrial e na rua Eng.º Belmiro de Azevedo.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Joaquim Pereira Soares

Estacionamento

a) Proibido a partir do entroncamento com a Rua da Searinha (E.N. 211) numa extensão de 200 metros, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua Joaquim Teixeira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Freita.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Padre José Alves da Rocha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua José António Reymão Nogueira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Ferroviário (E.N. 210) e na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua da Grova, Rua da Igreja, Rua da Certaínha e Trav.ª da Grova.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dom José de Lencastre

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Avelino Ferreira Torres.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Prof. José Magalhães Aguiar

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Prof. Dr. Carlos da Mota Pinto e na Rua das Lages.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Prof. José Maria Correia

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Searinha (E.N. 211).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua José Maria de Sousa Guedes

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Avelino Ferreira Torres.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dr. José Monteiro da Rocha

Trânsito

a) Processar-se-á nos dois sentidos pela direita da faixa de rodagem;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de São Nicolau e na Rua António Serpa Pinto da Costa.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dr. Júlio de Vasconcelos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua das Lages

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Gago Coutinho, sendo obrigado a virar à direita, cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento com a Rua do Alto da Ribeira e Viaduto sobre Linha Férrea, cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Casaldum (E.N. 210) e na Rua da Ribeira de Além (E.N. 210) e cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Amizade;

c) Proibido a veículos pesados, no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua de Santa Marinha e o entroncamento com a Trav.ª de Sub-Igreja, exceto Bombeiros e serviço de limpeza.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Largo da Feira

Trânsito

a) Processar-se-á nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210);

c) Proibido nos dias de feira entre a Rua Dr. Adelino Príncipe e o espaço delimitado por uma barreira pintada de branco e encarnado colocada a cerca de cem metros da Trav.ª Bombeiros Voluntários.

Estacionamento

a) Autorizado em toda a extensão, exceto em dias de feira;

b) Autorizado no espaço compreendido entre a barreira pintada branco e encarnado colocada a cerca de cem metros da Trav.ª Bombeiros Voluntários e a Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E.N. 210).

Rua dos Lenteirões

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Porto (E.N. 211) e na Avenida Avelino Ferreira Torres.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Rainha D. Mafalda

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de São Nicolau.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Eng.º Manuel Carneiro Geraldes

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Chãos e na Avenida Eng.º Adelino Amaro da Costa.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dr. Manuel de Vasconcelos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua 1.º de Maio.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Prof.ª Maria Amália Martins

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Um da Zona Industrial e na Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Maria Carolina Miranda

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Fontes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Padre Miguel Lencastre

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Granjeeiro e na Rua D. José de Lencastre.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Moinho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210), na Rua de Fontes e na Rua Seara (Tuías).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua dos Moinhos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos.

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Ramalhais (E.N. 321-1).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Monte Valongo

Trânsito

a) Processar-se-á nos dois sentidos, pela direita da faixa de rodagem exceto no troço compreendido entre o n.º 113 e o entroncamento com a Rua Joaquim Pereira da Cunha, em que terá um só sentido (Poente/Nascente);

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Vista Alegre, na Rua do Talegre e na Rua da Tapadinha.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Brigadeiro Nunes da Ponte

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Porto (E.N. 211) e na Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210);

c) Proibido a veículos pesados, entre o entroncamento com a Rua 1 da Zona Industrial e o entroncamento com a Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210), exceto Bombeiros, serviço de limpeza e cargas/descargas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Outeiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de São Nicolau.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Ponte (E.N. 321-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Alto das Pinheiras (E.N. 1015).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Pontinha (E.N. 210)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

c) O trânsito circulante no troço compreendido entre a Ponte da Pontinha (velha) e a E.N. 210 (Ponte Nova) cede a prioridade ao trânsito circulante na E.N. 210 e é obrigado a virar à direita de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Portela

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante no Largo da Feira do Marco e na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210) e Avenida Futebol Clube do Porto;

c) Em dias de feira é proibida circulação para o Largo da Feira.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua das Quebradas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Vila Maior e na Rua Gonçalo de Barros.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dr. Queirós Ribeiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem num só sentido (Poente/Nascente);

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Adriano José de Carvalho e Melo.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada;

Rua da Ribeira de Além (E.N. 210)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua dos Rossos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Almeida Peres e na Rua de Trás das Vinhas sendo nesta, obrigado a virar à direita.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Santa Casa da Misericórdia

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Caetano Mesquita Vasconcelos e na rotunda existente no entroncamento com a Av.ª St. Georges Les Baillargeaux e a Av.ª Eng.º Adelino Amaro da Costa.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

b) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua Santa Maria

Trânsito

a) Permitido somente a moradores;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de São Nicolau

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos exceto no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua Eng.º Edgar Cardoso e o entroncamento com a Rua Amália Rodrigues em que terá um só sentido (Nascente/Poente);

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Marco (E.N. 211);

c) Proibido a pesados no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua do Outeiro e o entroncamento com a Rua Rainha D.ª Mafalda, exceto Bombeiros, serviços de limpeza e cargas/descargas;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada entre o entroncamento com a Rua Amália Rodrigues e entroncamento com a Rua Eng.º Edgar Cardoso.

Rua da Searinha (E.N. 211)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Talegre

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Porto.

c) Proibido a veículos pesados exceto cargas/descargas, veículos prioritários e RSU.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Tapada

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Inês Peres Ventura.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Tapadinha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida 25 de Abril, na Rua Dr. Manuel Vasconcelos e na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Telheira

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Nascente/Poente) desde o entroncamento com a Rua da Campaínha até ao n.º 208;

b) Processar-se-á nos dois sentidos desde o n.º 208 até ao entroncamento com a Avenida Futebol Clube do Marco;

c) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Marco.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Trás-das-Vinhas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos exceto no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua da Igreja e o entroncamento com a Rua dos Rossos em que terá um só sentido (ascendente);

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua dos Três Pastorinhos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Avelino Ferreira Torres e no Largo da Feira do Marco;

c) Proibido a 150 m, em dias de feira, no sentido ascendente.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Urbanização do Souto

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Manuel Pereira Soares (E.N. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Vila Estela (E.N. 101-5)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida da Europa, Rua de Casaldum (E.N. 210) e Avenida Adriano José Bordalo Ferreira Marques e cede ainda a prioridade ao trânsito circulante no acesso à variante à E.N. 321-1,

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Vila Maior

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Fulipa (E.N. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Visconde do Marco

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Norte/Sul) pela direita da faixa de rodagem;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Porto.

c) Proibido a veículos pesados, exceto Bombeiros e serviços de limpeza;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Vista Alegre

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Tapadinha.

c) Trânsito proibido a veículos pesados, exceto veículos prioritários e RSU;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Zé do Telhado

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Avelino Ferreira Torres e na Avenida Jorge Nuno Pinto da Costa (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Um da Zona Industrial

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Porto e na Rua Brigadeiro Nunes da Ponte.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dois da Zona Industrial

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Um da Zona Industrial.

Estacionamento

a) Autorizado do lado direito da faixa de rodagem no sentido Norte/Sul.

Rua 1.º de Maio

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos entre a Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro e o entroncamento com a Rua Dr. Alfredo Manso Preto;

b) Processar-se-á num só sentido (Norte/Sul) entre a Rua 5 de Outubro e o entroncamento com a Rua Dr. Alfredo Manso Preto;

c) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada.

Rua 5 de Outubro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade sobre o trânsito circulante na Rua Dr. Alfredo Manso Preto e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento com a Avenida Manuel Pereira Soares e ao trânsito circulante na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, salvo indicação em contrário prestada pelo sistema semafórico existente;

c) O trânsito circulante nesta via no sentido Poente/Nascente perde a prioridade no entroncamento com a Rua 1.º de Maio.

Travessa Amália Rodrigues

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Nascente/Poente), pela direita da faixa de rodagem;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Amália Rodrigues.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada.

b) Criado um lugar para uma viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada, com pagamento e duração limitada;

Travessa António Araújo Valente

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Sul/Norte), pela direita da faixa de rodagem;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua António Araújo Valente e é obrigado a virar à direita.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa D. Carlos

Trânsito

a) O trânsito processar-se-á num só sentido (Norte/Sul), desde a Praça Movimento das Forças Armadas até à entrada para o parque de estacionamento subterrâneo e num só sentido (Norte/Sul) desde o entroncamento com a Avenida Avelino Ferreira Torres e o entroncamento com a Travessa Amália Rodrigues;

b) O trânsito processar-se-á nos dois sentidos entre a entrada para o parque de estacionamento subterrâneo e o entroncamento com a Travessa Amália Rodrigues;

c) Proibido a veículos pesados desde a Praça M.F.A. até à Travessa Amália Rodrigues.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

b) Criados três lugares privativos para a "Residencial Marco", no lado direito (sentido Norte/Sul), de harmonia com a sinalização ali colocada

c) Criados quatro lugares privativos para o "Condomínio Edifício da Praça", no lado direito (sentido Sul/Norte), de harmonia com a sinalização ali colocada

Travessa da Caudelaria

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Poente/Nascente);

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Caudelaria.

Estacionamento

a) Proibido em toda a sua extensão.

Travessa de Chãos

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Sul/Norte).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada.

Travessa de Fonte Santa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Autorizado num só sentido à direita da faixa de rodagem no sentido Norte/Sul.

Travessa da Franqueira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa Futebol Clube do Marco

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Poente/Nascente), pela direita da faixa de rodagem;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Marco e é obrigado a virar à direita;

c) Proibido a veículos pesados.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa Dr. Júlio de Vasconcelos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos somente para moradores;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Dr. Júlio de Vasconcelos, na Rua Alto da Freita e na Rua da Vinha.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa Manuel Pereira Soares

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Manuel Pereira Soares.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via.

Travessa Dr. Manuel de Vasconcelos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos somente para moradores;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Dr. Manuel de Vasconcelos.

Estacionamento

a) Autorizado somente a moradores.

Travessa da Portela

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos somente para moradores;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Dr. Arlindo Gonçalves Soares, na Rua 1 do Bairro da Portela e na Zona Envolvente ao Estádio;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa St. Georges Les Baillargeaux

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida St. Georges Les Baillargeaux e na Avenida Bombeiros Voluntários;

c) Proibido a veículos pesados exceto BUS, Bombeiros, serviços de limpeza e cargas/descargas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa do Souto

Trânsito

a) Permitido somente a moradores;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Souto.

Travessa da Tapadinha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Manuel Pereira Soares e na Rua da Tapadinha e nesta é obrigado a virar à esquerda.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa da Zona Industrial

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem apenas para moradores;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Futebol Clube do Porto.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Viela das Casas

Trânsito

a) Permitido somente a moradores

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via.

Zona envolvente ao Mercado Municipal

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento com a Avenida Manuel Pereira Soares e Rua 5 de Outubro.

Estacionamento

a) Condicionado para cargas e descargas de apoio ao Mercado Municipal, de harmonia com a sinalização e/ou marcação impressa no pavimento;

b) Condicionado para cargas e descargas à Coopermarco, de harmonia com a sinalização e/ou marcação impressa no pavimento;

c) Autorizado a veículos ligeiros no espaço compreendido entre a Coopermarco e o Mercado Municipal, de harmonia com a sinalização e/ou marcação no pavimento, com pagamento e duração limitada.

Zona envolvente do Palácio da Justiça

Trânsito

a) Processar-se-á no sentido contrário ao do movimento dos ponteiros do relógio;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro e é obrigado a virar à esquerda;

c) Proibido a veículos pesados.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento no lado direito da via (sentido Nascente/Poente), com pagamento e duração limitada;

b) Criados 11 lugares privativos para magistrados no lado direito (sentido Sul/Norte);

c) Criados 3 lugares privativos para magistrados no lado esquerdo (sentido Sul/Norte);

d) Criados 2 lugares privativos para advogados no lado esquerdo (sentido Sul/Norte);

e) Criado um lugar para uma viatura de condutor portador de deficiência devidamente identificado.

f) Criados seis lugares privativos para a "Residencial Marco", no lado direito (sentido Nascente/Poente), de harmonia com a sinalização ali colocada

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes nas freguesias de Fornos, Freixo, Rio de Galinhas, S. Nicolau e Tuías à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO VIII

Postura de Trânsito da Freguesia de Paredes de Viadores e Manhuncelos

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia de Paredes de Viadores e Manhuncelos, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

E. M. 642

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a propriedade ao trânsito circulante na Rua de São Romão (E.N. 211), cede ainda a propriedade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua da Cêpa e Rua de Viadores.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Boi Morto

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua do Penedo do Cavalo, Rua de Montedeiras e Rua da Igreja.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Calvário

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Capela

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Castilho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos entre o entroncamento com a Rua Principal do Castilho (entrada Norte) e o Largo do Castilho e num só sentido (Nascente/Poente) entre o Largo do Castilho e Rua Principal do Castilho (entrada Sul);

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Principal do Castilho.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Costa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Lagôa.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Curro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem num só sentido (Sul/Norte) e cede a prioridade ao trânsito circulante na Av.ª Avelino Ferreira Torres.

Rua da Cepa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a propriedade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a E. M. 642 e Rua de Viadores.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Igreja

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua de Montedeiras, Rua de Boi Morto e Rua do Penedo do Cavalo.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Montedeiras

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua do Penedo do Cavalo, Rua de Boi Morto e Rua da Igreja.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Pedra da Linhaça

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Penedo do Cavalo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na E.N. 211, cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua de Montedeiras, Rua de Boi Morto e Rua da Igreja.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Principal do Castilho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Pedra da Linhaça, na Rua Principal de Gondufe, na Rua de Montedeiras e na Rua Doutor Miranda da Rocha.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Principal de Gondufe

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar de Táxi, junto ao n.º 67, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua da Lagoa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Barrôco e na Rua do Outeiro da Cruz.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Padre Agostinho Vieira Aguiar

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a propriedade ao trânsito circulante na Rua de São Romão (E.N. 211).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Gebo

Trânsito

a) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Avelino Ferreira Torres e na Rua de Viadores.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Igreja

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Montedeiras.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua João Pinto

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de São Romão (E.N. 211) e na Rua do Juncal.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Juncal

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a propriedade ao trânsito circulante na Rua de São Romão (E.N. 211);

c) No troço compreendido entre o entroncamento com a Rua João Pinto e o entroncamento com a Rua Cimo de Vila é proibida a circulação de veículos com altura total superior a 4 m.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar de Táxi, junto ao n.º 95, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua Manuel Vieira David

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Padre Agostinho Vieira Aguiar e na Rua de Montedeiras.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Nossa Senhora do Socorro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita e nos dois sentidos entre o entroncamento com a Rua da Igreja e o entroncamento com a Rua do Curro e num só sentido no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua do Curro e o entroncamento com a Av.ª Avelino Ferreira Torres;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Igreja e na Rua da Capela.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Quebrada

Trânsito

a) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Nuvens.

Rua de São Romão (E.N. 211)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Túnel do Juncal (E.N. 211-2)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a propriedade ao trânsito circulante na Rua de São Romão (E.N. 211).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Viadores

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos existentes e cede a propriedade ao trânsito circulante na E. M. 642, cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a E. M. 642 e Rua da Cêpa.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Vista Alegre

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Padre Agostinho Vieira Aguiar e na Rua Manuel Vieira David;

c) Proibido a pesadas desde o entroncamento com a Rua Manuel Vieira David até ao n.º 175.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa do Barrôco

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Barrôco.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa do Castilho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem num só sentido (Norte/Sul);

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Castilho.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa das Vinhas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Gebo.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes nas freguesias de Paredes de Viadores e Manhuncelos à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO IX

Postura de Trânsito da Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Avenida Principal de Penha Longa (E.R. 108)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

b) O trânsito poderá perder a prioridade em função das indicações do sistema semafórico existente junto ao entroncamento com a Avenida Nossa Sr.ª da Lapa.

Avenida Dr. Miranda da Rocha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Principal de Penha Longa (E.R. 108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Largo do Repouso

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Principal de Penha Longa (E.R.108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Ambrões

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Paços de Gaiolo (E.R.108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Chãos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Trav.ª de Sardoeira.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Bairro do Carrapatelo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita e nos dois sentidos, sendo que no sentido ascendente, desde o entroncamento com a rua de Santa Bárbara e o entroncamento com a rua da Barbeira só é permitido a moradores do caminho de Alijó.

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rua de Santa Bárbara e na Av.ª Principal de Penha Longa;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento

Rua de Barreiro (EDP)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Paços de Gaiolo (E.R.108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para Táxi na baia de estacionamento existente junto ao entroncamento com a Rua de Paços de Gaiolo (E.R. 108), de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua de Montedeiras

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Mourilhermo (EDP)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Nossa Sr.ª da Livração

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Olival

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

c) Proibido a veículos pesados no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua de Regadas Novas e o limite do concelho.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Paços de Gaiolo (E.R. 108)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Prof. Júlio Rocha

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (contrário ao do movimento dos ponteiros do relógio), de harmonia com a sinalização aí colocada;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Dr. Miranda da Rocha.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Refojos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de S. Brás

Estacionamento

a) Criado um lugar para Táxi na baia de estacionamento existente junto ao entroncamento com o Largo do Repouso, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua de Santa Bárbara (EDP)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de S. Clemente

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Paços de Gaiolo (E.R. 108);

c) Proibido a veículos pesados, no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua Nova da Saudade e o entroncamento com a Rua de Paços de Gaiolo (E.R. 108), exceto serviços de limpeza e cargas/descargas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para o Pároco na baia de estacionamento existente junto à Igreja de Paços de Gaiolo, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Travessa da Sardoeira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes nas freguesias de Penha Longa e Paços de Gaiolo à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO X

Postura de Trânsito da Freguesia de Sande e S. Lourenço do Douro

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia de Sande e S. Lourenço, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Arruamento adjacente à EB 2,3 de Sande

Trânsito

a) Circulará pela direita da faixa de rodagem e num só sentido (Poente/Nascente);

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade sobre o trânsito circulante na Rua de Cristóvão e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Sande (E.R. 108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Autorizada a paragem de autocarros em frente ao abrigo de passageiros, para entrada e saída dos alunos da Escola EB 2,3 de Sande.

Calçada da Bouça da Carreira

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via.

C.M.1280

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Montedeiras.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Largo adjacente à sede da Junta de Freguesia/Jardim de Infância de Cristóvão

Trânsito

a) O acesso ao Largo far-se-á contornando a placa central.

Estacionamento

a) Permitido somente nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para o Jardim de Infância na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada;

c) Criados dois lugares para a Junta de Freguesia na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada;

d) Criado um lugar para o Grupo de danças e Cantares S. Martinho de Sande na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua do Agro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua dos Agros

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Agro e na Rua de S. Lourenço (E.N. 320).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Azilheira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Bouça

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de S. Martinho.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Casais de Vila

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de S. Lourenço (E.N. 320).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Cubo

Trânsito

a) Proibido a pesados.

Rua da Fíveda

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de S. Martinho.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Fonte da Estrada

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Vila.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Galega

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Igreja (E.R. 108)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Laurentim

Estacionamento

Proibido no Largo de Laurentim/Capela de N.ª Senhora de Fátima, e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Loureiro de Cima

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Loureiro.

Rua do Muro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Pinheiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dr. Miranda da Rocha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de S. Lourenço (E.N. 320)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes;

c) O trânsito poderá perder a prioridade em função das indicações do sistema semafórico existente junto à EB 1/JI do Casal.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de S. Martinho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos, exceto no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua de Sande (E.R. 108) e o entroncamento com a Rua da Veiga em que terá um só sentido (Poente/Nascente);

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de S. Tiago

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Sande (E.R. 108/E.N. 320)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Trav.ª de Sande (E.R. 108);

c) O trânsito poderá perder a prioridade em função das indicações dos sistemas semafóricos existentes junto à EB 2,3 de Sande, junto ao entroncamento com a Rua de S. Martinho e junto ao entroncamento com a Rua de Vila Nova.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar de Táxi, junto ao n.º 1.197, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua Sande de Cima

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Sobreira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Dr. Miranda da Rocha

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Torre

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Sande (E.R.108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Vale

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Igreja (E.R. 108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Veiga

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e num só sentido (Sul/Norte);

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Sande (E.R. 108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Vila

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa da Sobreira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rua de Laurentim e na rua da Sobreira.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa de Sande (E.R. 108)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de S. Lourenço (E.N. 320) e na Rua Sande (E.R. 108).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua das Vinhas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Loureiro e rua de S. Martinho.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos.

A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes na freguesia de Sande e S. Lourenço do Douro à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO XI

Postura de Trânsito da Freguesia de Soalhães

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia de Soalhães, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Avenida da Igreja

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos exceto na placa central em que processar-se-á num só sentido (contrário ao do movimento dos ponteiros do relógio)

b) Às sextas feiras, das 7,00 h às 13,00 h, processar-se-á nos dois sentidos no troço nascente da avenida, sendo proibido nos troços a norte e a poente, de harmonia com a sinalização ali colocada;

c) O trânsito circulante nesta avenida cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Eiró (E.N. 321-1).

Estacionamento

a) Proibido às sextas-feiras, das 7h00 às 13h00.

Rua de Aborlide

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Juncal (E.N. 211-2).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Aldeia

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Avelino Ferreira Torres

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos, exceto no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua do Ladário e o entroncamento com a Trav.ª do Ladário em que o trânsito processar-se-á num só sentido (Norte/Sul).

Rua de Bouças (E.N. 321-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes;

c) O trânsito poderá perder a prioridade em função das indicações do sistema semafórico;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Cal

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Calvário (E.N. 321-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Campo Novo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Ramalhais (E.N.321-1).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

b) Criado lugar para cargas/descargas, junto ao n.º 993, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua da Candeeira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Eiró sendo nesta, obrigado a virar à direita.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Casalinho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Cerdeiras

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Cheda (E.N. 321-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Eiró (E.N. 321-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua de Ladário, Rua Professor Manuel Monteiro Soares e acesso à Variante à E.N.321-1;

c) O trânsito poderá perder a prioridade em função das indicações do sistema semafórico existente junto à EB1 de Eiró.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar de Táxi, junto ao n.º 49, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua de Fontelas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Telhe.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Fundo de Vila

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Juncal (E.N. 211-2)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Ladário (E.N. 321-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua de Eiró, Rua Professor Manuel Monteiro Soares e acesso à Variante à E.N.321-1.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Lardosa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar de Táxi, junto ao n.º 622, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua da Lavra (E.N. 321-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Miradouro (E.N. 321-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Mouta

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Eiró (E.N. 321-1) e na Rua do Calvário (E.N. 321-1).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Mozes

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Juncal (E.N. 211-2).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Oliveira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Outeiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Vale.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Pereiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Sardoeira.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Poço

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Ramalhais (E.N. 321-1).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Portela

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Vale.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Prof. Manuel Monteiro Soares

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua de Ladário, Rua de Eiró e acesso à Variante à E.N. 321 e cede ainda a prioridade ao trânsito circulante na Rua Professor Mota e Costa.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Quintela

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Ramalhais (E.N. 321-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua da Grova.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Rechão da Forca (E.N. 321-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Revinhas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Ribela

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de São Salvador

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Sardoeira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Telhe

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Vajencas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Vale

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Vale Peixoto (E.N. 321-1)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Venda Nova

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Vinheiros

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes na freguesia de Soalhães à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO XII

Postura de Trânsito da Freguesia de Sobretâmega

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia de Sobretâmega, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Calçada das Carminhas

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Poente/Nascente).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Alexandre Corte Real

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade sobre o trânsito circulante na Rua do Arrabalde e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Sobretâmega (E.N. 211).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Arrabalde

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Alexandre Corte-Real.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua das Caldas de Canaveses (E.N. 312)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Variante à E.N. 211.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para Táxi na baia de estacionamento existente, junto ao Largo da Igreja, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua dos Campinhos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua das Caldas de Canaveses (E.N. 312).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Canavezinhos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de São Pedro e na Rua do Pombal.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Direita

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Arrabalde e na Calçada das Carminhas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Fonte

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Sul/Norte).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Pisão Novo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Variante à E.N. 211.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Pombal

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Sobretâmega (E.N. 211).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de São Pedro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Sobretâmega (E.N. 211)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Variante à E.N. 211;

c) O trânsito poderá perder a prioridade em função das indicações do sistema semafórico existente.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para Táxi na baia de estacionamento existente, frente ao n.º 105, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua da Venda Nova

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa de Arrabalde

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita e nos dois sentidos no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua da Venda Nova e o n.º 25 e num só sentido (Poente/ Nascente) no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua do Arrabalde e o n.º 25, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes na freguesia de Sobretâmega à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO XIII

Postura de Trânsito da Freguesia de Tabuado

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia de Tabuado, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Largo das Capelas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua de St.º António e o entroncamento com a Rua da Vista Alegre e num só sentido (contrário ao do movimento dos ponteiros do relógio) no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua da Vista Alegre, entroncamento com a Rua Manuel Martins Macieira, entroncamento com a Rua Dr. Amadeu Encarnação e entroncamento com a Rua St.º António;

b) O trânsito circulante neste Largo tem prioridade sobre todos os entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Dr. Amadeu Encarnação.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dr. Amadeu Encarnação

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Salgueiros (E.N. 101-5) e na Rua da Igreja (E.N. 101-5).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente em frente à Casa do Povo de Tabuado, de harmonia com a sinalização ali colocada;

c) Criado um lugar para viatura de médico na baia de estacionamento existente em frente à Casa do Povo de Tabuado, de harmonia com a sinalização ali colocada;

d) Criado um lugar para ambulância na baia de estacionamento existente em frente à Casa do Povo de Tabuado, de harmonia com a sinalização ali colocada;

e) Criados sete lugares para viaturas oficiais na baia de estacionamento existente em frente à Casa do Povo de Tabuado, de harmonia com a sinalização ali colocada;

f) Criado um lugar para Táxi na baia de estacionamento existente em frente à Casa do Povo de Tabuado, de harmonia com a sinalização ali colocada;

g) Criados 2 lugares para a Junta de Freguesia de Tabuado, junto ao n.º 556, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua Dr. Amadeu Marramaque

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Dr. Amadeu Encarnação;

c) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Avelino Ferreira Torres.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Avelino Ferreira Torres

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Calçada

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante e na Rua Coronel Fernando Monterroso (E.N. 101-5) e na Rua de Canhões.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Canhões

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Coronel Fernando Monterroso (E.N. 101-5).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Chãos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua dos Tapados e na Rua Gonçalo de Barros.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Espinheiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito na Rua de Salgueiros (E.N. 101-5) e na Rua Dr. Amadeu Marramaque.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Estalagem

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos entre o entroncamento com a Rua da Panchorra (a poente) e o n.º 27, num só sentido (Poente/Nascente) desde o n.º 27 até ao entroncamento com a Trav.ª do Pombal e pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos entre o entroncamento com a Trav.ª do Pombal e o entroncamento com a rua da Panchorra (a nascente)

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Panchorra.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Feijoais

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Levadinha.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Coronel Fernando Monterroso (E.N. 101-5)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

b) Criado lugar para cargas/descargas, junto ao n.º 141, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua da Folgosa

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Dr. Amadeu Encarnação.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Gonçalo de Barros

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Manuel Martins Macieira e na Rua da Vista Alegre sendo nesta, obrigado a virar à direita.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Igreja (E.N. 101-5)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento ou outra.

Rua Joaquim Monteiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito na Rua Coronel Fernando Monterroso (E.N. 101-5) e na Rua da Vista Alegre sendo nesta, obrigado a virar à direita.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Lamosinha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Levadinha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Poça Grande e na Rua de Oliveira.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua dos Limoeiros

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita e num só sentido Poente/Nascente;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante no Largo do Eido e na Rua Maria das Dores Monterroso.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Manuel Martins Macieira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes, cede a prioridade ao trânsito circulante no Largo das Capelas sendo neste obrigado a virar à direita.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dona Maria das Dores Monterroso

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Cabo de Vila.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Oliveira

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Igreja (E.N. 101-5).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Outeiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Panchorra e na Rua de Oliveira.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Panchorra

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Coronel Fernando Monterroso (E.N. 101-5).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Poça Grande

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Oliveira.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua dos Pucarinhos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Coronel Fernando Monterroso (E.N. 101-5).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua das Quebradas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Gonçalo de Barros e Rua de Vila Maior.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Salgueiros (E.N. 101-5)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua dos Sobreiros

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos entre o entroncamento com a Rua da Igreja (E.N. 101-5) e o entroncamento com a Rua do Calvário e num só sentido (Nascente/Poente), exceto ambulância, entre o entroncamento com a Rua do Calvário e o entroncamento com a Rua Dr. Amadeu da Encarnação;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Igreja (E.N. 101-5) e na Rua Dr. Amadeu Encarnação.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua dos Tapados

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Canhões e na Rua Gonçalo de Barros.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Vindima

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Gonçalo de Barros.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Vinha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Avelino Ferreira Torres.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Vista Alegre

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Norte/Sul);

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante no Largo das Capelas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa do Pombal

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita e num só sentido Sul/Norte;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rua da Estalagem.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa da Tapada

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via dá prioridade ao trânsito circulante na Rua do Outeiro e na Rua do Alto.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa do Seixo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Lameira.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes na freguesia de Tabuado à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO XIV

Postura de Trânsito da Freguesia de Várzea, Aliviada e Folhada

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia de Várzea, Aliviada e Folhada, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Largo das Alminhas

Estacionamento

a) Criado um lugar para Táxi na baia de estacionamento existente junto ao n.º 36, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua de Aliviada

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Miratâmega (E.N. 210);

c) Proibido a veículos a pesados, exceto BUS, Bombeiros e serviço de limpeza. No sentido Norte/Sul, é ainda permitido o trânsito para cargas/descargas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão do via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Arco

Trânsito

a) Proibido Ponte sobre o Rio Ovelha exceto velocípedes e velocípedes com motor.

Rua Carmen Miranda

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes;

c) Proibido a veículos pesados exceto BUS, Bombeiros e serviços de limpeza. No sentido Norte/Sul, é ainda permitido o trânsito para cargas e descargas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Carvalho das Mesuras

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Légua, na Rua Cármen Miranda e na Rua de Miratâmega (E.N. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Cedro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos, sendo que no sentido Norte/Sul só é permitido a moradores.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Corredoura

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para Táxi na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 22, de harmonia com a sinalização ali colocada

Rua de Gouveia (E.N. 101-5)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Légua

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão do via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Merelhe

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de São João Batista.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão do via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Miratâmega (E.N. 210)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão do via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Monte Ferreiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita e nos dois sentidos, sendo que no sentido ascendente só é permitido a moradores da rua Monte Ferreiro, da rua Portela e da trav.ª Monte Ferreiro.

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rua de Miratâmega e rua da Portela;

c) Proibido a veículos pesados exceto cargas/descargas, veículos prioritários e RSU.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento

Rua de Pinheiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Portela

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita e nos dois sentidos, sendo que no sentido ascendente só é permitido a moradores da rua da Portela, da rua Monte Ferreiro e da trav.ª Monte Ferreiro.

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na rua de Miratâmega e rua de Aliviada;

c) Proibido a veículos pesados exceto cargas/descargas, veículos prioritários e RSU.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento

Rua de Santo André

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Gouveia (E.N. 101-5) e na Rua da Várzea.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de São João Batista

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua 29 de Agosto (E. M. 101-5).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de São Lourenço

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Gouveia (E.N. 101-5).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão do via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de São Martinho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Aliviada.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, frente ao Centro de Catequese, de harmonia com a sinalização ali colocada;

c) Criado um lugar para viatura do Pároco na baia de estacionamento existente, frente ao Centro de Catequese, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua da Várzea

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Légua e na Rua Cármen Miranda;

c) Proibido a veículos pesados na Ponte sobre o Rio Ovelha, exceto Bombeiros e serviço de limpeza.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, Junto à Igreja, de harmonia com a sinalização ali colocada;

c) Criado um lugar para viatura do Pároco na baia de estacionamento existente, Junto à Igreja, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua de 29 de Agosto (E.N. 101-5)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa do Burgo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa da Igreja

Estacionamento

a) Criado um lugar para uma viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, junto à Casa Mortuária da Folhada, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Travessa de São Lourenço

Trânsito

a) O trânsito circulante nesta via far-se-á num só sentido (Norte/Sul);

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de São Lourenço.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes nas freguesias de Várzea da Ovelha e Aliviada e Folhada à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO XV

Postura de Trânsito da Freguesia de Vila Boa de Quires e Maureles

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia de Vila Boa de Quires e Maureles, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Calçada da Torre

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Porto Carreiro, na Rua da Lage e na Rua de Outeiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Calçada Padre Manuel Nogueira Coelho

Estacionamento

a) Criado um lugar para viatura do Pároco, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Largo Padre Adão Gonçalves de Carvalho

Estacionamento

a) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, junto à Casa Mortuária, de harmonia com a sinalização ali colocada;

b) Criado um lugar para viatura de serviço fúnebre na baia de estacionamento existente, junto à casa Mortuária, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Largo São Sebastião

Estacionamento

a) Criados dois lugares de Táxi, de harmonia com a sinalização ali colocada.

b) Criado um lugar para viatura do Pároco, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua da Agrela (E.N. 211)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Alto

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Bacelos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Miratâmega.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Barreiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Cruzinha.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Cabo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Igreja.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Cimo de Vila

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Portelinha.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Cruzeiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Quatro Irmãos.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Cruzinha

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Santo André.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Engenho

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Agrela (E.N. 211).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Igreja

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua do Cabouco e o entroncamento com a Trav.ª da Igreja e num só sentido (Nascente/Poente) no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua de Miratâmega e o entroncamento com a Trav.ª da Igreja;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar para Táxi na baia de estacionamento existente, junto ao entroncamento com a Calçada da Lameirinha, de harmonia com a sinalização ali colocada;

c) Criado um lugar para uma viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, junto à Igreja de Maureles, de harmonia com a sinalização ali colocada;

d) Criado um lugar para uma viatura do Pároco na baia de estacionamento existente, junto à Igreja de Maureles, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua da Gaia

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de S. Sebastião.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Gaia de Cima

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Lameira

Trânsito

a) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Buriz.

Rua do Marco do Couto

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua de Romazelhas e o entroncamento com a Rua de Recôvo e num só sentido (Nascente/Poente) no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua do Recovo e o entroncamento com a Rua de Quatro Irmãos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Romazelhas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Maria Carolina Albuquerque

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Miratâmega

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua de Quatro Irmãos e Rua da Escola de Lordelo.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Monte

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Gaia de Cima.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Nova de Quatro Irmãos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Quatro Irmãos.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Património

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua da Gaia e o entroncamento com a Travessa do Património e num só sentido (Sul/Norte) no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua de S. Sebastião e o entroncamento com a Travessa do Património;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Gaia.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Penedo do Galo

Trânsito

a) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Bacelo.

Rua dos Poçocos

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Poente/Nascente);

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Quatro Irmãos.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Portelinha

Estacionamento

a) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua de Porto Carreiro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Quatro Irmãos e na Rua de S. Sebastião.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Quatro Irmãos

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua de Miratâmega e Rua da Escola de Lordelo.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

Rua de Quires

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Romazelhas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Quatro Irmãos.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Santo André

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Agrela (E.N. 211).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de São Sebastião

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criado um lugar de Táxi, junto ao n.º 97, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua da Tapada

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Monte e na Rua Cruzinha.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua dos Tapados

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Miratâmega.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Traginha

Estacionamento

a) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente junto ao Centro Pastoral, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua de Vinhais

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Agrela (E.N. 211).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Travessa de Recôvo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Cruzeiro.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos.

A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes nas freguesias de Vila Boa de Quires e Maureles à data da entrada em vigor desta Postura.

ANEXO XVI

Postura de Trânsito da Freguesia de Vila Boa do Bispo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

A Postura de Trânsito da Freguesia de Vila Boa do Bispo, integra-se na sua totalidade dentro das disposições habilitantes constante do Artigo 1.º da Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Marco de Canaveses e restantes determinações nela contidas, bem como demais legislação sobre trânsito, completando-as, pelo que nela não são repetidas tais determinações de ordem geral que constam daqueles Diplomas e Postura, as quais não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Ordenamento do Trânsito

Artigo 2.º

Nas vias e locais a seguir indicados o trânsito, estacionamento, parques e paragens de veículos, obedecerão às seguintes prescrições:

Avenida do Entroncamento (E.N. 320)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210) e na Avenida Principal (E. M. 210 - Favões), salvo indicação em contrário prestada pelo sistema semafórico existente.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Avelino Ferreira Torres

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade trânsito circulante na Rua de Santa Maria (E.N.320).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Baceira de Baixo

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua Dom Moninho Viegas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Campo Grande

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210) e Rua Dom Moninho Viegas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Cavalhões

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Centro Escolar

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Dom José da Rocha Couto (E. M. 210) e na Rua da Baceira de Baixo.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua Dom Moninho Viegas e a Rua do Campo Grande;

c) O trânsito circulante nesta via poderá ceder a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Mosteiro (E.N. 320) e Avenida do Entroncamento (E.N. 320) em função das indicações do sistema semafórico existente.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;

b) Criados dois lugares de Táxi, junto ao n.º 904 e junto ao n.º 753, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua Dom Moninho Viegas

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes;

c) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Santa Maria (E.N. 320) e na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210) e Rua do Campo Grande;

d) Proibido o trânsito a pesados no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua Joaquim Pinto e o entroncamento com a Rua de Santa Maria (E.N. 320), no sentido Nascente/Poente.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Dona Carlota Pereira d'Almeida

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

b) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua das Lages

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Ledouro

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua de Santa Maria (E.N. 320).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Manuel Valadares Júnior

Trânsito

a) Processar-se-á num só sentido (Sul/Norte);

b) O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua da Baceira de Baixo e na Rua do Pombal.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Mexide

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua do Mosteiro (E.N. 320)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210) e na Avenida Principal (E. M. 210), salvo indicação em contrário prestada pelo sistema semafórico existente.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Nossa Senhora da Encarnação

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Padre Manuel Oliveira Sousa Vales

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Padre Manuel Silva e na Rua Dom Moninho Viegas.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua José Soares de Almeida

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Nossa Senhora da Encarnação e na Rua do Campo Grande.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua de Santa Maria (E.N. 320)

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

c) O trânsito poderá perder a prioridade em função das indicações do sistema semafórico existente.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua Silva Teles

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via cede prioridade ao trânsito circulante na Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210) e Rua N.ª Senhora da Encarnação

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

b) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento, de harmonia com a sinalização ali colocada.

Rua da Veiga

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;

b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes.

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

Rua da Veiga de Cima

Trânsito

a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos, exceto desde a Rua das Laranjeiras até ao entroncamento com a Calçada da Ermida da Veiga em que será num só sentido (Nascente/Poente).

Estacionamento

a) Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 3.º

O trânsito circulante nas vias que cruzam ou entroncam nas vias onde o trânsito tem prioridade cede a passagem ao trânsito circulante nessas vias.

Artigo 4.º

Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.

Artigo 5.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito existentes na freguesia de Vila Boa do Bispo à data da entrada em vigor desta Postura.

313393597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4218760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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