Sumário: Consulta pública do Regulamento de Tarifas da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., para o ano de 2021.
Abertura do período de consulta pública do projeto de revisão do Regulamento de Tarifas da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., para 2021
Lídia Sequeira, Presidente do Conselho de Administração da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A. torna público, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 10.º dos Estatutos da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., publicados em anexo ao Decreto-Lei 336/98, de 3 de novembro, que o referido Conselho de Administração, na sua sessão de 30-07-2020, deliberou submeter a consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de revisão do "Regulamento de Tarifas da APL, Administração do Porto de Lisboa, S. A.", para 2021.
Mais torna público que aquele projeto de Regulamento se encontra em consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra na APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., durante o horário de expediente, ou na página eletrónica do Porto de Lisboa, em www.portodelisboa.pt.
As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., Gare Marítima de Alcântara, 1350-355 Lisboa ou para o endereço eletrónico tpl@portodelisboa.pt.
31 de julho de 2020. - A Presidente do Conselho de Administração, Lídia Sequeira.
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