Sumário: Designação de Ana Paula Sol da Silva Pinto para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete Ana Paula Sol da Silva Pinto, técnica de administração tributária adjunta da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 15 de junho de 2020.
3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
2 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Ana Paula Sol da Silva Pinto.
Naturalidade: São Sebastião da Pedreira.
Nacionalidade: portuguesa.
Data de nascimento: 03.06.1964.
2 - Habilitações: 12.º ano.
3 - Atividade profissional:
1) 1985 - tarefeira - Núcleo do IVA;
2) 1990 a 1994 - contrato administrativo de provimento como liquidadora tributária estagiária;
3) 1994 a 1997 - liquidadora tributária;
4) 1997 a 2000 - secretária do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dos XIII e XIV Governos Constitucionais;
5) 2000 a 2002 - secretária do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças do XIV Governo Constitucional;
6) 2002 a 2004 - secretária do Ministro da Presidência do XV Governo Constitucional;
7) 2004 a 2005 - secretária do Ministro de Estado e da Presidência do XVI Governo Constitucional;
8) 2005 - secretária do Secretário de Estado do Orçamento do XVII Governo Constitucional;
9) 2005 a junho de 2020 - secretária do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII Governos Constitucionais.
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