1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, delego, com faculdade de subdelegação, no subdiretor geral da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Mestre António Carlos Caeiro Carapeto, as competências para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Formação e Qualificação, unidade orgânica nuclear criada pela Portaria 78/2019, de 14 de março, cujas competências se encontram definidas no artigo 2.º;
b) Direção de Serviços de Promoção da Inovação na Gestão, unidade orgânica nuclear criada pela Portaria 78/2019, de 14 de março, cujas competências se encontram definidas no artigo 4.º;
c) Divisão de Comunicação e Relações Públicas, unidade orgânica flexível criada e com as competências definidas no ponto 3.1. do Despacho 3818/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de abril;
d) Divisão de Promoção do Conhecimento na Administração Pública, unidade orgânica flexível criada e com as competências definidas no ponto 3.2. do Despacho 3818/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de abril.
2 - Delego, ainda, no subdiretor geral identificado no ponto anterior, a competência para assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito das respetivas áreas orgânicas, com exceção da dirigida a membros do Governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.
3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2019, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
10 de abril de 2019. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.
312251674