Sumário: Citação de contrainteressados na ação n.º 184/20.1BECBR - 1.ª Unidade Orgânica.
Processo 184/20.1BECBR
1.ª Espécie - Ação administrativa
Autor: Carla Irene Rodrigues dos Santos França Lopes
Réu: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em decidir-se:
a) Pela declaração de nulidade ou anulabilidade do ato impugnado - despacho da Ré que homologou a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72 de 11 de abril de 2019, pelo Aviso 6659/2019 - bem como do procedimento concursal, no segmento relativo à aplicação do método de seleção da entrevista profissional; e
b) Pela condenação da entidade demandada a proferir despacho que determine a reclassificação da Autora com a nota máxima de 20 valores nesse método de seleção, reordenando-se consequentemente a sua classificação final; Ou caso assim não se entenda, pelo menos
c) Pela condenação da entidade demandada a proceder à expurgação de todos os vícios e irregularidades do procedimento concursal, repetindo-o neste segmento, devendo a classificação atribuída à Autora na entrevista profissional de seleção ser devidamente fundamentada.
Uma vez expirado o prazo, acima referido os contrainteressados que como tais se tenham constituído, serão citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada.
O prazo acima indicado é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A citar:
Sónia Catarina Rodrigues Dias;
Andrea Lina Veiga Paiva Santos Cravo;
Andrea Patrícia Folhas de Oliveira Seiça;
Ana Luísa dos Santos Galvão Pereira;
Marta Sofia Firmo Morais;
Marta Susana da Silva Clemente;
Susana Maria Ferraz de Matos Fonseca Manaia;
Eva Cristina Miranda Lima;
Elisabete da Conceição da Silva Henriques;
Mara Alexandra Mendes Pereira;
Sónia Alexandre Borges Rolo;
João Rui Gonçalves Ribeiro de Sousa;
Isabel Maria Alves Marques;
Madalena Fonseca Correia;
Paulo André Tito Lopes de Jesus Mendes;
Maria João da Silva Salgado;
Renata Castanheira Alves e
Diogo José Viseu Taborda.
17-06-2020. - A Juíza de Direito, Margarida Cunha. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Almeida.
313341967