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Resolução do Conselho de Ministros 8/85, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a celebração de um contrato-programa entre o Estado e a TAP - Air Portugal, E. P., e autoriza os Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social a intervir na celebração desse contrato em representação do Estado.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/85
O acordo de saneamento económico-financeiro entre o Estado e a TAP - Air Portugal, E. P., assinado em 16 de Setembro de 1980, na sequência da declaração da empresa em situação económica difícil por resolução do Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1980, ao abrigo do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, deixou de ser há bastante tempo um instrumento de orientação da gestão e de reequilíbrio financeiro da empresa.

Embora as medidas previstas no acordo tivessem tido alguma recuperação no imediato, os seus efeitos e os próprios objectivos do acordo foram de todo ultrapassados pela realização dos vultosos investimentos feitos pela TAP - Air Portugal, E. P., com a renovação, da frota de longo e médio cursos.

A TAP - Air Portugal, E. P., como companhia de bandeira, desempenha uma missão de grande importância económica e de reconhecido mérito cultural, social e político ao estabelecer ligações permanentes com as comunidades portuguesas mais significativas e com os países de expressão oficial portuguesa, para além do papel que desempenha de factor dinamizador da actividade turística nacional.

Sem prejuízo da eficácia das missões que estão confiadas pelo Estado à TAP - Air Portugal, E. P., onde sobressai o transporte para as regiões autónomas, entende o Governo que a empresa deverá alcançar adequados níveis de rendibilidade e autofinanciamento de modo a desfrutar de uma situação económico-financeira equilibrada.

O contrato-programa, construído a partir de uma análise aprofundada da empresa, constitui um instrumento privilegiado de intervenção, pelo qual será possível repensar o apoio do Governo, incentivar o dinamismo da gestão e chamar à participação e colaboração os trabalhadores, na perspectiva da superação de uma situação financeira bastante degradada com que a TAP se defronta.

Para melhor concretização dos objectivos consignados no contrato-programa, entende-se importante dotar a gestão da empresa de uma nova filosofia, caracterizada por maior autonomia e consequente maior responsabilização, vinculando o conselho de gerência a um contrato de gestão onde se estabelecem os critérios de avaliação dos resultados a alcançar e se associam as remunerações dos gestores a essa mesma avaliação.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Janeiro de 1985, resolveu aprovar a celebração de um contrato-programa entre o Estado e a TAP - Air Portugal, E. P., cujo texto lhe foi submetido, e autorizar os Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social a intervir na celebração desse contrato em representação do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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