Sumário: Consolidação definitiva das mobilidades internas intercarreiras com vários trabalhadores.
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014 de 20 de junho, e nos termos do artigo 99-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016 de 20 de junho, artigo este aditado à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que por meus despachos de 30 de junho de 2020, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades internas intercarreiras, com efeitos a 01 de julho de 2020 das trabalhadoras Cláudia Sofia Cartacho Marcos Silva e Rita Isabel da Silva Grade, na carreira/categoria de Assistente Técnico, com o posicionamento correspondente à posição remuneratória 1.ª e nível 5.º, da tabela remuneratória única e nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020 de 20 de março.
6 de julho de 2020. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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