Sumário: Nomeação da comissão de peritos do contingente especial para candidatos com deficiência no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021.
Nos termos do artigo 16.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021, aprovado pela Portaria 180-B/2020, de 3 de agosto, podem concorrer às vagas do contingente especial para candidatos com deficiência, os estudantes que satisfaçam os requisitos constantes do anexo II do referido Regulamento.
Nos termos do artigo 31.º do mesmo Regulamento, os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do referido contingente especial, devem requerê-lo no formulário de candidatura online, instruído com os documentos descritos no n.º 2 e 3, desse mesmo artigo.
A apreciação dos pedidos cujos candidatos não apresentem atestado médico de incapacidade multiuso igual ou superior a 60 %, é efetuada por uma comissão de peritos nomeada por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
Assim, ouvidos a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral da Educação e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. tendo em vista a designação dos seus representantes na comissão e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do anexo II do referido Regulamento,
Determino, em regime de suplência do diretor-geral:
1 - A comissão de peritos tem a seguinte composição:
Maria Infância Silva, em representação da Direção-Geral do Ensino Superior, que coordena;
Cristina Maria Pires Ribeiro, em representação da Direção-Geral da Saúde;
Ana Cristina Oliveira Romão Miguel, em representação da Direção-Geral da Educação;
Maria Helena Serra Regêncio Alves, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
Maria Filomena Cachado Rodrigues, Coordenadora do CRTIC de Santarém;
Rui Manuel Neves de Campos Fernandes, Coordenador do CANTIC.
2 - Compete à Direção-Geral do Ensino Superior prestar o apoio logístico necessário ao funcionamento da comissão.
3 - Os encargos decorrentes do funcionamento da comissão de peritos e do processo de análise das candidaturas, nomeadamente os referentes a exames determinados pela comissão para a análise funcional das capacidades dos candidatos, as refeições e deslocações dos membros da comissão para a realização de entrevistas e reuniões, são suportados pelas verbas adequadas do orçamento da Direção-Geral do Ensino Superior.
4 - A comissão de peritos cessa a sua missão com a conclusão do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2020-2021.
14 de agosto de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
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