Sumário: Delegação de competências no adjunto do diretor.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral - Belmonte, Paulo Jorge Fernandes Santos, com efeitos a partir de 15 de julho de 2020, as competências para praticar os seguintes atos que a seguir se discriminam:
a) Superintender no funcionamento do parque informático do Agrupamento;
b) Coordenar os programas informáticos dos exames, provas finais e provas de aferição;
c) Coordenar o desenvolvimento de plataformas de ensino não presencial;
d) Coordenar a autoavaliação do Agrupamento;
e) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;
f) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
g) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;
h) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
i) Elaboração dos calendários das reuniões dos conselhos de turma, de serviço de exames, provas finais e provas de aferição;
j) Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
m) Fazer despacho de expediente e assinar.
O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.
15 de julho de 2020. - O Diretor, David Augusto Canelo.
313463653