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Regulamento 660/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia, no âmbito da epidemia COVID-19

Texto do documento

Regulamento 660/2020

Sumário: Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia, no âmbito da epidemia COVID-19.

Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Soure, em reunião ordinária realizada no dia 08 de junho de 2020, e a Assembleia Municipal de Soure, em sessão de 29 de junho de 2020, deliberaram aprovar, dispensada a audiência dos interessados e a consulta pública previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º e artigo 101.º, respetivamente, do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia da Epidemia COVID-19, o qual entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, sendo publicado no site do Município de Soure, no site da Associação Empresarial de Soure e na imprensa local.

Mais faz saber que o Regulamento que agora se publica já contém a primeira alteração mesmo, aprovada pela Câmara Municipal de Soure, em reunião ordinária realizada em 27 de julho de 2020, e pela Assembleia Municipal de Soure, na sua sessão extraordinária de 31 de julho de 2020.

Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no Âmbito da Epidemia COVID-19

Preâmbulo e Enquadramento

O contexto excecional da pandemia associada ao COVID-19, concretamente as ações e medidas aplicadas ao abrigo da declaração do Estado de Emergência, criaram um conjunto de constrangimentos e restrições que impactam com reconhecida severidade o tecido económico de base local, a rede de estruturas e equipamentos do setor social e as famílias.

Os apoios entretanto operacionalizados à escala nacional cobrem uma parte das necessidades e solicitações de empresas, instituições e famílias; mas a especificidade local de cada Município, e de Soure em particular, reclama a efetivação de um conjunto de incentivos e apoios que possam impactar o tecido socioeconómico do Concelho de Soure de forma mais dirigida e cirúrgica.

Pretende-se com este Regulamento definir os apoios, mecanismos e processos que permitam ao Município de Soure uma ação direta de alavancagem da recuperação da atividade concelhia afetada pelas medidas excecionais de combate à pandemia, numa lógica de complementaridade com o quadro de apoios que estão em vigor no quadro das políticas públicas desenvolvidas pelo Município.

O efeito nefasto deste surto viral sobre os territórios não só acarreta um elevado aumento das despesas - excecionais e não previstas nos orçamentos iniciais - como uma acentuada diminuição das receitas municipais. Em concreto, este Regulamento, e as medidas que preconizam, trará consigo uma redução de receitas (quer com a diminuição de valores cobrados com impostos e taxas municipais, quer com o menor encaixe de valores cobrados através da venda de bens/serviços municipais). Esta redução estima-se, no caso do Município de Soure no montante de (euro)40.000,00. Com impacto no crescimento das despesas situam-se a grande maioria das medidas de apoio preconizadas no regulamento (nomeadamente o aumento das transferências para as empresas e a aquisição de bens e serviços), que se estima poderem ascender a (euro)291.000,00.

Decorrido o início do procedimento, após o qual foi dada publicitação pública, e a recolha de contributos dos interessados, nos 30 dias subsequentes, de acordo com as sugestões apresentadas; e considerando o previsto nos art. 2.º, 48.º e 241.º da CRP, na alínea d) do artigo 15.º da Lei 73/2013, no n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, alíneas k) e ccc) do n.º 1 do art. 33.º, todos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e nos art. 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), é elaborado o seguinte Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º da Lei 73/2013, conjugado com as alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no âmbito da Epidemia COVID-19, define as formas e as regras dos incentivos a conceder a empresas, empresários em nome individual, pessoas singulares, instituições de serviço social e famílias do Concelho de Soure, doravante passando a designar-se ImpulSoure 2020.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

O disposto neste Regulamento abrange as empresas, empresários em nome individual, instituições de serviço social, com sede e estabelecimento no concelho de Soure, bem como as pessoas singulares nele residentes.

Artigo 4.º

Incentivos a Conceder

Os incentivos a conceder poderão revestir-se de várias modalidades, nomeadamente:

a) Isenções;

b) Apoios ao Funcionamento;

c) Apoio Técnico;

CAPÍTULO II

Incentivos e apoios à atividade económica

Artigo 5.º

Beneficiários de Incentivos e Apoios à Atividade Económica

São suscetíveis de concessão de incentivos e apoios as Micro e Pequenas empresas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:

1 - Tenham a sua sede fiscal e estabelecimento no Concelho de Soure;

2 - Atestem na altura da realização do pedido, possuir a sua situação fiscal e contributiva regularizada;

3 - Sejam consideradas Micro ou Pequenas Empresas, conforme classificação do Instituto Nacional de Estatística (*).

4 - Se encontrem em situação de crise empresarial, em virtude das medidas tomadas para a prevenção da epidemia por COVID-19, nomeadamente que nos meses de março e abril de 2020 tenham verificado uma das seguintes situações:

a) O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto 2-A/2020, de 20 de março, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei 95/2019, de 4 de setembro;

b) A paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas;

c) A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período acima referido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período;

Artigo 6.º

Isenções a Conceder à Atividade Económica

1 - Objeto das Isenções:

a) Isentar o pagamento de todas as taxas de ocupação do espaço público, toldos, esplanadas e publicidade, quando aplicável, que consistam em receita municipal, a todas as empresas e estabelecimentos, exceto bancos e instituições de crédito, seguradoras e supermercados.

b) Isentar integralmente o pagamento de rendas ou taxas municipais, os estabelecimentos comerciais, empresas, empresários em nome individual, start-ups ou pessoas singulares, instalados ou beneficiários de cedências de utilização em espaços municipais ou geridos pelo Município, nomeadamente incubadora de empresas INES (Incubadora de Negócios e Empresas de Soure).

c) Isentar o pagamento de taxas e licenças pela participação de agentes económicos locais em eventos que poderão ser promovidos pelo Município durante o ano de 2020, nomeadamente a Feira Anual de São Mateus.

d) isentar o pagamento de todas as taxas referentes a procedimentos de obras particulares (serviços, atividades e licenciamentos diversos; edificação e urbanização; instalações de armazenamento de produtos e de postos de abastecimento de combustíveis; licenciamento industrial; ocupação do espaço aéreo, solo e subsolo; e publicidade).

2 - As isenções previstas no número anterior aplicar-se-ão ao período de 1 de março a 31 de dezembro de 2020.

Artigo 7.º

Apoios ao Funcionamento a Conceder à Atividade Económica

1 - Apoio financeiro para compensar graves prejuízos económicos e financeiros decorrentes de factos constantes ou por causas enunciadas no n.º 4 do artigo 5.º do presente regulamento:

a) Apoio ao pagamento da fatura de água, saneamento e gestão de resíduos, dos meses de março e abril de 2020, no máximo de 50 % do valor das faturas e limite total de (euro)200,00.

b) Apoio ao pagamento da fatura de energia (elétrica ou outras), dos meses de março, abril e maio de 2020, no máximo de 50 % do valor das faturas e limite total de (euro)500,00.

c) Apoio ao pagamento de renda ou cedências de exploração, para os meses de março e abril de 2020, pelo valor de 30 % do valor mensal constante do contrato, com limite total de (euro)600,00.

d) Apoio à despesa com a instalação fixa de telecomunicações, aluguer de linhas e sistemas de internet ou fibra ótica, referente aos meses de março e abril de 2020, no máximo de 50 % do valor total das faturas e limite total de (euro)100,00.

e) Apoio ao pagamento do valor mensal de contratos de manutenção e assistência técnica de equipamentos ou tecnologia fixa, referentes aos meses de março e abril de 2020, no máximo de 50 % dos valores mensais e limite total de (euro)200,00.

f) Apoio ao pagamento do valor mensal de contratos de avença ou similares, com assistência técnica ou prestação de serviços de consultadoria, com contratos firmados a 1/2/2020, com atividades obrigatórias ou relevantes para o funcionamento da atividade (por exemplo contabilistas e outras prestações de serviços), no que respeita ao calculado para os meses de março, abril e maio de 2020, no máximo de 50 % dos valores mensais e limite total de (euro)300,00.

g) Devolução de 50 % do valor do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) correspondente, em proporção da afetação do prédio à atividade económica, com limite total de (euro)600.

2 - Implementação de protocolo entre os Serviços de Ambiente do Município e a Associação Empresarial de Soure, com vista à criação de um serviço de recolha porta-a-porta de resíduos não domésticos junto das empresas e empresários com sede e estabelecimento no Município de Soure. Este serviço assumirá um caráter gratuito para todas as empresas e empresários aderentes.

3 - A todos os utilizadores finais não domésticos, abrangidos pelo n.º 2, do artigo 44.º, Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos será aplicada, até 31 de dezembro de 2020, o desconto de 50 % da tarifa de disponibilidade (fixa).

Artigo 8.º

Apoio Técnico a Conceder à Atividade Económica

A Câmara Municipal de Soure, através das suas estruturas, e em parceria com a Associação Empresarial de Soure, manterá em funcionamento uma linha direta de acompanhamento técnico para as micro e pequenas empresas concelhias, reforçando a capacidade técnica e administrativa da Associação Empresarial de Soure através de um contrato-programa a firmar com esta Associação, visando as seguintes obrigações:

a) A Associação Empresarial de Soure fará a divulgação, recolha, acompanhamento e tratamento de todas as candidaturas do presente regulamento, de associados ou não desta associação.

b) A Associação Empresarial de Soure apoiará as empresas e empresários do concelho de Soure em outras medidas regionais, nacionais e comunitárias de apoios às micro e pequenas empresas, associados ou não.

c) A associação Empresarial de Soure compromete-se a afetar recursos humanos e meios técnicos para desenvolver as presentes tarefas.

d) O Município comparticipará a 100 % as despesas necessárias da Associação Empresarial de Soure para a execução das enunciadas tarefas, pelo valor total de (euro)21.000,00, pagos em prestações mensais de (euro)3.500,00/cada, até 31/12/2020.

CAPÍTULO III

Incentivos e apoios às instituições de serviço social

Artigo 9.º

Os beneficiários dos incentivos e apoios às instituições de serviço social, a designação desses mesmos apoios e outras considerações técnicas serão objeto de regulamento complementar a aprovar pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO IV

Incentivos e apoios às famílias e pessoas singulares

Artigo 10.º

Os incentivos e apoios às famílias, a designação dos beneficiários, bem como a designação das isenções a conceder às famílias, serão objeto de regulamento complementar a aprovar pela Câmara Municipal.

Artigo 10.º-A

As pessoas singulares poderão beneficiar dos apoios previstos nas alíneas d) do n.º 1 do art.º 6.º e a) do artigo 7.º do presente regulamento, desde que relacionados com prédios ou serviços na área do concelho de Soure.

CAPÍTULO V

Procedimento

Artigo 11.º

Formalização do pedido

1 - Os pedidos de apoio e/ou isenções são apresentados em impresso próprio ou plataforma eletrónica, a acordar entre o Município e a Associação Empresarial de Soure, do qual conste nomeadamente:

a) Certidão Permanente da empresa e/ou declaração de atividade da Autoridade Tributária.

b) Cópia dos cartões de cidadão, ou BI e NIF dos sócios-gerentes e/ou requerentes.

c) Comprovativos da situação fiscal e contributiva regularizada à data do pedido.

d) Documentos comprovativos das despesas cujo pagamento se pretende a concessão do apoio.

e) Comprovativo de IBAN, onde consta o nome do titular da conta.

f) Declaração de compromisso em manter a atividade pelo menos até 31/12/2020, sem redução do número de empregos que se verifica existirem à data da entrega do pedido de apoio.

g) Documento comprovativo de que se encontra em situação de crise empresarial, se aplicável.

h) Comprovativo de certificação micro ou pequena empresa.

2 - Os pedidos de apoio serão admissíveis até ao dia 30 de setembro de 2020.

Artigo 12.º

Decisão

1 - A Associação Empresarial de Soure remeterá no prazo de 8 dias seguidos, as candidaturas validadas, à Câmara Municipal de Soure.

2 - No prazo de 21 dias seguidos as candidaturas não validadas serão devolvidas aos candidatos.

3 - A Câmara Municipal de Soure, em reunião ordinária, verificada a regularidade dos pedidos de apoio apresentados de acordo com o disposto no artigo anterior, e dentro do valor cabimentado e previamente constituído como suporte de financiamento para este programa, procede à aprovação das respetivas candidaturas num prazo máximo de 30 dias seguidos após entrada do pedido nos serviços Municipais, tendo por base os valores de apoio solicitados pelos requerentes, bem como os limites definidos no presente regulamento.

Artigo 13.º

Pagamentos e Reembolsos

1 - O pagamento do incentivo atribuído será feito no prazo de 5 dias úteis após aprovação do pedido de apoio, por transferência bancária, para o IBAN indicado para o efeito.

2 - Os beneficiários aos quais sejam concedidos apoios monetários, obrigam-se a manter a sua atividade até 31 de dezembro de 2020, sem reduzir o número de empregos que se verifica na data do pedido de apoio.

3 - O não cumprimento do disposto no número anterior, implica a devolução total dos apoios concedidos.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Soure, com observância da legislação em vigor.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento, após ser aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, sendo publicado no site do Município de Soure, no site da Associação Empresarial de Soure e na imprensa local.

(*) Pequena Empresa - Empresa que emprega menos de 50 pessoas e com Volume de negócios anual ou balanço total anual que não excede 10 milhões de euros, e que; não está classificada como uma microempresa.

Microempresa - Empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

6 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.

313474248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto 2-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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