Sumário: Projeto - alteração (2.ª) ao Regulamento dos Cemitério Municipal de Boticas.
Projeto - Alteração (2.ª) ao Regulamento dos Cemitério Municipal de Boticas
Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, conforme deliberação tomada em 02 de julho do corrente e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, se submete à apreciação pública para recolha de sugestões, o Projeto de "Alteração (2.ª) ao Regulamento dos Cemitério Municipal de Boticas". O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento deste Município, durante o horário normal de funcionamento, bem como no site http:www.cm-boticas.pt.
Eventuais sugestões ou observações sobre o referido projeto de alteração ao regulamento deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, a contar da data de publicitação do presente edital no Diário República.
9 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
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