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Despacho 8038/2020, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no diretor de serviços do Ensino Particular e Cooperativo, em regime de substituição, licenciado António Miguel Antunes Baptista

Texto do documento

Despacho 8038/2020

Sumário: Delegação de competências no diretor de serviços do Ensino Particular e Cooperativo, em regime de substituição, licenciado António Miguel Antunes Baptista.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 172-A/2015, de 5 de junho, na redação conferida pela Portaria 165/2017, de 19 de maio, e nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no Diretor de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, em regime de substituição, licenciado António Miguel Antunes Baptista, as competências que me são conferidas como presidente da comissão de análise das candidaturas à celebração dos contratos de associação com estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, destinados aos anos escolares de 2020/2021 a 2022/2023, no âmbito do disposto nos artigos 10.º e 16.º do Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro.

2 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito da delegação constante do presente despacho, desde o dia 15 de junho de 2020 até à publicação do mesmo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de julho de 2020. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

313443176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4213652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Portaria 172-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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