Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 35/2020/A
Sumário: Recomenda a conclusão urgente da instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores e a realização de um estudo técnico que identifique a melhor localização do radar que será instalado no Grupo Ocidental.
Recomenda a conclusão urgente da instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores e a realização de um estudo técnico que identifique a melhor localização do radar que será instalado no Grupo Ocidental
A recente aprovação do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC) tornou patente a imperiosa necessidade de dotar a Região Autónoma dos Açores de uma rede de radares meteorológicos que permita recolher dados detalhados e rigorosos dos sistemas meteorológicos que condicionam o estado do tempo no arquipélago dos Açores e prever, com maior rigor e antecedência, a ocorrência de episódios extremos relacionados com a precipitação e o vento, cuja dimensão e frequência tem vindo a aumentar de forma muito significativa devido às alterações climáticas.
A possibilidade de prever, com maior antecedência e rigor, a ocorrência de fenómenos extremos dará, às entidades responsáveis em matéria de proteção civil e aos cidadãos em geral, mais algumas horas para planificar as respostas possíveis e adequadas à ocorrência de situações meteorológicas adversas. Para além disso, a rede açoriana de radares meteorológicos permitirá recolher uma enorme quantidade de dados fundamentais para o estudo das alterações climáticas em curso.
A verdade é que o País tem prevista, desde meados da década de 80, a instalação de uma rede de radares meteorológicos no território continental e nas duas regiões autónomas. No entanto, a rede entretanto instalada é apenas constituída pelos radares de Arouca, Loulé e Coruche no território continental e pelo radar instalado na ilha de Porto Santo, na Região Autónoma da Madeira. Ou seja, 33 anos depois da conceção do projeto nacional de radares meteorológicos, os Açores constituem a única região do País que continua a não contar com estes importantes equipamentos de previsão e vigilância meteorológica. Algo incompreensível tendo em conta a extrema vulnerabilidade das ilhas açorianas no contesto das alterações climáticas em curso.
O anterior Governo da República anunciou - tendo por base a Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010, de 11 de agosto, e a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2013/A, de 8 de outubro - o propósito de concretizar a instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente através da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Lei 114/2017, de 29 de dezembro) e da Lei do Orçamento do Estado para 2019 (Lei 71/2018, de 31 de dezembro). Mas a verdade é que o processo está a concretizar-se muito lentamente e que nenhum dos três radares meteorológicos ficou efetivamente instalado até ao término da anterior legislatura (2015-2019).
É necessário dar um novo impulso ao projeto e dar-lhe o sentido de urgência que ele realmente tem. Por outro lado, fechada que está a decisão relacionada com a instalação em concreto dos radares meteorológicos nos Grupos Central e Oriental do nosso arquipélago, respetivamente nas ilhas Terceira e São Miguel, importa definir, de acordo com critérios técnicos sólidos, o local em que se deverá instalar o radar meteorológico que ficará localizado numa das duas ilhas do Grupo Ocidental.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
1 - Recomendar ao Governo da República a concretização urgente da instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores, assumindo como meta temporal inultrapassável o tempo formal de duração da atual legislatura (2019-2023).
2 - Recomendar a realização de um estudo que permita identificar a melhor localização do radar meteorológico a instalar numa das duas ilhas do Grupo Ocidental.
3 - Dar conhecimento desta resolução à Assembleia da República e ao Governo da República.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de julho de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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