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Despacho 7817/2020, de 7 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências na Dr.ª Mariana Mota Torres, diretora do Departamento de Registos e Licenciamento

Texto do documento

Despacho 7817/2020

Sumário: Subdelegação de competências na Dr.ª Mariana Mota Torres, diretora do Departamento de Registos e Licenciamento.

Despacho de subdelegação de competências da Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva, na Diretora do Departamento de Registo e Licenciamento, Dr.ª Mariana Mota Torres

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, a Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, no exercício das competências que lhe foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração de 14 de junho de 2018, subdelega na Diretora do Departamento de Registo e Licenciamento, Dr.ª Mariana Mota Torres, os seguintes poderes para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto e artigos 26.º, 27.º e 32.º do Regulamento 86/2016, de 27 de janeiro, no artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto, e no n.º 6 do artigo 13.º da Portaria 1212/2010, de 30 de novembro, no n.º 5 do artigo 10.º da Portaria 290/2012, de 24 de setembro, no n.º 5 do artigo 10.º da Portaria 291/2012, de 24 de setembro, alterada pela Portaria 111/2014, de 23 de maio, no n.º 5 do artigo 12.º da Portaria 33/2014, de 12 de fevereiro, no n.º 5 do artigo 12.º da Portaria 34/2014, de 12 de fevereiro, no n.º 5 do artigo 13.º da Portaria 35/2014, de 12 de fevereiro, aplicáveis por força do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto:

a) Pedidos de averbamento de elementos constantes da licença, quando consistam:

i) Na alteração da direção clínica;

ii) Na alteração de responsabilidade técnica;

iii) Na correção de manifestos erros ou lapsos de escrita.

b) Pedidos de acumulação de direção clínica.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de subdelegação de competências deverá ser objeto de publicação.

Semanalmente o subdelegado deverá apresentar ao Conselho de Administração um reporte dos atos praticados.

3 de julho de 2020. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Sofia Nogueira da Silva.

313376773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4202186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Portaria 1212/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas de medicina física e de reabilitação que prossigam actividades de diagnóstico, terapêutica e de reinserção familiar e sócio-profissional. Publica nos anexos i, ii, iii, iv, v, vi as especificações técnicas referentes aos compartimentos das unidades de medicina física e de reabilitação, aos requisitos mínimos de climatização, gases medicinais (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 127/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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