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Despacho 7962/2020, de 14 de Agosto

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Sumário

Determina-se que a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna proceda, no âmbito das suas competências de controlo, e através dos respetivos dirigentes máximos, à articulação das forças e serviços de segurança durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia

Texto do documento

Despacho 7962/2020

Sumário: Determina-se que a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna proceda, no âmbito das suas competências de controlo, e através dos respetivos dirigentes máximos, à articulação das forças e serviços de segurança durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

Entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021, Portugal irá exercer a Presidência do Conselho da União Europeia.

A Presidência do Conselho da União Europeia caracteriza-se pela realização de inúmeras atividades e eventos em território nacional, em sede dos quais participam altos representantes dos Estados-membros da União Europeia e de países terceiros, a par de várias organizações europeias e internacionais.

Estas entidades e eventos, atenta a sua relevância, são necessariamente objeto de especiais medidas de segurança, as quais determinam uma ação de coordenação, articulação e controlo centralizada de todas as forças e serviços de segurança neles envolvidas, assim como dos serviços de proteção civil e de emergência médica, nos termos da Lei de Segurança Interna e do Plano de Coordenação Controlo e Comando Operacional das Forças e Serviços de Segurança, como também o recurso aos mecanismos de cooperação policial internacional necessário à partilha de informações que contribuam para a avaliação e caracterização das ameaças e riscos que sobre eles impendem.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, na sua redação atual, determina-se que a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna proceda, no âmbito das suas competências de controlo, e através dos respetivos dirigentes máximos, à articulação das forças e serviços de segurança durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a decorrer de 1 de janeiro a 30 de junho de 2021.

31 de julho de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

313459125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4210151.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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