Sumário: Delegação no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas da competência para assinatura do Memorando de Entendimento respeitante à prestação de apoio logístico mútuo entre o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa.
Considerando o acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, sobre cooperação, no âmbito de defesa, assinado em Baiona a 22 de junho de 2015, com vista ao alargamento da interoperabilidade, prontidão e a eficácia das suas forças militares, os países identificados diligenciaram pelo aumento da cooperação logística e do intercâmbio de abastecimentos, serviços e apoio logístico mútuo;
Assim, o Ministério da Defesa do Reino da Espanha e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa estabeleceram disposições e procedimentos básicos de prestação recíproca, através de um Memorando de Entendimento respeitante à prestação de apoio logístico mútuo entre ambos.
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, as minutas do Memorando de Entendimento respeitante à prestação de apoio logístico mútuo entre o Ministério da Defesa do Reino da Espanha e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa, em português, inglês e espanhol, as quais foram submetidas através do ofício n.º 1669/GC-G, de 18 de junho de 2020, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Memorando de Entendimento, nas versões portuguesa, inglesa e espanhola, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de julho de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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