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Regulamento 673/2020, de 14 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Centro de Investigação Interdisciplinar Egas Moniz (CiiEM)

Texto do documento

Regulamento 673/2020

Sumário: Regulamento do Centro de Investigação Interdisciplinar Egas Moniz (CiiEM).

Centro de Investigação Interdisciplinar Egas Moniz (CiiEM)

Introdução

O Centro de Investigação Interdisciplinar Egas Moniz (CiiEM), constitui um polo estratégico de desenvolvimento científico e formação avançada da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior CRL, e das unidades de ensino de que é entidade instituidora, Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM) e Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), com vista ao reconhecimento nacional e internacional e à participação em redes nacionais e Internacionais de excelência.

O CiiEM, centra a sua atividade em áreas prioritárias para a Egas Moniz, tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as orientações Nacionais e Internacionais.

O CiiEM atua num ambiente multidisciplinar em estreita interação com as unidades de ensino, com as unidades de prestação de serviços nas áreas da Saúde, Ambiente e Ciências Humanas da Egas Moniz e com parceiros nacionais e internacionais, promovendo ativamente a componente translacional da investigação em benefício da Sociedade.

O desenvolvimento científico do CiiEM, nos últimos anos, foi acompanhado por uma modernização e reestruturação profunda das suas infraestruturas e do seu modus operandi. O desenvolvimento do CiiEM envolveu também a sua adaptação à norma International Organization for Standardization (ISO 9001:2015), focando a sua atividade científica em áreas prioritárias, e investindo em redes de colaboração de grande qualidade e reconhecimento internacional.

O CiiEM segue a estratégia definida por um aumento constante centrado na excelência e na investigação de alto impacto, apoiada sempre por recursos humanos de alta qualidade: Queremos uma atmosfera onde todos sintam que contribuem para o sucesso da instituição, indo ao encontro da missão da Egas Moniz "Dedicada ao avanço do conhecimento, à aprendizagem e educação dos seus estudantes e à investigação ao serviço da melhoria das condições de saúde da sociedade global, no século XXI".

O artigo 4.º, n.º 1, alínea b dos estatutos da Egas Moniz, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 1 de julho de 2019, determina que a Egas Moniz deve promover a investigação científica e a extensão universitária, sendo esta efetuada através do nosso centro de investigação, que se rege por regulamento próprio, aprovado em Reunião de Direção da Egas Moniz, e que compreende os artigos abaixo.

21 de julho de 2020 - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes

Regulamento do CiiEM (Centro de Investigação Interdisciplinar Egas Moniz)

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de atividade

1 - O CiiEM é um centro de investigação integrado na Egas Moniz, que tem como atribuições coordenar e gerir atividades de investigação, inovação e desenvolvimento realizadas pelos seus investigadores.

2 - A missão do CiiEM consiste no desenvolvimento de pesquisas avançadas em assuntos relacionados à saúde e na implementação do conhecimento adquirido em benefício das populações.

3 - O CiiEM adota uma postura de crescimento qualitativo e quantitativo, procurando ativamente a cooperação a nível nacional e internacional, com outras instituições e com atores sociais, económicos e industriais.

4 - No contexto de sua missão, o CiiEM atua sobre:

a) A realização de projetos de pesquisa científica fundamental e aplicada no campo biomédico e em outros campos científicos aplicados ao campo da saúde, que incluem, por exemplo a sociologia, a psicologia e as ciências forenses;

b) A colaboração na formação científica e técnica de jovens investigadores através de cursos (mestrado e doutoramento), promovendo ou propondo a inclusão nesses cursos de características ou conteúdos curriculares que considere importantes;

c) A difusão do conhecimento científico, incentivando a organização e a participação dos seus membros em reuniões e conferências nacionais e internacionais;

d) A promoção do intercâmbio científico com instituições e investigadores de áreas de interesse para os seus membros;

e) A prestação de serviços externos nas áreas da sua competência.

5 - A ação de decisão sobre os assuntos do CiiEM é exercida pelo Presidente do CiiEM em coordenação com a Direção da Egas Moniz, no respeito pelas disposições legais e regulamentares, nomeadamente as vertidas no presente documento.

6 - O Presidente do CiiEM pode fazer-se representar na sua impossibilidade por elemento da Direção da Egas Moniz e delegar competências relativas ao CiiEM na Direção Executiva do CiiEM, tendo em vista a maximização da eficiência da sua atividade.

Artigo 2.º

Objetivos

O CiiEM tem como principais objetivos:

a) Consolidar a sua posição como um centro de referência nacional e afirmar-se como uma referência internacional na investigação e desenvolvimento das suas áreas temáticas e grupos de trabalho;

b) Estimular e promover a colaboração entre os seus grupos de investigação;

c) Fortalecer a qualidade da investigação e inovação e promover o desenvolvimento de projetos multidisciplinares dentro e fora do CiiEM, nomeadamente com o IUEM e a ESSEM, bem como com outras unidades orgânicas;

d) Estimular e dinamizar a organização de atividades de divulgação da produção científica, com o objetivo imediato de divulgação a nível nacional e internacional;

e) Atrair financiamento da Egas Moniz, através de programas próprios;

f) Atrair financiamento nacional e internacional;

g) Criar oportunidades de desenvolvimento de carreira a jovens investigadores de elevado potencial e a jovens doutorados em áreas complementares e de apoio à investigação, no quadro da legislação aplicável;

h) Criar oportunidades de investigação e de interação com a investigação, aos alunos do ensino pré e pós-graduado das instituições de ensino da Egas Moniz;

i) Contribuir para todos os ciclos de estudo das instituições de ensino da Egas Moniz, com particular ênfase na formação pós-graduada.

CAPÍTULO II

Organização das atividades de investigação do CiiEM

Artigo 3.º

Estrutura das atividades de investigação do CiiEM

1 - As atividades de investigação desenvolvidas pelo CiiEM estão organizadas estruturalmente em Áreas Temáticas de investigação.

2 - Para efeitos de organização estrutural, as Áreas Temáticas de investigação estão organizadas de forma sistemática em quatro áreas:

a) Saúde ambiental;

b) Investigação Clínica;

c) Microbiologia e Saúde Pública;

d) Ciências Forenses e Psicologia.

3 - O CiiEM pode autorizar a criação de Grupos de Trabalho, que compreendem um conjunto de investigadores do CiiEM, podendo incorporar investigadores externos, dedicados ao estudo de um tema específico e claramente identificado.

4 - São ainda estruturas essenciais do CiiEM os Laboratórios de Investigação, que correspondem aos recursos científicos do CiiEM, detendo conhecimento técnico e científico especializado e promovendo a investigação no ensino pré-graduado e pós-graduado.

5 - As áreas Temáticas podem ser extintas por iniciática do Presidente do CiiEM, ouvidos os Reitor do IUEM, o Diretor da ESSEM, o Diretor Executivo do CiiEM e o Presidente do Conselho de Investigadores.

Artigo 4.º

Áreas Temáticas de Investigação

1 - As Áreas Temáticas correspondem a áreas do conhecimento que são identificadas no plano estratégico como críticas para o desempenho científico do CiiEM sendo estruturas de coordenação e suporte.

2 - As Áreas Temáticas têm como objetivo incentivar a implementação de investigação avançada no seu domínio de atuação. Para esse fim, desenvolvem ações de disseminação do conhecimento, tais como:

a) Seminários avançados, que permitam introduzir no CiiEM conhecimentos necessários para o desenvolvimento de investigação de alto nível;

b) Incentivam a elaboração de projetos de preferência internacionais;

c) Incentivam a publicação em revistas de elevado fator de impacto;

d) Mobilizam os membros do CiiEM para a participação e formação de redes;

e) Contribuem para a transmissão do conhecimento e motivação de alunos, entre outras ações.

3 - Cada Área Temática é liderada por um Scientific Head, nomeado pelo Presidente do CiiEM, ouvida a Direção do CiiEM.

4 - Cada Área Temática deve associar em rede laboratórios que reúnam capacidade para desenvolver projetos de investigação interdisciplinares, englobando investigadores doutorados, estudantes de doutoramento, estudantes de mestrado e técnicos de investigação.

5 - As Áreas Temáticas são estruturas transversais do CiiEM que poderão incorporar laboratórios e investigadores que pertencem a outras Áreas Temáticas.

6 - As áreas temáticas deverão procurar interagir e integrar redes internacionais, com particular relevância para as Europeias, fomentando a transferência de conhecimento e práticas científicas para o CiiEM e a cooperação com parceiros internacionais.

7 - O Scientific Head da Área Temática pode propor a inclusão de investigadores externos aos docentes e investigadores da Egas Moniz.

8 - Os membros inseridos na dinâmica de investigação são abrangidos pelo Regulamento Código de Ética e de Conduta e pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da Egas Moniz.

9 - As Áreas Temáticas de investigação devem promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, demonstrar produtividade científica (incluindo publicações científicas em revistas internacionais de referência) e contribuir para a formação a nível pré e pós-graduado, desde que enquadrado com o projeto educativo do Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM) e da Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), e após autorização da entidade instituidora, Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior (EM).

Artigo 5.º

Scientific Head

1 - Os Coordenadores das áreas temáticas (Scientific Head) são investigadores doutorados com vínculo à Egas Moniz.

2 - Os Coordenadores das áreas temáticas (Scientific Head) são nomeados pelo Presidente do CiiEM, ouvida a Direção Executiva do CiiEM.

3 - São deveres do Scientific Head:

a) Alinhar os objetivos e plano de atividades da área temática às prioridades estratégicas definidas para o CiiEM e contribuir ativamente para a missão da Egas Moniz;

b) Apresentar anualmente para aprovação da Direção Executiva do CiiEM, o plano de atividades da sua área temática, com o objetivo de desenvolver as capacidades da instituição, tendo em vista o período de avaliação externa subsequente da FCT;

c) Analisar e refletir anualmente até ao último dia útil do mês de fevereiro, com a Direção Executiva do CiiEM, o relatório de atividades da sua Área Temática, tendo por base a experiência da execução do seu plano de atividades;

d) A gestão corrente do respetivo grupo de investigação;

e) Participar nas reuniões regulares do CiiEM e fazer representar a sua Área Temática;

f) Produzir e publicar conteúdos de ciência de qualidade, cumprindo as regras de afiliação estabelecidas pelo CiiEM e pela Egas Moniz;

g) Promover a captação de financiamento que assegure a prossecução dos trabalhos de investigação do grupo, em coordenação com a Direção Executiva do CiiEM.

Artigo 6.º

Grupos de Trabalho

1 - Os Grupos de Trabalho constituem-se mediante apresentação de um projeto a avaliar pela Direção Executiva do CiiEM, podendo incorporar investigadores do CiiEM e investigadores externos, dedicados ao estudo de um tema específico e claramente identificado.

2 - Os Grupos de Trabalho têm como objetivos:

a) O desenvolvimento progressivo dos temas abordados e o aproveitamento do conhecimento criado em interações com a Sociedade e o mercado;

b) A mobilização de alunos em torno de projetos de investigação estruturados que implementem as melhores práticas de investigação;

c) A criação de redes interdisciplinares reunindo vários laboratórios do CiiEM em objetivos partilhados e a transferência de conhecimento e tecnologia para o CiiEM, através de colaborações externas;

d) A atuação dos grupos contempla o alinhamento aos ODS, às práticas de "Open Science" e a participação em redes nacionais e internacionais sempre que possível;

e) Os grupos de trabalho são formados por:

1 - Iniciativa dos próprios investigadores;

2 - Iniciativa da Direção Executiva ou dos responsáveis das áreas temáticas para incentivar a atividade científica centrada em problemas de particular interesse para a instituição e para a sociedade.

f) Os grupos de trabalho devem dispor de financiamento próprio, tipicamente proveniente de projetos, e do financiamento atribuído pelo CiiEM aos membros integrados, através de concursos CiiEM Investiga;

g) A atividade dos grupos de trabalho será monitorizada mediante a apresentação de relatório de atividades anual. Caso esteja ativo um projeto de investigação, o relatório pode corresponder ao relatório de execução do projeto requerido pela entidade financiadora. O relatório será objeto de análise e parecer da Comissão Externa de Aconselhamento a constituir.

Artigo 7.º

Laboratórios do CiiEM

1 - Os Laboratórios do CiiEM, correspondem aos recursos científicos da Egas Moniz, que são cedidos para utilização do CiiEM, detendo conhecimento técnico e científico especializado, tendo um responsável que é nomeado pela Direção da Egas Moniz.

2 - Seguindo o paradigma do CiiEM de realização de investigação interdisciplinar, os Laboratórios do CiiEM devem conjugar esforços participando na formação de redes internas e externas para a realização de projetos de maior complexidade e impacto, participando ativamente nas atividades promovidas pelas Áreas Temáticas e Grupos de Trabalho.

3 - Os Laboratórios do CiiEM, devem:

a) Desenvolver a sua atividade científica, respeitando as normas de boas práticas em investigação, nomeadamente a de documentar e efetuar registos de forma acessível para verificação, quer em termos éticos ou outros, e pautar-se por critérios de boas práticas adotados internacionalmente, em particular na UE;

b) Possuir um regulamento interno, aprovado pela Direção da Egas Moniz, que organize, sem o restringir desnecessariamente, o acesso à utilização do equipamento, permitindo que contribua para as necessidades científicas do CiiEM no seu todo;

c) Elaborar um regulamento/procedimento/instrução de um manual de utilização dos equipamentos e promover a formação necessária para evitar que aquele seja colocado em risco;

d) Permitir o acesso aos alunos de Mestrado e Doutoramento da Egas Moniz, fazendo respeitar e acompanhando a necessária formação, nos termos do regulamento do laboratório.

CAPÍTULO III

Órgãos de gestão do CiiEM

Artigo 8.º

Órgãos de Gestão do CiiEM

O CiiEM tem os seguintes Órgãos de Gestão:

a) Presidente do CiiEM;

b) Direção Executiva do CiiEM;

c) Departamento de Investigação do CiiEM;

d) Conselho Estratégico;

e) Conselho de Investigadores;

f) Comissão Externa de Aconselhamento.

Artigo 9.º

Presidente do CiiEM

1 - O Presidente do CiiEM é nomeado pela Direção da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior CRL, por um período de 4 anos, renováveis.

2 - Compete ao Presidente:

a) Coordenar a atividade do CiiEM e definir os seus objetivos estratégicos;

b) Nomear e destituir a Direção Executiva do CiiEM e das suas outras unidades funcionais;

c) Aprovar e promover a contratação de funcionários e investigadores que assegurem o funcionamento de excelência do CiiEM;

d) Representar o CiiEM em todos os atos que envolvam interações ou compromissos com entidades exteriores ao Centro, ou de particular relevância para a sua atividade;

e) Aprovar a incorporação e exclusão de membros, participação em concursos e celebração de acordos com entidades exteriores ao Centro propostas por órgãos do CiiEM.

3 - O Presidente pode fazer-se representar por um elemento da Direção da Egas Moniz e delegar funções em qualquer membro da Direção Executiva.

Artigo 10.º

Direção Executiva do CiiEM

A Direção Executiva tratando-se de um órgão de apoio ao Presidente do CiiEM, deve reunir bimestralmente por convocatória do Presidente. Na ausência do Presidente do CiiEM e não fazendo este representar-se por nenhum elemento da Direção da Egas Moniz, as reuniões são lideradas pelo Diretor Executivo. A Direção Executiva é constituída por:

a) Diretor Executivo do CiiEM;

b) Subdiretor Executivo do CiiEM (se ativado pelo Presidente do CiiEM);

c) Gabinete de Acompanhamento de interligação de Investigação/Desenvolvimento/Ensino;

d) Observatório do CiiEM;

e) Unidades Especiais do CiiEM.

Artigo 11.º

Diretor Executivo do CiiEM

1 - O Diretor Executivo é nomeado por períodos de 2 anos renováveis pelo Presidente do CiiEM, após aprovação em reunião de Direção da Egas Moniz e ouvidos o Reitor do IUEM e o Diretor da ESSEM.

2 - O Diretor Executivo do CiiEM, através da Direção Executiva, assiste o Presidente na preparação, elaboração de propostas para a execução de iniciativas de importância estratégica para o CiiEM e procede à gestão corrente do Centro, nomeadamente:

a) Elaborar anualmente uma proposta de plano de atividades;

b) Elaborar um relatório anual de atividades;

c) Elaborar o orçamento anual da unidade;

d) Acompanhar a atividade das Áreas Temáticas;

e) Acompanhar a atividade dos Scientific Heads;

f) Acompanhar a atividade dos Grupos de Trabalho, zelando pelo cumprimento dos objetivos propostos;

g) Acompanhar a atividade dos projetos vencedores dos CiiEM Investiga;

h) Acompanhar a atividade dos CiiEM STAR STUDENT;

i) Acompanhar a atividade do CiiEM no âmbito das Certificações da Qualidade, zelando pelo cumprimento dos objetivos propostos e pelas certificações recomendadas pela Egas Moniz;

j) Emitir regulamentos para enquadramento e acompanhamento dos procedimentos do CiiEM no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

k) Propor a nomeação de novas áreas temáticas e criação, extinção ou reestruturação de grupos de investigação ou grupos de trabalho;

l) Propor a nomeação de Scientific Heads;

m) Promover a otimização dos recursos disponíveis, estimulando a partilha de instalações, equipamentos e outras infraestruturas necessárias à prossecução das atividades do centro;

n) Harmonizar as regras do CiiEM com os regulamentos e outras recomendações e normativas da FCT;

o) Promover a difusão da cultura científica;

p) Promover a formação de recursos humanos;

q) Propor alterações ao presente regulamento;

r) Realizar regularmente as avaliações dos membros do CiiEM e das suas estruturas funcionais, incluindo áreas temáticas e laboratórios, utilizando os métodos mais adequados de "Peer review" ou avaliação de indicadores, de acordo com regulamento anual a aprovar pelo Presidente;

s) Comunicar ao Presidente situações que ponham em risco ou tenham impacto negativo no funcionamento do CiiEM, para correção.

Artigo 12.º

Subdiretor Executivo do CiiEM

O Presidente do CiiEM poderá propor à Direção da Egas Moniz a nomeação de um Subdiretor Executivo, por períodos anuais renováveis. A sua aprovação será em reunião de Direção da Egas Moniz depois de ouvidos o Reitor do IUEM, o Diretor da ESSEM e o Diretor Executivo do CiiEM.

Artigo 13.º

Gabinete de Acompanhamento de interligação de Investigação/Desenvolvimento/Ensino e o Diretor Executivo do CiiEM

1 - O Presidente do CiiEM, nomeia por períodos de 2 anos renováveis, dois investigadores doutorados para o Gabinete de Acompanhamento de interligação de Investigação/Desenvolvimento/ Ensino (GAIIDE) e o Diretor Executivo do CiiEM, após aprovação em reunião de Direção da Egas Moniz e ouvidos o Reitor do IUEM, o Diretor da ESSEM e o Diretor Executivo do CiiEM.

2 - Este Gabinete de Acompanhamento e apoio ao Diretor Executivo do CiiEM, tem por missão promover e coadjuvar o Diretor Executivo na prossecução da sua missão e no alcançar dos seus objetivos.

3 - Preferencialmente procura-se que este Gabinete seja composto por dois investigadores doutorados integrado do CiiEM e docentes no IUEM e na ESSEM, respetivamente.

Artigo 14.º

Observatório do CiiEM

O Observatório é constituído por um secretariado afeto à Direção Executiva do CiiEM exercendo funções de apoio administrativo. As suas competências são:

a) Recolher e validar a produtividade do Centro;

b) Calcular as classificações resultantes de acordo com as regras em vigor;

c) Promover a divulgação interna e externa das atividades do Centro;

d) Manter a página web do CiiEM atualizada;

e) Apoiar administrativamente a submissão de candidaturas a projetos de investigação científica nacionais e internacionais;

f) Rastrear a nível nacional e internacional concursos e outras oportunidades de financiamento de projetos de investigação científica e divulgação entre os membros do CiiEM;

g) Contactar com as agências de apoio à Ciência (nacionais e internacionais) e participar nas suas iniciativas (ex: FCT, ANI, GPPQ);

h) Apoiar a elaboração de relatórios da atividade científica do Centro;

i) Atualizar a equipa de investigação e submeter inquéritos científicos;

j) Apoiar a implementação da investigação no sistema de gestão da qualidade da Cooperativa Egas Moniz (Norma ISO 9001:2015);

k) Organizar seminários regulares, seminários das áreas temáticas do CiiEM, assim como apoiar a organização do Congresso Internacional do Centro;

l) Apoiar a preparação da revista de divulgação científica do Centro de Investigação.

Artigo 15.º

Unidades Especiais ou Missões

1 - Considerando a necessidade de ampliar as competências e ações de apoio à atividade do CiiEM de modo a executar eficientemente tarefas estratégicas, são constituídos pela Direção Executiva do CiiEM, as Unidades Especiais, dedicadas a tarefas específicas, que podem ser constituídos por membros da Egas Moniz, membros externos ou firmas em regime de prestação de serviços.

2 - A nomeação destas Unidades Especiais é efetuada pelo Diretor Executivo do CiiEM, após aprovação do Presidente do CiiEM.

CAPÍTULO IV

Órgãos de investigação do CiiEM

Artigo 16.º

Conselho Estratégico do CiiEM

1 - O Conselho Estratégico é ativado, convocado e presidido pelo Presidente do CiiEM.

É constituído pelos seguintes membros:

a) Vice-Presidente da Direção da Egas Moniz;

b) Tesoureiro da Direção da Egas Moniz;

c) O Diretor Executivo do CiiEM;

d) Subdiretor do CiiEM (se nomeado);

e) Investigadores do GAIIDE;

f) Reitor do IUEM;

g) Diretor da ESSEM;

h) Coordenadores dos ciclos Doutorais do IUEM;

i) Presidentes das Comissões Cientifica dos ciclos Doutorais;

j) Presidente da Comissão de Ética;

k) Presidente do Conselho Cientifico do IUEM;

l) Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESSEM;

m) Scientific Head Saúde ambiental;

n) Scientific Head Investigação Clínica;

o) Scientific Head Microbiologia e Saúde Pública;

p) Scientific Head Ciências Forenses e Psicologia;

q) Dois representantes do International Advisory Committee.

2 - O Conselho Estratégico reúne obrigatoriamente duas vezes por ano.

Artigo 17.º

Competências do Conselho Estratégico do CiiEM

O Conselho Estratégico é um órgão consultivo, não vinculativo e tem as seguintes competências:

a) Emitir pareceres sobre o plano e relatório de atividades anuais;

b) Emitir parecer sobre a formação, extinção ou reestruturação das Áreas Temáticas;

c) Acompanhar a execução das políticas de desenvolvimento estratégico do CiiEM em alinhamento com as estratégias da Egas Moniz;

Artigo 18.º

Conselho de Investigadores do CiiEM

1 - O Conselho de Investigadores é constituído por todos os membros integrados do CiiEM.

2 - O Presidente do CiiEM, o Diretor Executivo do CiiEM, o Reitor do IUEM e Diretor da ESSEM podem participar no Conselho de Investigadores como observadores, mas sem direito a voto.

3 - Os Scientific Heads podem participar no Conselho de Investigadores como observadores, mas sem direito a voto, caso não sejam membros integrados.

4 - O presidente do Conselho de Investigadores é eleito anualmente na primeira reunião do órgão, após conhecimento da avaliação anual dos investigadores.

5 - O Presidente do Conselho de Investigadores do CiiEM é secretariado pelo segundo investigador mais votado.

6 - O Conselho de Investigadores reúne pelo menos duas vezes por ano e sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Presidente do CiiEM ou por delegação deste pelo Diretor Executivo do CiiEM.

Artigo 19.º

Competências do Conselho de Investigadores do CiiEM

É da competência do Conselho de Investigadores do CiiEM:

a) Propor à Direção Executiva diretrizes gerais de investigação e desenvolvimento de acordo com os objetivos do CiiEM, da FCT e do Programa Europeu de Investigação em vigor;

b) Propor e eleger de forma equitativa a representatividade de todas as áreas científicas presentes no Conselho de Investigadores, na Comissão Científica do Congresso do CiiEM;

c) Propor de forma equitativa a representatividade de todas as áreas científicas que não estejam presentes no Conselho de Investigadores, na Comissão Científica do Congresso do CiiEM;

d) Propor modelos de organização de sessões temáticas para o Congresso do CiiEM;

e) Participar ativamente na moderação, avaliação e revisão de trabalhos para o Congresso do CiiEM e revistas anexas ao evento;

f) Acompanhar os trabalhos de investigação.

Artigo 20.º

Comissão Externa de Aconselhamento - Advisory Committee

1 - A Comissão Externa de Aconselhamento é constituída por 2 a 6 membros externos, incluindo maioritariamente investigadores, com curriculum e carreira internacional de reconhecido mérito, nomeados pelo Presidente do CiiEM, por proposta do Diretor Executivo do CiiEM, ouvidos o Reitor do IUEM e o Diretor da ESSEM.

2 - A Comissão Externa de Aconselhamento reúne obrigatoriamente uma vez por ano e sempre que seja necessário para o exercício das suas competências.

Artigo 21.º

Competências da Comissão Externa de Aconselhamento - Advisory Committee

1 - Acompanhar, aconselhar e apoiar o desenvolvimento do plano estratégico do CiiEM e suas atividades, globalmente ou sectorialmente, em interação com o Presidente e a Direção executiva, presencialmente ou por meios de comunicação à distância, sempre que necessário.

2 - Reunir na Egas Moniz por ocasião do congresso do CiiEM para avaliação da evolução do trabalho científico da instituição e sua adequação às necessidades de qualidade da instituição definidas pelas políticas Nacionais e Europeias. A segunda visita consistirá na participação em ações de avaliação do desempenho das respetivas unidades orgânicas, procedendo se necessário a entrevistas e reuniões com grupos de membros da Egas Moniz/CiiEM. Em ambos os casos serão elaborados relatórios contendo uma apreciação dos principais desenvolvimentos e dificuldades no desenrolar do plano e sugestões para a sua progressão/ultrapassagem.

3 - Analisar os indicadores de produtividade e excelência do desempenho do CiiEM e sugerir novos indicadores, se apropriado.

4 - Emitir parecer sobre o plano e o relatório de atividades anuais.

CAPÍTULO V

Constituição do CiiEM

Artigo 22.º

Membros do CiiEM

Os membros do CiiEM podem ter o estatuto de:

a) Membros integrados;

b) Membros colaboradores;

c) Membros Convidados;

d) Membros honorários;

e) Membros Alunos;

f) Membros Funcionários não investigadores.

Artigo 23.º

Membros Integrados do CiiEM

1 - Os membros integrados do Centro têm como habilitações mínimas o grau de Doutor, e têm de preencher requisitos mínimos de avaliação, podendo ter vínculo laboral à Egas Moniz ou a outras Instituições, desde que não estejam registados na FCT como membros integrados de outros Centros.

2 - O estatuto de membro integrado mantem-se durante um ano civil, e é revisto com base no resultado da avaliação interna do CiiEM.

3 - Os Critérios para ser membro integrado do CiiEM são:

a) Três indicadores de produção científica nos últimos 3 anos (com pelo menos duas publicações em revistas de quartil 1). Os indicadores de produção científica considerados são:

1 - Publicações em revistas internacionais com revisão por pares;

2 - Patentes;

3 - Livros e capítulos de livros com circulação internacional.

ou

b) Quatro indicadores de produção científica nos últimos 3 anos (com pelo menos uma publicação em revistas de Quartil 1). Os indicadores de produção científica considerados são:

1 - Publicações em revistas internacionais com revisão por pares;

2 - Patentes;

3 - Livros e capítulos de livros com circulação internacional.

Artigo 24.º

Membros colaboradores do CiiEM

1 - Todos os membros do CiiEM doutorados que não cumpram os requisitos mínimos no artigo 23.º deste regulamento, são considerados membros colaboradores.

2 - Os membros colaboradores têm como habilitações mínimas a licenciatura. Os colaboradores contratados a termo certo, no âmbito de projetos de investigação específicos, são orientados por membros integrados do CiiEM.

3 - Os membros integrados passam automaticamente à situação de colaboradores se não preencherem os requisitos para tal e regressam à situação de membros integrados logo que essa situação se inverta.

Artigo 25.º

Membros Convidados do CiiEM

Os membros convidados são Doutorados ou não, que exercem uma função específica de investigação, gestão ou assessoria, a convite de membros ou de órgãos funcionais do CiiEM, com a aprovação da Direção do CiiEM.

Artigo 26.º

Membros Honorários

1 - Os membros honorários são individualidades de reconhecido mérito que possuem uma ligação relevante ao CiiEM, passada ou presente, e cuja incorporação no CiiEM é considerada pela Direção como honrosa para a Instituição.

2 - A proposta de nomeação do Membro Honorário deverá ser efetuada pela Direção Executiva ao Presidente do CiiEM.

3 - O novo Membro Honorário será nomeado pelo Presidente do CiiEM, após ratificação pela Direção da Egas Moniz, ouvidos o Reitor do IUEM e o Diretor da ESSEM.

Artigo 27.º

Membros Alunos

1 - São Membros Alunos do CiiEM:

a) Os alunos dos cursos de Doutoramento do IUEM. Estes elementos contribuem de forma relevante para a produtividade e desenvolvimento do CiiEM e são orientados por membros integrados do CiiEM, podendo adicionalmente possuir orientadores externos;

b) Os Alunos dos diversos cursos de licenciatura e mestrado ministrados nas Instituições de ensino da Egas Moniz ou externos a esta;

c) Os Alunos de Post-Doc e os alunos de doutoramento de outras instituições, que se encontram a realizar teses ou estágios de duração limitada nos laboratórios do CiiEM, sob a orientação dos seus membros integrados, recebendo na conclusão um certificado emitido pela instituição.

Artigo 28.º

Membros Funcionários

Os funcionários não investigadores são propostos pela Direção Executiva ao Presidente, que decidirá sobre a sua inclusão, para preenchimento de funções necessárias ao funcionamento do Centro.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 29.º

Norma Transitória

Após a entrada em vigor do presente regulamento serão mantidos os grupos de investigação existentes, mas o seu estatuto deve ser objeto de parecer pela Comissão Externa de Aconselhamento e pelo Conselho Estratégico no prazo de 1 ano.

Artigo 30.º

Integração de Lacunas e Legislação subsidiariamente aplicável

1 - As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente do CiiEM, após aprovação em reunião de Direção da Egas Moniz e ouvidos o Reitor do IUEM, o Diretor da ESSEM e o Diretor Executivo do CiiEM.

2 - Aplica-se, subsidiariamente, a demais legislação em vigor sobre as matérias não reguladas especificamente por este regulamento.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Direção da Egas Moniz e no dia seguinte ao da sua divulgação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4210245.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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