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Resolução do Conselho de Ministros 3/84, de 5 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a EPAL - Empresa Pública das Águas Livres a adquirir, pelo preço de 140 000 000$, o prédio sito em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 14 a 20, e anexo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/84
Nos termos do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, a EPAL - Empresa Pública das Águas Livres solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um prédio sito em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 14 a 20, e anexo, com frente para o Pátio do Tronco, contíguo às actuais instalações.

Considerando que o prédio em causa é contíguo às actuais instalações da EPAL e esta tem necessidade de o adquirir para concentrar os seus serviços técnicos e administrativos, actualmente dispersos por 5 locais diferentes da cidade de Lisboa, num único local;

Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais aplicáveis:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1983, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar a EPAL - Empresa Pública das Águas Livres a adquirir, pelo preço de 140000000$00, o prédio sito em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 14 a 20, e anexo, com frente para o Pátio do Tronco.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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