Despacho 8008/2020, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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Fonte: Diário da República n.º 159/2020, Série II de 2020-08-17
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Data:
2020-08-17
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros
Despacho 8008/2020
Sumário: Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros.
Por despacho da Secretária de Estado da Administração Interna, de 13 de julho de 2020, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 15.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, a 22 de abril de 2000, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, da mesma data, e do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de julho, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres aos seguintes cidadãos de nacionalidade brasileira:
Lista n.º 35/2020
(ver documento original)
24 de julho de 2020. - O Diretor Nacional Adjunto, José Luís Barão.
313443646
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4211645.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-07-15 -
Decreto-Lei
154/2003 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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