Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/85
Criado o Secretariado Permanente para as Empresas Públicas pelo Decreto-Lei 99/85, de 8 de Abril, atendendo às atribuições e competências que são conferidas a este órgão e considerando a necessidade de regulamentar o artigo 7.º do citado decreto-lei, importa definir o esquema de remunerações base e de regalias complementares do seu conselho directivo.
Nestas condições, o Conselho de Ministros, reunido em 3 de Setembro de 1985, resolveu:
1 - Aos membros do conselho directivo do Secretariado Permanente para as Empresas Públicas aplicam-se as disposições de remunerações dos gestores públicos, de acordo com o definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/85.
2 - Para efeitos da fixação dos níveis de remuneração mensal ilíquida estabelecida no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/85 considera-se a seguinte remuneração em percentagem do valor base:
Presidente do Secretariado Permanente das Empresas Públicas - 128;
Vogais do conselho directivo - 118.
3 - Sobre os níveis de remuneração ilíquida mensal resultante da aplicação do n.º 1 serão calculados, e atribuídos a título de despesas de representação, os seguintes valores mensais:
... Percentagem
Presidente do Secretariado Permanente das Empresas Públicas ... 27
Vogais do conselho directivo ... 22
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.