Sumário: Regulamento do Estádio Universitário.
Nos termos da alínea x) do artigo 49.º e do n.º 2 do artigo 26.º, ambos dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, ouvido o Senado, aprovo o Regulamento do Estádio Universitário, em anexo.
9 de julho de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
Regulamento do Estádio Universitário
Preâmbulo
O Estádio Universitário tem como objetivo proporcionar e incrementar a prática desportiva regular entre a população universitária, mas também entre a comunidade em geral, com obediência a parâmetros de qualidade, de segurança e de inovação, destinando-se as suas instalações e espaços desportivos à lecionação e investigação na área das ciências do desporto, à prática de desporto universitário, de desporto federado e à prática desportiva informal e atividade física.
Torna-se, assim, necessário dotar o Estádio Universitário de regulamentação orgânica que preveja a organização da respetiva estrutura e serviços e que constitua um instrumento suscetível de contribuir para a prossecução da missão que lhe está cometida.
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
1 - O Estádio Universitário, doravante designado por EU, é uma Unidade de Extensão Cultural e de Apoio à Formação que desenvolve as suas atividades de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), as disposições do presente regulamento e as orientações estratégicas definidas pelos órgãos competentes da UC, com base nos recursos humanos e financeiros que a UC põe à sua disposição.
2 - O EU é uma entidade dotada de autonomia pedagógico-cultural e científica.
Artigo 2.º
Missão e atribuições
1 - É missão do EU promover a prática regular de desporto e atividade física pela comunidade universitária em particular, e pela comunidade em geral, através da cedência das instalações desportivas e da organização de atividades desportivas, de recreio e lazer.
2 - São atribuições do EU, fundamentalmente:
a) Disponibilizar à comunidade universitária e à Associação Académica de Coimbra (AAC) um espaço adequado à prática das suas atividades desportivas;
b) Promover e apoiar a realização de competições federadas de Desporto Universitário, atividades e competições internas no âmbito do Desporto Universitário e competições federadas, com destaque para as que envolvem as Secções Desportivas da AAC;
c) Promover a atividade física e desportiva dentro da comunidade da UC, nomeadamente entre os estudantes, os docentes, os investigadores e o corpo técnico, criando condições especiais para o uso das instalações desportivas;
d) Fomentar a atividade física e desportiva pela comunidade em geral, através da garantia de um serviço de qualidade na gestão dos espaços e na criação de parcerias para a realização de eventos desportivos;
e) Disponibilizar condições para o ensino e a investigação, nomeadamente no âmbito das Ciências do Desporto.
CAPÍTULO II
Dos órgãos
Artigo 3.º
Órgãos
O EU tem como órgão de gestão o Diretor.
Artigo 4.º
Diretor
1 - O Diretor é o órgão de direção e de representação do EU.
2 - O Diretor é nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UC, para um mandato de quatro anos, o qual caduca com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado.
3 - A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.
4 - Após caducar o seu mandato, o Diretor mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser nomeado novo Diretor, conforme o que ocorra mais cedo.
5 - O Reitor pode nomear, para o cargo de Diretor, trabalhadores com vínculo de emprego público a outras instituições, com a remuneração correspondente à função, cargo ou categoria de origem, acrescida do suplemento remuneratório previsto no n.º 8.
6 - Nas situações previstas no número anterior, as funções podem ser exercidas em regime de tempo parcial, nos termos a fixar por Despacho Reitoral, sendo os valores da remuneração e do suplemento remuneratório reduzidos proporcionalmente.
7 - Compete ao Diretor:
a) Gerir, administrar e representar o EU perante as demais estruturas da UC e perante o exterior;
b) Definir, dentro das linhas gerais da política científica, cultural e pedagógica da UC e de acordo com o seu plano estratégico, a política global de funcionamento do EU;
c) Elaborar e apresentar, anualmente, um plano anual de atividades e um projeto de orçamento, a aprovar pelo Reitor;
d) Elaborar, anualmente, um relatório de atividades e de contas, a apresentar ao Reitor para aprovação até ao final de fevereiro do ano seguinte àquele a que diz respeito;
e) Dirigir o pessoal afeto ao EU;
f) Emitir as instruções, normas e ordens de serviço necessárias à administração e bom funcionamento do EU, no respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis e sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de governo da UC;
g) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas, delegadas ou subdelegadas pelo Reitor ou pelo Conselho de Gestão.
8 - O Diretor aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.
Artigo 5.º
Diretores-Adjuntos
1 - O Diretor pode propor ao Reitor a nomeação até dois Diretores-Adjuntos, caso tal se mostre conveniente para a boa prossecução das atribuições do EU.
2 - Os Diretores-Adjuntos são escolhidos de entre os técnicos superiores na área do desporto e afins, com perfil e currículo adequados, e são nomeados e exonerados pelo Reitor, para um mandato de quatro anos, o qual cessa com o termo do mandato do Reitor que o haja nomeado.
3 - É igualmente aplicável aos Diretores-Adjuntos o disposto nos números 3 a 6 do artigo 4.º relativamente ao Diretor, com as devidas adaptações.
4 - Compete aos Diretores-Adjuntos:
a) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Diretor na definição da política global e setorial do EU;
b) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Diretor na preparação do plano e orçamento anuais, e no relatório de atividades e de contas, a aprovar pelo Reitor;
c) Coordenar as atividades desportivas do EU, assegurando o desenvolvimento da atividade desportiva num ambiente de qualidade, segurança e respeito pelos valores éticos no desporto;
d) Coadjuvar o Diretor a superintender no funcionamento do EU;
e) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Diretor.
5 - Os Diretores-Adjuntos auferem um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.
Artigo 6.º
Diretor Técnico
1 - O EU pode dispor de um Diretor Técnico.
2 - O Diretor Técnico deve reunir os requisitos legais específicos para o exercício da função e é nomeado e exonerado pelo Diretor.
3 - O Diretor Técnico assume a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem no EU e deve atuar diligentemente, assegurando o desenvolvimento da atividade desportiva num ambiente de qualidade, segurança, defesa da saúde dos praticantes e respeito pelos valores da ética no desporto.
4 - Compete ao Diretor Técnico:
a) Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, no âmbito do funcionamento do EU, aos seus utentes;
b) Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
c) Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem no EU;
d) Coordenar a produção das atividades desportivas;
e) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento do EU, as atividades desportivas nelas desenvolvidas;
f) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
CAPÍTULO III
Do pessoal
Artigo 7.º
Pessoal
Os trabalhadores do EU constam do mapa de pessoal da UC, sendo indicado por despacho reitoral o pessoal afeto ao EU na data de entrada em vigor do presente Regulamento.
CAPÍTULO IV
Dos Protocolos
Artigo 8.º
Protocolos
O Diretor do EU pode propor ao Reitor a celebração de protocolos com instituições públicas ou privadas, designadamente com vista à otimização dos seus serviços e ou à valorização técnica dos seus trabalhadores.
CAPÍTULO V
Disposições Finais e transitórias
Artigo 9.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.
Artigo 10.º
Revisão
O presente Regulamento pode ser revisto por iniciativa do Reitor ou sob proposta do Diretor do EU.
Artigo 11.º
Disposição transitória
O mandato do atual Diretor do Estádio Universitário mantém-se com a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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