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Edital 902/2020, de 19 de Agosto

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Sumário

Concurso documental para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de professor adjunto na área disciplinar de Gestão para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Edital 902/2020

Sumário: Concurso documental para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de professor adjunto na área disciplinar de Gestão para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 12 de junho de 2019, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho vagos no mapa de pessoal docente para 2020 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Gestão.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (13).

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 7 de novembro de 2019, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Capacidade Pedagógica - CP (40 %)

a1) Extensão da docência na área ou área afim - (10 %)

1 ponto por ano de experiência docente no ensino superior (em tempo integral, ou o equivalente se a tempo parcial), até um máximo de 10 pontos.

a2) Participação em órgãos, grupos, ou comissões de caráter pedagógico - (5 %)

1 ponto por cada ano de participação comprovada em órgãos, grupos, ou comissões de caráter pedagógico, em instituição de ensino superior (2 pontos por ano, no caso de desempenho de funções de presidência, direção ou coordenação), até um máximo de 5 pontos.

a3) Produção de material pedagógico de suporte às atividades letivas na área ou área afim - (10 %):

1 ponto por cada material pedagógico produzido, desde que considerado de relevância pelo júri, até um máximo de 10 pontos.

a4) Orientação ou coorientação de dissertações/teses, na área do concurso - (10 %):

1 ponto por cada orientação de dissertação, projeto, ou relatório de estágio de mestrado (concluída)/5 pontos por cada orientação de tese de doutoramento (concluída), até um máximo de 10 pontos.

Nota. - As coorientações serão valorizadas do seguinte modo: raiz quadrada da soma do número de coorientações de mestrado com 5 vezes o número de coorientações de doutoramento.

a5) Participação em júris conducentes a grau/título académico (5 %):

0,2 pontos por cada participação em júris de dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (na qualidade de arguente)/0,5 pontos por cada participação em júris de provas de especialista (na qualidade de arguente)/1 ponto por cada participação em júris de doutoramento (na qualidade de arguente), até um máximo de 5 pontos.

b) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional - DTCP (45 %):

b1) Publicações de caráter científico na área - (35 %):

15 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (web of science), com fator de impacto no 1.º quartil;

10 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (web of science), com fator de impacto no 2.º quartil;

7 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (web of science), com fator de impacto no 3.º quartil;

5 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (web of science), com fator de impacto no 4.º quartil;

7 pontos por cada livro publicado por editora internacional;

5 pontos por cada livro publicado por editora nacional;

3 pontos por cada artigo em revista não indexada, capítulo de livro, ou proceeding de conferência.

Não cumprimento dos requisitos acima mencionados (0 pontos).

Nota. - Os pontos acima são cumulativos até um máximo de 35 pontos.

Nota. - No caso de não se tratar do primeiro autor, para cada um dos itens e em cada um dos pontos acima, tal é pontuado como a raiz quadrada do valor atribuído a esse item a multiplicar pelo respetivo número de publicações.

b2) Organização técnico-científica (serão pontuadas as atividades consideradas relevantes pelo júri) - (5 %):

1 ponto por participação em comissões científicas ou comissões organizadoras de conferências/seminários/congressos de caráter técnico-científico;

1 ponto por participação como editor em revista científica/0,5 pontos por participação como revisor de artigo em revista científica;

Os pontos dos dois itens acima são cumulativos, até um máximo de 5 pontos.

b3) Atividades de natureza profissional com relevância para a área - (5 %):

1 ponto por cada ano de atividade profissional de relevo para a área, até um máximo de 5 pontos.

c) Outras Atividades Relevantes - OA (15 %)

c1) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas - (7,5 %):

1 ponto por cada ano de desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas (incluindo instituições de ensino superior), até um máximo de 7,5 pontos.

c2) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter científico e/ou de carácter prático inseridos no ambiente socioprofissional em que o candidato se integra, desde que consideradas relevantes para o júri - (7,5 %):

2 pontos por cada participação em projetos internacionais ou de cooperação transnacional (4 pontos se responsável do projeto)/1 ponto por cada participação em projetos nacionais (2 pontos se responsável do projeto), até um máximo de 7,5 pontos.

Sendo que:

Classificação Final (CF) = (CP 40 %) + (DTCP 45 %) + (OA 15 %)

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 12 de junho de 2019, publicado pelo Despacho 5892/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 26 de junho, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Orlando Manuel da Costa Gomes, Presidente e Professor Coordenador Principal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Efetivos:

Professor Doutor Albino Pedro Anjos Lopes, Professor Catedrático Jubilado no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Ana Maria da Silva Barbosa de Sotomayor, Professora Coordenadora no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Doutor António Jorge Duarte Rebelo de Sousa, Professor Associado com Agregação no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor António Maria Palma dos Reis, Professor Catedrático no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Jorge José Martins Rodrigues, Professor Coordenador no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Doutor Pedro Fernandes da Anunciação, Professor Coordenador na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais suplentes:

Professora Doutora Luísa Margarida Cagica Carvalho, Professora Coordenadora na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professor Doutor Joaquim Manuel da Silva Ribeiro, Professor Coordenador na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes artigo 40.º da Lei 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de julho de 2020. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

313444659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4215179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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