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Aviso 15582/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Parque Industrial de S. Martinho de Anta - participação preventiva

Texto do documento

Aviso 15582/2019

Sumário: Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Parque Industrial de S. Martinho de Anta - participação preventiva.

Elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Parque Industrial de São Martinho de Anta

Participação preventiva

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, nos termos do artigo 76.º e 88.º, para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião de caráter público, realizada em 22 de agosto de 2019, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do procedimento para elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Parque Industrial de São Martinho de Anta, estabelecendo o prazo de 9 (nove) meses para a sua conclusão e um período de participação preventiva de 15 (quinze) dias úteis para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente, no âmbito do presente processo de elaboração.

Assim, nos 15 (quinze) dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República, poderão os interessados consultar os elementos relativos ao processo, disponibilizados no sítio da internet do Município (www.cm-sabrosa.pt), bem como solicitar esclarecimentos à Divisão de Obras, Serviços e Ordenamento do Território da Câmara Municipal, mediante marcação prévia a efetuar pelo contacto 259 937 120, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00 ou pelo correio eletrónico jacintavilela@cm-sabrosa.pt.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas por escrito, até ao termo do referido período, dirigidas, sob a referência em epígrafe, ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, através do correio eletrónico geral@cm-sabrosa.pt, por via postal ou por entrega presencial no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal (Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa).

Para que conste, se mandou publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos do costume, na comunicação social, no sítio da internet do Município de Sabrosa e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial em (www.dgterritorio.pt).

2 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.

Deliberação

A Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião ordinária de caráter público de 22 de agosto de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar:

1 - Dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Parque Industrial de São Martinho de Anta, que deverá estar concluído no prazo de 9 (nove) meses;

2 - Aprovar os Termos de Referência do mencionado Plano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

3 - Não qualificar o Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Parque Industrial de São Martinho de Anta, como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 78.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com a fundamentação constante dos Termos de Referência;

4 - Estipular, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º, do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formulação de sugestões e apresentação de informações por escrito, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

2 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.

612579385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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