Sumário: Determina-se que a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna proceda, no âmbito das suas competências de controlo, e através dos respetivos dirigentes máximos, à articulação das forças e serviços de segurança durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
Entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021, Portugal irá exercer a Presidência do Conselho da União Europeia.
A Presidência do Conselho da União Europeia caracteriza-se pela realização de inúmeras atividades e eventos em território nacional, em sede dos quais participam altos representantes dos Estados-membros da União Europeia e de países terceiros, a par de várias organizações europeias e internacionais.
Estas entidades e eventos, atenta a sua relevância, são necessariamente objeto de especiais medidas de segurança, as quais determinam uma ação de coordenação, articulação e controlo centralizada de todas as forças e serviços de segurança neles envolvidas, assim como dos serviços de proteção civil e de emergência médica, nos termos da Lei de Segurança Interna e do Plano de Coordenação Controlo e Comando Operacional das Forças e Serviços de Segurança, como também o recurso aos mecanismos de cooperação policial internacional necessário à partilha de informações que contribuam para a avaliação e caracterização das ameaças e riscos que sobre eles impendem.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, na sua redação atual, determina-se que a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna proceda, no âmbito das suas competências de controlo, e através dos respetivos dirigentes máximos, à articulação das forças e serviços de segurança durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a decorrer de 1 de janeiro a 30 de junho de 2021.
31 de julho de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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