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Aviso 11566/2020, de 10 de Agosto

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas da Damaia

Texto do documento

Aviso 11566/2020

Sumário: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas da Damaia.

Em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência do procedimento concursal prévio à eleição a que referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi tacitamente homologado, nos termos do n.º 4 do artigo 23.º, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, torna-se público que, em reunião do Conselho Geral, foi conferida posse, no dia 1 de junho de 2017, ao professor do quadro do Agrupamento de Escolas da Damaia, José Marcelino Pontes de Oliveira, para o exercício de funções de Diretor do Agrupamento de Escolas da Damaia, por um período de quatro anos, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

6 de julho de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula Pestana Ferreira.

313380936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4204166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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