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Decreto do Presidente da República 30/2020, de 14 de Agosto

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Sumário

Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Cavalaria Paulo Manuel Simões das Neves de Abreu

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 30/2020

de 14 de agosto

Sumário: Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Cavalaria Paulo Manuel Simões das Neves de Abreu.

O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, o seguinte:

É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Cavalaria Paulo Manuel Simões das Neves de Abreu, efetuada por deliberação de 7 de agosto de 2020 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, em substituição do Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, datado de 10 de agosto de 2020.

Assinado em 12 de agosto de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

113491266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4210131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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