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Aviso 11827/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Prorrogação do prazo para a elaboração de plano de pormenor de espaço para atividades económicas do operador de gestão de resíduos Reis e Reis - Comércio de Sucata, Lda.

Texto do documento

Aviso 11827/2020

Sumário: Prorrogação do prazo para a elaboração de plano de pormenor de espaço para atividades económicas do operador de gestão de resíduos Reis e Reis - Comércio de Sucata, Lda.

Rute Miriam Soares dos Santos, vice-presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, que em reunião de quinze de junho de 2020, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a prorrogação do prazo para a elaboração de plano de pormenor de espaço para atividades económicas de operador de gestão de resíduos, Reis e Reis - Comércio de Sucata, Lda., publicado na segunda série do Diário da República de 16 de julho através do Aviso 9535/2018, por mais dois anos.

18 de junho de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rute Miriam Soares dos Santos.

Deliberação

Em reunião de câmara de quinze de junho de 2020, foi deliberado, aprovar, por unanimidade, a proposta da senhora vice-presidente da câmara, que a seguir se transcreve:

«Considerando que:

A empresa Reis e Reis - comércio de sucata, Lda. apresentou um pedido de prorrogação de prazo para a elaboração de plano de pormenor de espaço de atividades económicas. O procedimento de elaboração do plano de pormenor, foi deliberado em reunião de câmara de 11 de junho de 2018, tendo sido estabelecido um prazo de dois anos para a sua execução. A deliberação de câmara foi publicada no Diário da República de 16 de julho através do aviso 9535/2018. O prazo previsto para o efeito irá caducar sem o plano de pormenor ter sido concluído. A proposta de plano apresentada pelos interessados foi submetida a parecer da CCDRLVT, tendo esta entidade enviado o mesmo no dia 23 de abril de 2020, via portal PCGT, verificando-se que é necessário proceder a várias alterações no mesmo.

No requerimento apresentado pela empresa foi estabelecida uma calendarização para os trabalhos a realizar, estando prevista a apresentação de uma nova proposta no prazo de seis meses. Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio este prazo pode ser prorrogado por uma única vez e por período máximo igual ao previamente estabelecido.

Proponho que:

A câmara municipal delibere, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração do plano de pormenor de espaço para atividades económicas - operador de gestão de resíduos, Reis e Reis - comércio de sucata, Lda., por mais 2 anos.»

Paços do Concelho de Arruda dos Vinhos, 18 de junho de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rute Miriam Soares dos Santos.

613383139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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