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Despacho 8143/2020, de 21 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor-geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) mestre António Carlos Caeiro Carapeto

Texto do documento

Despacho 8143/2020

Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) mestre António Carlos Caeiro Carapeto

Nos termos do disposto dos artigos 44.º a 46.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - Revogo o Despacho 4674/2019, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio.

2 - Delego, sem faculdade de subdelegação, no Subdiretor-geral da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Mestre António Carlos Caeiro Carapeto, as competências para a prática dos atos necessários ao normal funcionamento das seguintes unidades orgânicas no que concerne às seguintes competências:

a) Direção de Serviços de Promoção da Inovação na Gestão (DSPIG), unidade orgânica nuclear criada pela Portaria 78/2019, de 14 de março, no que concerne às competências identificadas nas alíneas a) a h) do artigo 4.º da referida portaria;

b) Direção de Serviços de Formação e Qualificação (DSFQ), unidade orgânica nuclear criada pela Portaria 78/2019, de 14 de março, no que concerne às competências identificadas na alínea b) do artigo 2.º da referida portaria;

c) Divisão de Apoio à Gestão da Formação (DAGF), unidade orgânica flexível criada pelo Despacho 3818/2019, de 5 de abril, conforme competências fixadas no ponto 1.1. do referido despacho.

3 - Encontra-se excluída do âmbito da presente delegação a prática de quaisquer atos de gestão de recursos financeiros, materiais, patrimoniais e humanos, à exceção da aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos dirigentes intermédios de 1.º grau das unidades orgânicas referenciada nas alíneas a) e b) do ponto anterior, quanto à atividade desenvolvida no âmbito das competências objeto da presente delegação.

4 - Delego, ainda, no Subdiretor-geral em referência, a competência para assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito das competências supra delegadas, com exceção da dirigida a membros do Governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.

5 - O presente despacho produz efeitos a 11 de maio de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

14 de julho de 2020. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.

313398262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4218662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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