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Aviso 11768/2020, de 12 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 11768/2020

Sumário: Celebração de contratos na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.

Celebração de Contratos na sequência de Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório

Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2018, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018.

Adelino José Medeiros, carreira e categoria de Assistente Operacional, alterou para a 9.ª posição remuneratória e nível remuneratório 9 da Tabela Remuneratória Única.

Guilherme Manuel de Sousa Correia, carreira e categoria de Assistente Operacional, alterou para a 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 4 da Tabela Remuneratória Única.

Sofia da Conceição Rocha de Sousa Correia, carreira e categoria de Assistente Técnico, alterou para a 6.ª posição remuneratória e nível remuneratório 11 da Tabela Remuneratória Única.

8 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira, Telmo Manuel Machado Pinto.

313381357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4207295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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