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Regulamento 654/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Centro de Documentação 25 de Abril

Texto do documento

Regulamento 654/2020

Sumário: Regulamento do Centro de Documentação 25 de Abril.

Nos termos da alínea x) do artigo 49.º e do n.º 2 do artigo 26.º, ambos dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, ouvido o Senado, aprovo o Regulamento do Centro de Documentação 25 de Abril, em anexo.

9 de julho de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento do Centro de Documentação 25 de Abril

Preâmbulo

O Centro de Documentação 25 de Abril foi criado pelo Despacho reitoral 9/R/84 e é o depositário do acervo documental relativo à história portuguesa da segunda metade do século xx, incluindo sobre os acontecimentos de 25 de Abril de 1974, seus antecedentes e consequências, constituindo uma das unidades de extensão cultural e de apoio à formação da Universidade de Coimbra que, a par com o Arquivo da Universidade de Coimbra, a Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra e outras bibliotecas setoriais, encerra uma riquíssima documentação produzida e recebida pela instituição fundada em 1290 por D. Dinis - o Studium Generale - que é hoje a Universidade de Coimbra.

Nesta conformidade, torna-se fundamental adaptar a estrutura e a organização do Centro de Documentação 25 de Abril às múltiplas funções e atividades desempenhadas, bem como aos novos desafios que a modernidade lhe impõe, com um perfil orgânico especificamente adequado, publicamente reconhecido e aceite, num instrumento jurídico que é o regulamento orgânico.

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Centro de Documentação 25 de Abril, doravante designado por CD25Abril, é uma unidade de extensão cultural e de apoio à formação (UECAF) que desenvolve as suas atividades próprias de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra (UC) e com base nos recursos humanos e financeiros que esta coloque à sua disposição.

2 - O CD25Abril é uma entidade dotada de autonomia cultural e científica, funcionando em articulação com outras UECAF, em particular o Arquivo da UC, a Imprensa da Universidade e a Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, nomeadamente através da Área de Serviços e de Sistemas de Gestão Integrada desta UECAF, que coordena o Sistema Integrado de Informação Bibliográfica (SIIB/UC), e em cumprimento das linhas gerais de política científica, cultural e pedagógica da UC.

Artigo 2.º

Atribuições

1 - São atribuições fundamentais do CD25Abril:

a) Recolher, preservar e organizar um acervo documental sobre a história portuguesa a partir da segunda metade do século xx, incluindo sobre os acontecimentos de 25 de Abril de 1974, seus antecedentes e consequências;

b) Criar e gerir catálogos bibliográficos e documentais em linha;

c) Colocar ao dispor da investigação científica, seletivamente, conteúdos pertencentes ao seu acervo documental;

d) Difundir a informação recolhida, dedicando especial atenção ao uso de novos meios de produção e distribuição de informação em rede;

e) Promover a edição de obras de referência nas áreas do conhecimento que o seu acervo documental abarca;

f) Promover exposições documentais, colóquios, seminários e outros projetos de interação cultural com a comunidade;

g) Colaborar com as redes nacionais de dados bibliográficos e arquivísticos;

h) Desenvolver ou participar em projetos nacionais, internacionais ou transnacionais nas áreas da recolha e difusão de informação no âmbito da história recente e da memória coletiva;

i) Manter e desenvolver o relacionamento com doadores, tendo em vista a preservação do espólio disperso e o enriquecimento constante do fundo documental.

2 - É ainda atribuição do CD25Abril colaborar e participar ativamente nos projetos considerados estratégicos pela UC, nomeadamente relativos a políticas de conservação, catalogação e difusão.

3 - O CD25Abril prossegue projetos de atividade cultural, por si só ou em cooperação com outras entidades da UC ou exteriores a ela.

CAPÍTULO II

Dos órgãos

Artigo 3.º

Órgão de gestão e consultivo

1 - O CD25Abril tem como órgão de gestão o Diretor.

2 - Tendo em vista o aconselhamento técnico-científico do Diretor, pode ser constituído, se o Reitor e o Diretor o entenderem conveniente, um Conselho Consultivo.

Artigo 4.º

Diretor

1 - O Diretor é o órgão de direção e representação do CD25Abril.

2 - O Diretor do CD25Abril é nomeado e exonerado pelo Reitor, nos termos dos Estatutos da UC, para um mandato de quatro anos, o qual caduca com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado.

3 - A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.

4 - Após caducar o seu mandato, o Diretor mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser nomeado novo Diretor, conforme o que ocorra mais cedo.

5 - O Reitor pode nomear, para o cargo de Diretor, trabalhadores com vínculo de emprego público a outras instituições, sempre atendendo ao mérito e a reconhecidas qualificações científicas e técnicas para dirigir arquivos e centros de documentação especializada, com a remuneração correspondente à função, cargo ou categoria de origem, acrescida do suplemento remuneratório previsto no n.º 9.

6 - Nas situações previstas no número anterior, as funções podem ser exercidas em regime de tempo parcial, nos termos a fixar por Despacho Reitoral, sendo os valores da remuneração e do suplemento remuneratório reduzidos proporcionalmente.

7 - O Diretor pode ser coadjuvado por até dois Diretores-Adjuntos, caso o Reitor e o Diretor o entendam conveniente para a boa prossecução das atribuições do CD25Abril.

8 - Compete ao Diretor:

a) Definir, dentro das linhas gerais de política científica, cultural e pedagógica da Universidade de Coimbra, a política global e setorial a seguir pelo CD25Abril, com o apoio dos Diretores-Adjuntos e do Conselho Consultivo, caso existam;

b) Elaborar o projeto de orçamento anual e o plano de atividades, bem como o relatório anual de atividades do CD25Abril, que são submetidos ao Reitor;

c) Administrar, gerir e representar o CD25Abril;

d) Dirigir o pessoal afeto ao CD25Abril;

e) Colaborar com os órgãos de governo da UC em todas as questões de interesse para o CD25Abril, dando-lhes conhecimento de todos os assuntos relevantes para o seu funcionamento;

f) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor ou pelo Conselho de Gestão.

9 - O Diretor aufere um suplemento pelo exercício de cargo de gestão, nos termos legais.

Artigo 5.º

Diretores-Adjuntos

1 - O Diretor pode propor ao Reitor a nomeação de até dois Diretores-Adjuntos, caso se mostre conveniente para a boa prossecução das atribuições do CD25Abril.

2 - Os Diretores-Adjuntos são nomeados e exonerados pelo Reitor, para um mandato de quatro anos, o qual cessa com o termo do mandato do Reitor que o haja nomeado.

3 - É igualmente aplicável aos Diretores-Adjuntos o disposto nos números 3 a 6 do artigo 4.º relativamente ao Diretor, com as devidas adaptações.

4 - Aos Diretores-Adjuntos compete, nomeadamente:

a) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Diretor na definição da política global e setorial do CD25Abril;

b) Organizar e desenvolver as atividades do CD25Abril, dando cumprimento às orientações estabelecidas;

c) Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Diretor.

5 - Os Diretores-Adjuntos auferem um suplemento pelo exercício de cargo de gestão, nos termos legais.

Artigo 6.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo, caso seja constituído, é um órgão consultivo do CD25Abril, e é composto pelos seguintes membros:

a) Por inerência:

i) O Diretor do CD25Abril;

ii) Os Diretores-Adjuntos do CD25Abril, caso existam;

b) Por designação do Reitor:

i) Dois professores universitários ou investigadores, designados após prévia auscultação do Diretor;

ii) Um técnico superior da UC;

iii) Um estudante da UC.

2 - Ao Conselho Consultivo compete:

a) Pronunciar-se sobre as grandes linhas das políticas de gestão, culturais e de investigação desenvolvidas ou propostas pelo CD25Abril;

b) Sugerir especialistas que possam colaborar na concretização do disposto na alínea anterior;

c) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação no âmbito das atribuições do CD25Abril.

3 - O Conselho Consultivo escolhe o seu Presidente, que não pode ser nem o Diretor nem qualquer dos Diretores-Adjuntos, e a quem compete dirigir as reuniões e representar o Conselho.

4 - O Conselho Consultivo reúne pelo menos uma vez por ano, devendo pronunciar-se sobre o plano de atividades e o relatório de atividades anual.

CAPÍTULO III

Do pessoal

Artigo 7.º

Pessoal

Os trabalhadores do CD25Abril constam do mapa de pessoal da Universidade, sendo indicado por despacho do Reitor o pessoal afeto ao CD25Abril na data de entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Colaboradores

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, por indicação do Diretor e sob supervisão deste ou de Diretor-Adjunto, o CD25Abril pode integrar na sua atividade diária, sob esta designação, colaboradores, voluntários ou associados a projetos em curso, com idoneidade e competência profissional adequadas às tarefas nas quais sejam envolvidos.

CAPÍTULO IV

Dos protocolos

Artigo 9.º

Protocolos

O CD25Abril pode propor ao Reitor a celebração de protocolos com instituições públicas ou privadas, com vista ao enriquecimento do seu acervo, à otimização dos seus serviços e ou à valorização técnica dos seus trabalhadores.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.

Artigo 11.º

Mandatos

O mandato do Diretor do CD25Abril que se encontre atualmente em funções mantém-se com a entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Revisão

O presente Regulamento pode ser revisto por iniciativa do Reitor ou sob proposta do Diretor do CD25Abril, ouvido, neste caso, o Conselho Consultivo, caso este haja sido constituído.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

313399356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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