Resolução 347/80, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 223/1980, Série I de 1980-09-26.
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Data:
1980-09-26
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Secções desta página::
Define um conjunto de orientações a ter em conta na aplicação da Resolução n.º 9/77, de 15 de Janeiro, e relativamente à concessão da nacionalidade portuguesa nos termos do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.
Resolução 347/80
Tendo presente a insuficiência dos critérios definidos pela
Resolução 9/77, de 15 de Janeiro, para enquadrar o exercício da competência prevista no artigo 5.º do
Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, dado que a aplicação desses critérios não permite considerar situações merecedoras de tutela idêntica à que têm recebido outras resolvidas com a sua cobertura;
Atentos os dados sugeridos pela experiência da aplicação do citado preceito:
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Setembro de 1980, resolveu que o uso daquela faculdade deverá ter em conta as seguintes orientações:
a) A economia do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, e as circunstâncias que rodearam a sua elaboração;
b) Os problemas sociais e económicos que acarretaria o uso imoderado do poder discricionário conferido pelo artigo 5.º do referido decreto-lei;
c) A existência de ligações efectivas ao Estado Português no período que antecedeu a independência dos territórios ou a sujeição, posterior a esta data, a deveres que implicassem, da parte do Estado Português, o reconhecimento da condição de cidadão português;
d) A inserção efectiva e actual dos requerentes na comunidade portuguesa;
e) A prevenção de situação de apátrida;
f) A salvaguarda do princípio da unidade da nacionalidade familiar;
g) A consideração de situações concretas humanamente atendíveis que possam aconselhar a conservação ou concessão da nacionalidade.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/26/plain-42127.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/42127.dre.pdf .
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