Sumário: Notificação de despacho de acusação a vários membros.
Notificação de despacho de acusação
Eugénio Lourenço da Silva Faca, Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados,
Notifica, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 100.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pela Lei 119/2019 de 18 de setembro e artigo 44.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º, n.º 3 e 4 do RDOCC, de que foi deduzido despacho de acusação contra o membro, cujos dados infra indicamos na seguinte ordem:
(ver documento original)
Ficam ainda notificados que, ao abrigo do disposto no artigo 214.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aplicável por força da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo do EOCC e artigo 84.º alínea c) do RDOCC, podem, querendo, apresentar as suas defesas no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação, podendo nesse mesmo prazo, consultar o processo, apresentar rol de testemunhas, juntar documentos e requerer as diligências probatórias que se revelem pertinentes.
13 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho Jurisdicional, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
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