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Aviso 11871/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Parque Industrial de São Martinho de Anta - prorrogação de prazo

Texto do documento

Aviso 11871/2020

Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Parque Industrial de São Martinho de Anta - prorrogação de prazo.

Elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2

Parque Industrial de São Martinho de Anta

Prorrogação do prazo

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público que a Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião de caráter público, realizada em 25 de junho de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Parque Industrial de São Martinho de Anta, publicado através do Aviso 15582/2019, do Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro, por 9 (nove) meses, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.

Deliberação

A Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião de caráter público, realizada em 25 de junho de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Parque Industrial de São Martinho de Anta, por 9 (nove) meses, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e nos termos da informação técnica.

Sabrosa e Paços do Concelho, 3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Alves Carvas.

613380799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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