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Regulamento 658/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 658/2020

Sumário: Regulamento do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra.

Nos termos da alínea x) do artigo 49.º e do n.º 2 do artigo 26.º, ambos dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, ouvido o Senado, aprovo o Regulamento do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, em anexo.

9 de julho de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

A Universidade de Coimbra é detentora de um importante património natural, científico e tecnológico e, em alguns casos, ímpar ao nível nacional e até internacional, que foi acumulando ao longo de séculos. Assume particular relevância a sua coleção de plantas reunida, desde o séc. XVIII, no Jardim Botânico, que foi criado com o objetivo de complementar o estudo da História Natural e da Medicina.

O Jardim Botânico da Universidade de Coimbra (JBUC), fundado em 1772, tem como missão a investigação, a conservação da biodiversidade, a educação e divulgação de ciência, com especial enfoque na sensibilização para o conhecimento e importância da diversidade vegetal, das alterações climáticas e da utilização sustentável de recursos. Simultaneamente é o mais qualificado jardim aberto gratuitamente ao público na cidade de Coimbra.

O JBUC é uma instituição de referência a nível regional e nacional, com forte ligação e apelo à comunidade e ao turismo, tendo as suas iniciativas elevada participação e visibilidade, e trabalhando de perto com escolas, associações e outras entidades, públicas e privadas. Desde 2013, o JBUC é Património da Humanidade da UNESCO, inserido no sítio "Universidade de Coimbra, Alta e Sofia".

Como espaço universitário, o JBUC mantém também uma ligação próxima com a docência, sendo espaço de aulas no terreno, entidade formadora de estágios, de acolhimento de teses de mestrado e doutoramento. As estufas tropicais e fria, as Escolas Médicas e Sistemáticas e o seu arboreto, albergam mais de 1500 espécies de plantas. Possui ainda estufas de investigação e viveiros e uma equipa com conhecimento técnico ao nível botânico, florestal, da ecologia e da jardinagem.

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, doravante designado por JBUC, constitui uma unidade de extensão cultural e de apoio à formação (UECAF) que desenvolve as suas atividades de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), com base nos recursos humanos e financeiros que a UC põe à sua disposição e nos donativos que possa vir a receber.

2 - O JBUC é uma entidade dotada de autonomia pedagógico-cultural e científica.

3 - A UECAF Jardim Botânico da Universidade de Coimbra tem a seu cargo a gestão do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, doravante designado por Jardim Botânico.

Artigo 2.º

Atribuições

1 - São atribuições fundamentais do JBUC:

a) A gestão do Jardim Botânico;

b) A manutenção, gestão e estudo integrado das coleções de plantas vivas, sementes e esporos pertencentes à UC ou à sua guarda, ou que venham a integrar o seu acervo;

c) A articulação e disponibilização do seu espólio para ações de educação e estudo, nomeadamente dos departamentos e centros de investigação da UC;

d) A organização e produção de mostras realizadas a partir dos acervos à sua guarda;

e) O apoio ao ensino e à investigação universitários e extrauniversitários, disponibilizando o acesso às coleções, à sua documentação e à informação real ou virtual;

f) O desenvolvimento de ações de mediação educativa, divulgação de ciência e promoção turística das coleções, por si ou em parceria com as diferentes unidades, departamentos, serviços ou outras estruturas da universidade;

g) Disponibilização dos seus espaços de jardim à fruição pelo público.

2 - No âmbito das atribuições previstas no número anterior, são atividades específicas do JBUC, designadamente:

a) Zelar pela conservação, preservação, estudo e enriquecimento das coleções;

b) Produzir e divulgar o conhecimento sobre as coleções e a sua história;

c) Promover a cultura científica, preferencialmente em articulação com o Museu da Ciência da UC, através da interpretação das coleções para conhecimento, fruição inspiradora e apreciação do público;

d) Constituir recursos educativos, com atividades pedagógicas para os públicos, envolvendo a comunidade científica, particularmente da UC;

e) Tornar as coleções acessíveis ao público;

f) Garantir a acessibilidade das coleções à comunidade científica, proporcionando-lhe adequadas condições de investigação, bem como recolher, preservar e divulgar os resultados dessa investigação;

g) Organizar e manter operacional um arquivo qualificado de documentos que sejam importantes para a história da ciência e da universidade;

h) Programar atividades de promoção da cultura científica e divulgação de ciência, como encontros, seminários, debates e conferências e ações de formação;

i) Desenvolver a produção e comercialização de edições, publicações, suportes multimédia, reproduções e outros elementos que contribuam para promover a cultura científica e o património científico da UC;

j) Abrir os seus espaços às iniciativas da sociedade, procurando a promoção de iniciativas, criando novos públicos e aumentando as suas receitas;

k) Desenvolver atividades educativas, científicas e culturais de interesse para o grande público, de modo a contribuir para a dinamização cultural, económica e social do país.

CAPÍTULO II

Dos órgãos

Artigo 3.º

Órgão de gestão e consultivo

1 - O JBUC tem como órgão de gestão o Diretor.

2 - Tendo em vista o aconselhamento técnico-científico do Diretor, o JBUC dispõe de um Conselho Consultivo.

Artigo 4.º

Diretor

1 - O Diretor é o órgão de direção e de representação do JBUC.

2 - O Diretor do Jardim Botânico é nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UC, para um mandato de quatro anos, o qual caduca com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado.

3 - A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.

4 - Após caducar o seu mandato, o Diretor mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser nomeado novo Diretor, conforme o que ocorra mais cedo.

5 - O Reitor pode nomear, para o cargo de Diretor, trabalhadores com vínculo de emprego público a outras instituições, com a remuneração correspondente à categoria de origem, acrescida do suplemento remuneratório previsto no n.º 9.

6 - Nas situações previstas no número anterior, as funções podem ser exercidas em regime de tempo parcial, nos termos a fixar por Despacho Reitoral, sendo os valores da remuneração e do suplemento remuneratório reduzidos proporcionalmente.

7 - O Diretor pode ser coadjuvado por até três Diretores-Adjuntos, caso o Reitor e o Diretor o entendam conveniente para a boa prossecução das atribuições do JBUC.

8 - Ao Diretor compete:

a) Definir, dentro das linhas gerais da política científica, cultural e pedagógica da UC, a política global e setorial do Jardim Botânico, com o apoio do Conselho Consultivo e dos Diretores-Adjuntos, caso existam;

b) Elaborar o projeto de orçamento anual e o plano de atividades, bem como o relatório anual de atividades, que são submetidos ao Reitor;

c) Instituir e manter sistemas de administração de qualidade certificada;

d) Pronunciar-se sobre pedidos de cedência ou de empréstimo de objetos ou documentos que integrem o acervo;

e) Propor a aquisição de coleções de plantas vivas, sementes e esporos para o acervo científico da UC;

f) Elaborar o regulamento de funcionamento do Jardim Botânico;

g) Colaborar diretamente com os órgãos de governo da UC em todas as questões de interesse para o JBUC, dando-lhes conhecimento de todos os assuntos relevantes para o respetivo funcionamento;

h) Preparar e implementar o plano de prevenção e segurança do Jardim Botânico;

i) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor ou pelo Conselho de Gestão.

9 - O Diretor aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.

Artigo 5.º

Diretores-Adjuntos

1 - O Diretor pode propor ao Reitor a nomeação de até três Diretores-Adjuntos.

2 - Os Diretores-Adjuntos são nomeados e exonerados pelo Reitor, para um mandato de quatro anos, o qual cessa com o termo do mandato do Reitor que o haja nomeado.

3 - É igualmente aplicável aos Diretores-Adjuntos o disposto nos números 3 a 6 do artigo 4.º relativamente ao Diretor, com as devidas adaptações

4 - Aos Diretores-Adjuntos compete, nomeadamente:

a) Apoiar o Diretor nos trabalhos de gestão do Jardim Botânico e colaborar na definição das políticas de funcionamento e cumprimento dos planos de atividades definidos;

b) Exercer as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo Diretor.

5 - Os Diretores-Adjuntos auferem um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.

Artigo 6.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo é um órgão de aconselhamento da atividade do Jardim Botânico, onde têm assento o Diretor, os Diretores-Adjuntos, caso existam, e ainda, em número não inferior a seis, personalidades ou especialistas de reconhecido mérito, indicadas pelo Diretor, que possam dar um contributo para a melhoria e inovação da atividade do Jardim Botânico.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as personalidades ou especialistas de reconhecido mérito a convidar devem, preferencialmente, ser especialistas e personalidades das áreas científicas dos acervos existentes, bem como das áreas dos projetos interdisciplinares em curso ou em planeamento.

3 - O Conselho Consultivo escolhe o seu Presidente, que não pode ser nem o Diretor nem qualquer dos Diretores-Adjuntos, e a quem compete dirigir as reuniões e representar o Conselho.

4 - O Conselho Consultivo reúne pelo menos uma vez por ano, devendo pronunciar-se sobre o plano de atividades e o relatório de atividades anual.

5 - O Conselho Consultivo deve ouvir com regularidade as direções das faculdades, dos departamentos e das unidades de investigação das áreas em que as atividades planeadas tenham incidência.

CAPÍTULO III

Organização funcional

Artigo 7.º

Dos serviços

O JBUC organiza-se nas seguintes seis áreas de atividade:

a) Conservação;

b) Educação;

c) Comunicação e Promoção;

d) Administrativa e Financeira;

e) Técnica;

f) Eventos.

Artigo 8.º

Serviço de Conservação

Ao Serviço de Conservação compete, designadamente:

a) Cuidar e manter as coleções de plantas vivas, o seu estudo, valorização e enriquecimento;

b) Gerir as coleções vegetais, em contexto de Jardim Botânico histórico, incluindo em métodos e técnicas de avaliação fitossanitária de espécies arbóreas;

c) Estabelecer, rever e atualizar as políticas de gestão de coleções do JBUC;

d) Inventariar, recensear as coleções, implementar a sua documentação e a constituição de bases de dados e publicações científicas;

e) Organizar e gerir os movimentos, transporte e processos de cedência ou de empréstimo;

f) Monitorizar e manter as condições de preservação das coleções, implementando planos de conservação preventiva;

g) Conceber, organizar, acompanhar e gerir projetos de exposição nas instalações do JBUC;

h) Colaborar com as áreas dos públicos e educação no sentido de melhorar a comunicação e acessibilidade das coleções;

i) Propor e participar em projetos e parcerias que promovam o estudo, investigação e divulgação das coleções.

Artigo 9.º

Serviço Educativo

Ao Serviço Educativo compete, designadamente:

a) Criar, coordenar e executar os programas educativos, atividades, estudos e avaliações relacionadas com a divulgação das coleções, exposições e conteúdos propostos pelo JBUC junto dos públicos;

b) Participar, juntamente com outras instituições e estruturas do universo Universidade de Coimbra, na definição de ações educativas baseadas nas coleções e espaços físicos do JBUC;

c) Executar as diferentes atividades para todos os públicos, atuais e potenciais, seguindo a política educativa do JBUC.

Artigo 10.º

Serviço de Comunicação e Promoção

Ao Serviço de Comunicação e Promoção compete, designadamente:

a) Desenvolver estratégias de comunicação, promoção e desenvolvimento da instituição, em particular da sua visibilidade, aumento e fidelização dos públicos;

b) Articuladamente com outros serviços da UC, estabelecer, rever e atualizar uma política de angariação e consolidação de públicos, divulgação e marketing do JBUC, com ênfase na sua integração no circuito turístico;

c) Cuidar do grafismo dos materiais comunicacionais;

d) Preparar os conteúdos comunicacionais sobre vários suportes das atividades que o Diretor entenda divulgar;

e) Identificar os públicos existentes e potenciais e definir quais as formas de divulgação adequadas para o maior envolvimento daqueles com o JBUC.

Artigo 11.º

Serviço Administrativo e Financeiro

Ao Serviço Administrativo e Financeiro compete, designadamente:

a) Organizar e realizar a gestão administrativa e financeira do JBUC, dentro dos limites da autonomia deste;

b) Gerir os recursos humanos, acompanhar os assuntos jurídicos e o funcionamento do JBUC, dentro dos limites da autonomia deste;

c) Participar nos processos de concursos, acordos, convenções, protocolos e os contratos necessários ao bom funcionamento do JBUC, dentro dos limites da autonomia deste e das competências do Diretor;

d) Fazer, com a periodicidade a definir pelo Diretor, o ponto de situação no tocante às despesas e receitas, à tesouraria e responsabilizar-se pelo controlo de gestão;

e) Zelar para que a gestão do JBUC se faça de acordo com os princípios de eficiência, eficácia e de transparência administrativas.

Artigo 12.º

Serviço Técnico

Ao Serviço Técnico compete, designadamente:

a) Realizar e agilizar a resolução dos problemas técnicos e operacionais relacionados com todas as atividades do JBUC e seus equipamentos;

b) Ter a seu cargo a coordenação da vigilância de todos os espaços acessíveis do JBUC;

c) Zelar tanto pelo conforto como pela segurança dos visitantes e dos especímenes;

d) Estar atento ao estado quer das coleções quer das instalações e comunicar qualquer sinal de deterioração ou outro ao superior hierárquico;

e) Controlar e coordenar a equipa de limpeza do Jardim Botânico, das instalações edificadas e dos equipamentos técnicos do JBUC;

f) Gerir as instalações e verificar as boas condições do seu funcionamento e de segurança dos equipamentos e instalações.

Artigo 13.º

Serviço de Eventos

Ao Serviço de Eventos compete, designadamente:

a) Criar as condições necessárias, funcionais e técnicas, para a realização de eventos internos e externos, procurando contribuir para a promoção do JBUC e para a angariação de receitas;

b) Organizar e gerir funcionalmente os eventos do JBUC, bem como as cedências de espaços.

CAPÍTULO IV

Do pessoal

Artigo 14.º

Pessoal

Os trabalhadores do JBUC constam do mapa de pessoal da UC, sendo indicado por despacho reitoral o pessoal afeto ao JBUC na data de entrada em vigor deste Regulamento.

CAPÍTULO V

Dos protocolos

Artigo 15.º

Protocolos

O JBUC pode propor ao Reitor o estabelecimento de protocolos com instituições públicas ou privadas, com vista ao enriquecimento dos seus fundos, à otimização dos seus serviços e/ou à valorização técnica dos seus trabalhadores.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.

Artigo 17.º

Mandatos

O mandato do Diretor e dos Diretores-Adjuntos do JBUC que se encontrem atualmente em funções mantém-se com a entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Revisão

O presente Regulamento pode ser revisto decorrido o prazo de um ano, por iniciativa do Reitor ou do Diretor do JBUC, ouvido, neste caso, o Conselho Consultivo.

Artigo 19.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O disposto no artigo 5.º produz efeitos a 28 de junho de 2019.

313399478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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