Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras - carreira/categoria de técnico superior.
Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu Despacho de 21 de maio de 2020, e em conformidade com o Despacho do Presidente da Câmara, de 28 de maio de 2020, foi autorizada a consolidação da mobilidade abaixo indicada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2020, designadamente da trabalhadora seguinte:
Deolinda Maria Pereira Parreira Reis, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível 15, correspondente à remuneração base de 1.205,08(euro).
3 de julho de 2020. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
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