Sumário: Aprovação do equipamento cinemómetro-lidar da marca Laser Technology Inc., modelo LTI 20/20 TruCAM II, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.
Aprovação do equipamento cinemómetro-lidar da marca Laser Technology Inc., modelo LTI 20/20 TruCAM II, para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do controlo metrológico, o equipamento cinemómetro-lidar da marca Laser Technology., modelo: LTI 20/20 TruCAM II, através do Despacho 5304/2020, de 31 de março (aprovação de modelo n.º 111.24.19.03.44), publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 89, de 7 de maio de 2020;
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização fixa ou móvel no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-lidar Laser Technology, modelo LTI 20/20 TruCAM II, a requerimento da empresa Micotec, Eletrónica, Lda., com sede na Rua Teles Palhinha, Lote 10, 1D, Tagus Space, 2740-278 Porto Salvo.
1 de julho de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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