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Aviso 11787/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental, no âmbito da celebração de contrato de trabalho na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11787/2020

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental, no âmbito da celebração de contrato de trabalho na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, de assistente operacional.

1 - Por meu despacho de 14 de julho de 2020, nos termos do disposto no ponto 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, atualizada pela Lei 82/2019, de 2 de setembro, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional, a assistente operacional Gertrudes Rosa da Silva Rosado, concluiu com sucesso o período experimental, com o resultado da avaliação de 18,22 valores.

2 - O período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.

17 de julho de 2020. - O Diretor, António Jorge Ferro Ribeiro.

313414534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 82/2019 - Assembleia da República

    Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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