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Despacho 8084/2020, de 20 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no adjunto do diretor

Texto do documento

Despacho 8084/2020

Sumário: Delegação de competências no adjunto do diretor.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral - Belmonte, Paulo Jorge Fernandes Santos, com efeitos a partir de 15 de julho de 2020, as competências para praticar os seguintes atos que a seguir se discriminam:

a) Superintender no funcionamento do parque informático do Agrupamento;

b) Coordenar os programas informáticos dos exames, provas finais e provas de aferição;

c) Coordenar o desenvolvimento de plataformas de ensino não presencial;

d) Coordenar a autoavaliação do Agrupamento;

e) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;

f) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

g) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

h) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

i) Elaboração dos calendários das reuniões dos conselhos de turma, de serviço de exames, provas finais e provas de aferição;

j) Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

m) Fazer despacho de expediente e assinar.

O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

15 de julho de 2020. - O Diretor, David Augusto Canelo.

313463653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4216662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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