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Aviso 11450/2020, de 6 de Agosto

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento de Funcionamento, Acesso e Utilização dos Campos de Padel da Área Desportiva de Alfornelos

Texto do documento

Aviso 11450/2020

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento de Funcionamento, Acesso e Utilização dos Campos de Padel da Área Desportiva de Alfornelos.

1.ª Alteração ao Regulamento de funcionamento, acesso e utilização dos Campos de Padel da Área Desportiva de Alfornelos

Armando Jorge Paulino Domingos, Presidente da Junta de Freguesia de Encosta do Sol, torna público, que, a Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária de 29 de junho de 2020, no uso da sua competência que lhe é conferida nas alíneas d) e f) do n.º 1, do artigo 9.º, e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro, aprovou a 1.ª alteração ao Regulamento de funcionamento, acesso e utilização dos Campos de Padel da Área Desportiva de Alfornelos, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada na sua reunião ordinária de 03 de junho de 2020.

Mais torna público, que a referida alteração ficou dispensada de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar publica-se a presente alteração ao Regulamento, que vai ser publicada na página eletrónica, www.jf-encostadosol.pt. sítio institucional da Junta de Freguesia, e afixado nos lugares públicos do costume.

1.ª Alteração ao Regulamento de funcionamento, acesso e utilização dos Campos de Padel da Área Desportiva de Alfornelos

Preâmbulo

Tendo em conta que um dos maiores desafios de saúde pública do século xxi é a obesidade e conscientes de que a prática desportiva promove e melhora não só o bem-estar físico como o psíquico e social da população, combatendo assim a obesidade.

Considerando que compete às entidades públicas locais em colaboração com o Estado e particulares, criar os mecanismos de combate a esta realidade.

A Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia tomaram a iniciativa de introduzir uma pequena alteração no âmbito do n.º 1, do artigo 16.º - Taxas, do Regulamento de funcionamento, acesso e utilização dos Campos de Padel da Área Desportiva de Alfornelos, facultando assim, às famílias residentes na Freguesia, uma maior possibilidade de utilização dos campos de Padel, como forma de incentivo à prática desportiva.

No uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea h) do n.º 1 artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Encosta do Soldos elaborou a presente proposta de alteração ao Regulamento de funcionamento, acesso e utilização dos Campos de Padel da Área Desportiva de Alfornelos.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de funcionamento, acesso e utilização dos Campos de Padel da Área Desportiva de Alfornelos

É alterado o Capítulo XI do Regulamento de funcionamento, acesso e utilização dos Campos de Padel da Área Desportiva de Alfornelos, passando o n.º 1 do artigo 16.º a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[...]

...

1) ...

...

iii) Famílias residentes na Freguesia de Encosta do sol: isenção de 50 % no horário PoupaEncosta.»

Artigo 2.º

A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

6 de julho de 2020. - O Presidente da Junta, Dr. Armando Jorge Paulino Domingos.

313371272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4201355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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