Sumário: Processo de recrutamento de auditor interno no Centro Hospitalar de Leiria.
1 - O Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. (CHL) pretende recrutar, em regime de comissão de serviço, ao abrigo dos artigos 161.º e 162.º do Contrato de Trabalho, um Auditor Interno, dando cumprimento dos requisitos de Auditoria Interna, previstos no Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.
2 - Requisitos de admissão a concurso:
a) Formação adequada
b) Licenciatura em Auditoria;
c) Inscrito no Instituto Português de Auditoria Interna (IPAI);
d) Experiência mínima de 3 anos em auditoria;
e) Condições preferenciais - Experiência profissional na área da saúde.
3 - Condições remuneratórias:
a) Remuneração mensal ilíquida: De acordo com o previsto no n.º 10 do artigo 19.º dos Estatutos dos Hospitais EPE, publicados no Anexo II do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.
b) Subsídio de alimentação - nos termos e valor definidos para a Função Pública.
4 - Período normal de trabalho - 35 horas semanais.
5 - Formalização de candidatura - A candidatura deverá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do CHL, em suporte papel, onde consta a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, n.º de cartão de cidadão/bilhete de identidade e sua validade, n.º de contribuinte, endereço postal, n.º de telemóvel ou outro, endereço eletrónico e habilitações literárias). O requerimento deve igualmente mencionar o jornal e data da publicação do anúncio, bem como o concurso ao qual se candidata.
A candidatura inclui obrigatoriamente - o requerimento mencionado, o curriculum vitae e o comprovativo das habilitações literárias, devendo ser remetida apenas por correio registado para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do CHL, E. P. E. - Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, até ao termo do prazo fixado.
6 - Prazo de apresentação da candidatura: 10 (dias) úteis contados a partir da data de publicação do presente anúncio.
7 - Método de seleção: Avaliação curricular e entrevista, que terá em conta as competências pessoais e profissionais.
8 - Constituição do júri:
(ver documento original)
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Licínio Oliveira de Carvalho.
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