Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental, no âmbito da celebração de contrato de trabalho na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, de assistente operacional.
1 - Por meu despacho de 14 de julho de 2020, nos termos do disposto no ponto 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, atualizada pela Lei 82/2019, de 2 de setembro, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional, a assistente operacional Gertrudes Rosa da Silva Rosado, concluiu com sucesso o período experimental, com o resultado da avaliação de 18,22 valores.
2 - O período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.
17 de julho de 2020. - O Diretor, António Jorge Ferro Ribeiro.
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