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Aviso 11639/2020, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de São Pedro da Cova e Fânzeres

Texto do documento

Aviso 11639/2020

Sumário: Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de São Pedro da Cova e Fânzeres.

Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres

Marco Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Gondomar, em sessão realizada em 29 de junho de 2020, deliberou aprovar, por maioria, a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar (http://cm-gondomar.pt).

10 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Marco Martins.

(ver documento original)

313387181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4205706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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