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Regulamento 656/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Estádio Universitário

Texto do documento

Regulamento 656/2020

Sumário: Regulamento do Estádio Universitário.

Nos termos da alínea x) do artigo 49.º e do n.º 2 do artigo 26.º, ambos dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, ouvido o Senado, aprovo o Regulamento do Estádio Universitário, em anexo.

9 de julho de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento do Estádio Universitário

Preâmbulo

O Estádio Universitário tem como objetivo proporcionar e incrementar a prática desportiva regular entre a população universitária, mas também entre a comunidade em geral, com obediência a parâmetros de qualidade, de segurança e de inovação, destinando-se as suas instalações e espaços desportivos à lecionação e investigação na área das ciências do desporto, à prática de desporto universitário, de desporto federado e à prática desportiva informal e atividade física.

Torna-se, assim, necessário dotar o Estádio Universitário de regulamentação orgânica que preveja a organização da respetiva estrutura e serviços e que constitua um instrumento suscetível de contribuir para a prossecução da missão que lhe está cometida.

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Estádio Universitário, doravante designado por EU, é uma Unidade de Extensão Cultural e de Apoio à Formação que desenvolve as suas atividades de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), as disposições do presente regulamento e as orientações estratégicas definidas pelos órgãos competentes da UC, com base nos recursos humanos e financeiros que a UC põe à sua disposição.

2 - O EU é uma entidade dotada de autonomia pedagógico-cultural e científica.

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - É missão do EU promover a prática regular de desporto e atividade física pela comunidade universitária em particular, e pela comunidade em geral, através da cedência das instalações desportivas e da organização de atividades desportivas, de recreio e lazer.

2 - São atribuições do EU, fundamentalmente:

a) Disponibilizar à comunidade universitária e à Associação Académica de Coimbra (AAC) um espaço adequado à prática das suas atividades desportivas;

b) Promover e apoiar a realização de competições federadas de Desporto Universitário, atividades e competições internas no âmbito do Desporto Universitário e competições federadas, com destaque para as que envolvem as Secções Desportivas da AAC;

c) Promover a atividade física e desportiva dentro da comunidade da UC, nomeadamente entre os estudantes, os docentes, os investigadores e o corpo técnico, criando condições especiais para o uso das instalações desportivas;

d) Fomentar a atividade física e desportiva pela comunidade em geral, através da garantia de um serviço de qualidade na gestão dos espaços e na criação de parcerias para a realização de eventos desportivos;

e) Disponibilizar condições para o ensino e a investigação, nomeadamente no âmbito das Ciências do Desporto.

CAPÍTULO II

Dos órgãos

Artigo 3.º

Órgãos

O EU tem como órgão de gestão o Diretor.

Artigo 4.º

Diretor

1 - O Diretor é o órgão de direção e de representação do EU.

2 - O Diretor é nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UC, para um mandato de quatro anos, o qual caduca com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado.

3 - A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.

4 - Após caducar o seu mandato, o Diretor mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser nomeado novo Diretor, conforme o que ocorra mais cedo.

5 - O Reitor pode nomear, para o cargo de Diretor, trabalhadores com vínculo de emprego público a outras instituições, com a remuneração correspondente à função, cargo ou categoria de origem, acrescida do suplemento remuneratório previsto no n.º 8.

6 - Nas situações previstas no número anterior, as funções podem ser exercidas em regime de tempo parcial, nos termos a fixar por Despacho Reitoral, sendo os valores da remuneração e do suplemento remuneratório reduzidos proporcionalmente.

7 - Compete ao Diretor:

a) Gerir, administrar e representar o EU perante as demais estruturas da UC e perante o exterior;

b) Definir, dentro das linhas gerais da política científica, cultural e pedagógica da UC e de acordo com o seu plano estratégico, a política global de funcionamento do EU;

c) Elaborar e apresentar, anualmente, um plano anual de atividades e um projeto de orçamento, a aprovar pelo Reitor;

d) Elaborar, anualmente, um relatório de atividades e de contas, a apresentar ao Reitor para aprovação até ao final de fevereiro do ano seguinte àquele a que diz respeito;

e) Dirigir o pessoal afeto ao EU;

f) Emitir as instruções, normas e ordens de serviço necessárias à administração e bom funcionamento do EU, no respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis e sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de governo da UC;

g) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas, delegadas ou subdelegadas pelo Reitor ou pelo Conselho de Gestão.

8 - O Diretor aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.

Artigo 5.º

Diretores-Adjuntos

1 - O Diretor pode propor ao Reitor a nomeação até dois Diretores-Adjuntos, caso tal se mostre conveniente para a boa prossecução das atribuições do EU.

2 - Os Diretores-Adjuntos são escolhidos de entre os técnicos superiores na área do desporto e afins, com perfil e currículo adequados, e são nomeados e exonerados pelo Reitor, para um mandato de quatro anos, o qual cessa com o termo do mandato do Reitor que o haja nomeado.

3 - É igualmente aplicável aos Diretores-Adjuntos o disposto nos números 3 a 6 do artigo 4.º relativamente ao Diretor, com as devidas adaptações.

4 - Compete aos Diretores-Adjuntos:

a) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Diretor na definição da política global e setorial do EU;

b) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Diretor na preparação do plano e orçamento anuais, e no relatório de atividades e de contas, a aprovar pelo Reitor;

c) Coordenar as atividades desportivas do EU, assegurando o desenvolvimento da atividade desportiva num ambiente de qualidade, segurança e respeito pelos valores éticos no desporto;

d) Coadjuvar o Diretor a superintender no funcionamento do EU;

e) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Diretor.

5 - Os Diretores-Adjuntos auferem um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.

Artigo 6.º

Diretor Técnico

1 - O EU pode dispor de um Diretor Técnico.

2 - O Diretor Técnico deve reunir os requisitos legais específicos para o exercício da função e é nomeado e exonerado pelo Diretor.

3 - O Diretor Técnico assume a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem no EU e deve atuar diligentemente, assegurando o desenvolvimento da atividade desportiva num ambiente de qualidade, segurança, defesa da saúde dos praticantes e respeito pelos valores da ética no desporto.

4 - Compete ao Diretor Técnico:

a) Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, no âmbito do funcionamento do EU, aos seus utentes;

b) Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;

c) Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem no EU;

d) Coordenar a produção das atividades desportivas;

e) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento do EU, as atividades desportivas nelas desenvolvidas;

f) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.

CAPÍTULO III

Do pessoal

Artigo 7.º

Pessoal

Os trabalhadores do EU constam do mapa de pessoal da UC, sendo indicado por despacho reitoral o pessoal afeto ao EU na data de entrada em vigor do presente Regulamento.

CAPÍTULO IV

Dos Protocolos

Artigo 8.º

Protocolos

O Diretor do EU pode propor ao Reitor a celebração de protocolos com instituições públicas ou privadas, designadamente com vista à otimização dos seus serviços e ou à valorização técnica dos seus trabalhadores.

CAPÍTULO V

Disposições Finais e transitórias

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.

Artigo 10.º

Revisão

O presente Regulamento pode ser revisto por iniciativa do Reitor ou sob proposta do Diretor do EU.

Artigo 11.º

Disposição transitória

O mandato do atual Diretor do Estádio Universitário mantém-se com a entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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