Sumário: Licença sem remuneração - regresso antecipado do trabalhador Orlando Jorge Sá Neves Santos.
Licença sem remuneração - regresso antecipado
Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que por meu despacho datado de 04/05/2020, foi deferido o pedido de regresso antecipado ao serviço, da situação de licença sem remuneração, pelo período de seis meses, efetuado pelo trabalhador do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Orlando Jorge Sá Neves Santos, com a categoria de Assistente Operacional, com efeitos a partir do dia 18/05/2020.
26 de junho de 2020. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria Aurora Moura Vieira.
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