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Aviso 11826/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia

Texto do documento

Aviso 11826/2020

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia.

Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª alteração da 1.ª revisão do plano diretor municipal de Anadia

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, faz saber que a Câmara Municipal, em reunião realizada a 27 de maio de 2020, deliberou por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, por mais 18 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido no Aviso 17499/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 230, em 29 de novembro de 2018.

E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor, nos locais habituais, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet da Câmara Municipal.

30 de junho de 2020. - A Presidente de Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.

Minuta da Deliberação

Assunto do período da ordem do dia (Presidente da Câmara Municipal)

Reunião ordinária de 27 de maio de 2020 executivo 2017/2021

Presenças: Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Prof. Litério Augusto Marques, Eng.º Jorge Eduardo Ferreira Sampaio, Dr.ª Jennifer Nunes Pereira, Dr.ª Anabela Fernandes de Melo, Dr. Lino Jorge Cerveira Pintado e Dr. Ricardo César Galante Oliveira Manão.

Deliberação

5. Proposta de prorrogação do prazo de elaboração da segunda alteração à primeira revisão do plano diretor municipal de Anadia:

Pela Senhora Presidente da Câmara Municipal, Engenheira Maria Teresa Belém Correia Cardoso, foi presente à reunião, para resolução, a proposta de prorrogação do prazo de elaboração da segunda alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, que se dá como transcrita e é parte integrante desta deliberação, e se encontra anexa à presente minuta.

Com base na informação técnica prestada pelo Dr. Hugo Fonseca, da Divisão de Planeamento e Gestão

Urbanística, a qual se dá igualmente por reproduzida, para todos os efeitos legais, a Senhora Presidente da Câmara Municipal propõe a prorrogação do prazo para elaboração da segunda alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, pelo facto de não ser possível, no prazo inicialmente previsto, concluir o procedimento de avaliação ambiental estratégica, o qual tem de acompanhar a proposta do Plano, conforme recomendação da Comissão Nacional do Território.

Apreciado o assunto, o Executivo deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Senhora Presidente da Câmara Municipal, no sentido de prorrogar o prazo de elaboração da segunda alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, por mais dezoito (18) meses, em conformidade com o previsto no n.º 6, do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Foi também deliberado, por unanimidade, remeter a presente deliberação à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística para proceder em conformidade.

Mais deliberou o Executivo, por unanimidade, aprovar esta deliberação em minuta, para produzir efeitos imediatos, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

E eu, Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional, a subscrevi, redigi e assino.

Assinaturas:

___

___

613381219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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