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Despacho 8144/2020, de 21 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Susana Isabel Faria Patrício de Sousa Marques no mapa de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8144/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Susana Isabel Faria Patrício de Sousa Marques no mapa de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, da técnica superior Susana Isabel Faria Patrício de Sousa Marques, no mapa de pessoal da Academia das ciências de Lisboa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01 de junho de 2020. Assim, e de acordo com o previsto no n.º 5 artigo 99.º da LTFP, a trabalhadora fica posicionada na 2.ª posição remuneratória e no 15.º nível remuneratório, correspondente ao valor de 1205,08 (euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), da carreira/categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 de julho de 2020. - O Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, Carlos Eduardo do Rego da Costa Salema.

313392957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4218664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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