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Despacho 8086/2020, de 20 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor

Texto do documento

Despacho 8086/2020

Sumário: Delegação de competências no subdiretor.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral - Belmonte, Daniel Bruno Afonso Tomé Mendes, com efeitos a partir de 15 de julho de 2020, as competências para praticar os seguintes atos que a seguir se discriminam:

a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

c) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma;

d) Superintender à gestão global da Educação Especial, em articulação com o representante do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da escola sede;

f) Elaborar e coordenar as ações internas e os programas internos do Agrupamento para fazer face à pandemia do COVID-19;

g) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

h) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente na escola sede;

i) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente;

j) Despachar a assiduidade do pessoal não docente da escola sede;

k) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

n) Fazer despacho de expediente;

O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

15 de julho de 2020. - O Diretor, David Augusto Canelo.

313463483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4216664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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