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Aviso (extrato) 11424/2020, de 6 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11424/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira de Assistente Operacional

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e na a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, aprovada a abertura do procedimento concursal, conforme deliberação tomada 61.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 06 de maio de 2020, torna-se público que, por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, exarado na informação n.º 121/DGRH/APG/PO, de 18 de maio de 2020, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho 184/2018, de 2 de outubro), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional:

Referência 1 - 3 postos de trabalho, na área funcional de Asfaltador, afetos ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 2 - 1 posto de trabalho, na área funcional de Calceteiro, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 3 - 3 postos de trabalho, na área funcional de Carpinteiro de Limpos, afetos ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 4 - 5 postos de trabalho, na área funcional de Coveiro, afetos ao Departamento de Ambiente;

Referência 5 - 1 postos de trabalho, na área funcional de Mecânico, afeto à Divisão de Transportes e Oficinas;

Referência 6 - 5 postos de trabalho, na área funcional de Pedreiro, afetos ao Departamento de Obras Municipais (4) e Departamento de Coesão Social e Habitação (1);

Referência 7 - 2 postos de trabalho, na área funcional de Tratador/Apanhador de Animais, afetos à Divisão de Serviços Veterinários;

Caracterização do(s) posto(s) de trabalho, conforme o mapa de pessoal:

Referência 1 - A Atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: recobrir e consertar superfícies, tais como leitos de estradas, pavimentos de pontes espalhando massas betuminosas com ferramentas manuais e mecânicas; examinar se o pavimento, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido a adequada lavagem com agulheta; aplicar rega de colagem; espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá e um rodo; espalhar, por meios manuais, pó de pedra sobre o revestimento utilizado; proceder à reparação de pavimentos, realizando as tarefas adequadas às reabilitações das anomalias detetadas; diligenciar a manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos de trabalho providenciando a reparação de eventuais avarias; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; nas épocas em que não desenvolve funções específicas de asfaltador, nomeadamente no inverno, desempenhar atividades normais de um cantoneiro de arruamentos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 2 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 3 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures complementado pelas seguintes funções: preparar/serrar madeira de natureza diversa para executar portas, janelas, rodapés, escadas, divisórias, lambris entre outros elementos; assegurar trabalhos de reparação em elementos de madeira, tais como: guarnições, aros, portas, aduelas, entre outros; assentar e montar os elementos atrás referidos; proceder a alterações/transformações de peças a partir de uma estrutura velha para uma nova, com as devidas adaptações; assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção dos mesmos sempre que necessário; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 4 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 10.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures complementado pelas seguintes funções: proceder à abertura e aterro de sepultura; realizar funerais procedendo à inumação em sepultura ou jazigo; proceder ao levantamento, transporte, lavagem de restos mortais (ossadas) e respetivo depósito; proceder ao depósito de restos mortais em ossário ou cendrário (cinzas); proceder à limpeza e manutenção do espaço do cemitério, incluindo reposição de terras e abaulamento de sepulturas, remoção de resíduos, corte de vegetação nos talhões, arruamentos, e espaços verdes existentes no Cemitério; operar e apoiar a operação e manutenção do forno crematório; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 5 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 31.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures complementado pelas seguintes funções: avaliar o estado de funcionamento dos sistemas mecânicos dos equipamentos, diagnosticando eventuais inconformidades e/ou avarias; realizar operações de manutenção preventiva e corretiva em todos os sistemas mecânicos, nomeadamente nos órgãos da cadeia cinemática, travagem, suspensão e direção, bem como nos restantes sistemas hidráulicos e pneumáticos que integrem os equipamentos; desenvolver as intervenções de manutenção atribuídas de acordo com as boas práticas da profissão e a documentação técnica aplicável; zelar pela segurança de pessoas e equipamentos, cumprindo a legislação aplicável e as recomendações transmitidas; zelar pela higiene e bom estado de conservação de toda a ferramenta e outros meios de trabalho atribuídos, bem como pela higiene geral das instalações, cumprindo as regras relativas à gestão de resíduos e a outros aspetos de qualidade e desempenho ambiental; reportar, através de registos específicos, todas as ações e ocorrências relativas ao estado dos equipamentos, trabalho desenvolvido e recursos utilizados; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 6 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º, 8.º e 11.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures complementado pelas seguintes funções: executar alvenaria de pedra, tijolo ou de outros blocos, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; escolher, seccionar e, se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs os blocos de material, corrigindo o respetivo alinhamento; verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; executar rebocos e executar redes de drenagem pluviais, incluindo a instalação de acessórios; assentar pavimentos em lajetas, pavês e outros em espaço exterior; assentar pavimentos cerâmicos, ladrilhos e mosaicos hidráulicos, pavimentos contínuos em monomassas em interiores; executar betonilhas; assentar e aplicar azulejos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 7 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 33.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures complementado pelas seguintes funções: proceder à alimentação, abeberamento e maneio dos animais alojados no Centro de Recolha Oficial (CRO); limpar e desinfetar os alojamentos dos animais; fazer a vigilância, captura e transporte de animais, bem como a recolha de animais feridos ou mortos na via pública; participar em campanhas de adoção de animais e ações de sensibilização; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

Publicação integral: Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), a partir da data da publicação na BEP.

9 de julho de 2020. - O Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Cândido Esteves.

313384387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4201323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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