Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras - carreira/categoria de assistente técnico.
Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu Despacho de 21 de maio de 2020, e em conformidade com o Despacho do Presidente da Câmara, de 23 de junho de 2020, foi autorizada a consolidação da mobilidade abaixo indicada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2020, designadamente da trabalhadora seguinte:
Liliana Isabel Mendes Lança, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível 5, correspondente à remuneração base de 693,13(euro).
3 de julho de 2020. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
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