Resolução da Assembleia da República n.º 70/2020
Sumário: Recomenda ao Governo medidas no âmbito dos centros de recolha oficial de animais.
Recomenda ao Governo medidas no âmbito dos centros de recolha oficial de animais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Remeta à Assembleia da República uma análise detalhada sobre a aplicação da Lei 27/2016, de 23 de agosto, designadamente:
a) Sobre o estado em que se encontra cada um dos centros de recolha oficial de animais (CROA);
b) Informando se existem CROA onde ainda se pratica o abate de animais, à revelia dos n.os 4 e 5 do artigo 3.º da Lei 27/2016, de 23 de agosto;
c) Nos casos de não cumprimento da lei, a razão do seu incumprimento;
d) No âmbito do n.º 4 do artigo 2.º informando sobre o destino, concreto e discriminado, dado às verbas inscritas nos Orçamentos do Estado para 2018 e para 2019, relativas ao apoio aos CROA e às práticas de esterilização.
2 - Atualize o «relatório sobre o levantamento dos centros de recolha oficial de animais e diagnóstico das necessidades» com a informação existente e outra a recolher, alargando esse diagnóstico aos alojamentos de animais sem fins lucrativos detidos pelas associações zoófilas, o qual deve incluir o levantamento dos abrigos públicos ou particulares para animais existentes ao nível nacional, identificando-os e registando as suas condições de funcionamento, nomeadamente se têm ou não a comunicação prévia realizada ou permissão administrativa, número e espécies de animais mantidos, caracterizando-os pela natureza dos espaços e incluindo-os na estratégia nacional de bem-estar animal, com vista ao reforço da rede pública ou protocolada, que assegure o acolhimento dos animais de companhia, abandonados, errantes ou apreendidos.
3 - O relatório elaborado no âmbito do grupo de trabalho constituído ao abrigo do disposto no artigo 313.º da Lei 2/2020, de 31 de março, apresente informação sobre o levantamento da promoção das políticas desenvolvidas a nível local e dos orçamentos municipais alocados a estas medidas, de forma desagregada por município.
4 - Prorrogue o prazo de funcionamento do grupo de trabalho, constituído através do Despacho 6928/2020, de 6 de julho, do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, pelo menos, até ao final de dezembro de 2020.
5 - O grupo de trabalho inclua no âmbito da estratégia nacional de bem-estar animal o planeamento do reforço da rede de CROA, garantindo que todos os municípios se dotam da resposta necessária no que a estas infraestruturas diz respeito.
6 - Integre no Grupo de Trabalho para o Bem-estar Animal, designado pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, a Direção-Geral das Autarquias Locais, entidade corresponsável pela elaboração do relatório previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 146/2017, de 26 de abril, e um representante de cada grupo parlamentar.
Aprovada em 23 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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